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TDA LOTE COM EXTRATO CX E B3

Tenho 8.500 lâminas de TDAS, totalmente documentadas, com extrato caixa e B3 de janeiro de 2021. Tenho a origem, e certidões negativas. Os extratos podem ser atualizados a qq momento. Tenho outros lotes , na mesma condição . Caso haja interesse , estarei a disposição. Por favor sem especulações... Real interesse, CHAMAR NO PV IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. TEMOS Terras Brutas, produzindo ou no ponto de plantar, com ou sem benfeitorias no Melhor dos Cerrados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Bahia, MT, MS, GO e Para. Áreas Georreferenciadas, bem documentadas com os melhores preços e oportunidades. 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TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. Em face das inúmeras consultas sobre TDAs (Título da Dívida Agrária), decidi fazer a presente publicação objetivando responder as indagações como a perguntas abaixo transcritas nessa manifestação na esperança que, os interessados entendam a matéria. Será omitido o nome do interlocutor por questões de publicidade indevida. Prezado Amigo Enoque, Bom dia, Tive a reunião com o Advogado sexta-feira ele gostou da TDA. Mas me fez algumas perguntas. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Aguardo retorno, Atenciosamente. RESPONDENDO AS PERGUNTAS. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Uma leitura atenta do documento acima responde a pergunta formulada. Trata-se de um título emitido pela Secretaria do Tesouro nacional, sob a coordenação Geral de Administração da Dívida Publica. CETIP nº 7.04.0.10.9 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Pagamento de impostos ou qualquer outra dívida se faz com dinheiro. A lei abaixo informa o que se pode fazer com um Título da Dívida Pública. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? Ao se comprar “os direitos sobre o processo” o cessionário mediante Escritura Pública por petição nos autos, informa ao Juiz da causa que os direitos sobre os créditos foram lhe cedidos compra e venda conforme informa a Escritura Pública. A Conta Corrente já esta aberta mediante o CETIP junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, essa conta aberta pelo Juiz é controlada pelo Judiciário, somente o Luiz pode deferir a utilização dos depósitos. Essa pergunta somente o Juiz pode responder. O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? Não. Pagamento é feito com dinheiro e não com título. Nenhum título quer seja ele Público ou Primado tem o poder de pagar alguma coisa. Os títulos podem ser dados como garantira à execução fiscal ou qualquer outra execução, o credor aceita ou não. O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Se o Juiz autorizar o saque sim, mas esse ato é pertinente ao Juiz. Sobre a compensação, o Código Tributário Nacional determina que não pode haver compensação de tributos com créditos de terceiro. Observando o Demonstrativo de Lançamento acima nota-se que ele é nominal ao desapropriado. Compram-se os direitos sobre o título, contudo o mesmo encontra-se registrado em nome de pessoa física certa, ou seja um terceiro. Nesse caso a lei diz que não pode. COMPENSAÇÃO É POSSÍVEL: uma vez comprado os direitos sobre o título, o cessionário pode encaminhar a cópia da Cessão e título a CVM: Comissão de Valores Mobiliários que após a avaliação autoriza converter o crédito em ATIVO FINANCEIRO a saber: Cotas de FIDC-NP ou Debêntures, seguindo o crédito para uma Agência de Risco poderá ser CETIPADO com um CETIP de uma CORRETORA DE VALORES e vendido. Como ativo financeiro esse crédito pode ser transferido para a CONTA CORRENTE DE INVESTIMENTO do Cessionário. Uma vez promovido a EXECUÇÃO FISCAL contra esse Cessionário devedor, não havendo outro bem em nome do Cessionário, esse ativo financeiro será OBJETO DE PENHORA ONLINE, que, não havendo objeção do cessionário, o Juiz declarará que a execução está garantida. O Cessionário primeiramente requererá a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, tecnicamente não tem dívida, a compensação se dará ao final do processo quando o Juiz transferir as Debêntures ou cotas de FIDC-NP para a entidade Credora e declarará extinto o processo e consequentemente a divida. Como utilizar um Título da Dívida Agrária, basta ler a lei abaixo e obterá todo esclarecimento necessário. Espero que essa publicação tire as dúvidas dos interessados. Brastra.gif (4376 bytes) Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO No 578, DE 24 DE JUNHO DE 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição, 105 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 5° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991. DECRETA: Art. 1° Os Títulos da Dívida Agrária (TDA) terão forma escritural e o seu controle, administração, lançamento, resgate e serviço de pagamento de juros obedecerão ao disposto neste decreto . Parágrafo único. O lançamento do TDA sob a forma escritural corresponde à emissão do título cartular. Art. 2° O limite máximo de circulação dos TDA é de Cr$ 7.929.774.965.762,40 (sete trilhões, novecentos e vinte e nove bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a preço de maio de 1992, atualizado mensalmente, na forma do disposto no art. 5º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Parágrafo único. Por TDA em circulação entende-se os Títulos emitidos anteriormente à edição deste decreto, e os lançados, não resgatados. Art. 3º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) a gestão, o controle, lançamento, resgate e pagamento de juros dos TDA. § 1º O lançamento dos TDA, em atendimento à execução do programa de reforma agrária, far-se-á mediante solicitação expressa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao Departamento do Tesouro Nacional (DTN). § 2º O MEFP manterá controle de todos os lançamentos dos títulos, bem assim do seu resgate e pagamento dos respectivos juros, por meio de sistema centralizado de liquidação e de custódia. § 3º O DTN e o Incra expedirão instrução normativa conjunta relativa à forma de solicitação de lançamento. Art. 4° Os TDA serão nominativos e terão valor nominal, a preços de maio de 1992, de: I - Cr$ 79.297,75 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos); II - Cr$ 158.595,50 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta centavos); III - Cr$ 317.191,00 (trezentos e dezessete mil, cento e noventa e um cruzeiros); IV - Cr$ 792.977,50 (setecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos); V - Cr$ 1.585.955,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros). § 1° O valor nominal dos TDA será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) referente ao mês anterior. § 2° Compete ao MEFP a declaração mensal do valor nominal do TDA. Art. 5º Os lançamentos dos TDA conterão: I - a denominação: Título da Dívida Agrária; II - a quantidade de títulos; III - a data do lançamento; IV - a data do vencimento; V - o valor nominal em cruzeiros. Art. 6° Os TDA serão lançados, no primeiro dia útil de cada mês, em séries autônomas relacionadas aos seus prazos de vencimento, conforme a necessidade de cada caso específico. § 1º O prazo de vencimento de cada série poderá ser de cinco, dez, quinze ou vinte anos. § 2° O lançamento de cada série autônoma será composto de quantidades anuais, iguais e sucessivas de títulos, com data de resgate inicial, a partir do segundo ano. § 3° Observados os critérios do art. 11, do Decreto n° 433, de 24 de janeiro de 1992, caberá, anualmente, ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, propor ao Presidente da República a fixação dos prazos estabelecidos no § 1.° deste artigo, para fins de lançamento dos TDA, com base nos limites de endividamento do Setor Público. Art. 7° Os TDA poderão ser transferidos, por lançamento, mediante ordem do alienante e do alienatário à instituição financeira que o represente no sistema de liquidação e de custódia, vedado o fracionamento do título. Art. 8° Os TDA serão remunerados com juros de seis por cento ao ano, ou fração, pro rata, calculados sobre o valor nominal atualizado, pagos anualmente. Art. 9° O valor do resgate do título corresponderá ao montante em cruzeiros do valor nominal atualizado, acrescido da remuneração dos juros, calculados pro rata. Art. 10. O lançamento do TDA e suas transferências processar-se-ão sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, em sistema centralizado de liquidação e de custódia, por intermédio do qual serão também creditados a remuneração de juros e os valores referentes aos resgates do principal previstos. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Art. 12. O MEFP transferirá dos TDA, utilizados em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a parcela proporcional que lhe é correspondente, ao município. Art. 13. Em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), o MEFP estabelecerá, anualmente, com base no Orçamento Geral da União, o montante definitivo de lançamentos de TDA. Art. 14. Em consonância com o disposto no § 1°, do art. 19, da Lei n° 8.088, de 31 de outubro de 1990, os detentores de certificados de TDA, vencidos ou vincendos deverão promover a sua identificação junto ao Incra, em prazo a ser fixado, para o efeito de inclusão dos seus títulos em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Art. 15. Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da Agricultura e Reforma Agrária poderão expedir as instruções necessárias à fiel execução do presente decreto. Art. 16. Revoga-se o Decreto nº 95.714, de 10 de fevereiro de 1988. Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves Antonio Cabrera Agrisolos Rural Business – Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000

R$ 6.900,00 Venda

LOTE TDA SERIE D CX B3

Ref. 101

FRIGORIFICO BOVINO / SUINO / OVINO SE ( j 11/21)

VENDA DE FRIGORÍFICO NO SERGIPE-SE Fundada em 1983, é uma empresa do tipo sociedade anônima, de capital fechado, com sede no distrito industrial no estado de Sergipe. A empresa dedica-se ao abate, industrialização e comercialização de produtos de origem bovina, suína e ovina. A empresa atende o mercado regional de carnes “in natura” –resfriadas ou congeladas; produtos processados – embutidos, defumados, salgados; semiprontos – espetinhos; regionais – carne de sol, feijoada. Além disso, atua também como prestadora de serviços de abate para terceiros. PRINCIPAIS PRODUTOS A empresa possui uma diversidade de produtos produzidos. Os principais produtos oferecidos são: • Carnes “in natura” de origem bovina; • Carnes “in natura” de origem suína; • Derivados de suínos: embutidos, salgados e defumados; • Produtos regionais e especiais (carne de sol, espetinhos e temperados); ESTRUTURA FÍSICA A sede da empresa, onde fica o escritório administrativo e o parque industrial, conta com uma estrutura física própria de aproximadamente 240 mil m², sendo a área construída de 25 mil m². Por estar margens da BR , tem ampla comunicação rodoviária com todas as capitais nordestinas, que lhe permite praticar atendimento direto fábrica. A empresa dispõe de um matadouro-frigorífico, aprovado pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal) para o abate e processamento de bovinos, suínos, ovinos e caprinos. A estrutura física da empresa é composta por: • Sala de abate para: 60 bovinos/hora; 80 suínos/hora e 60 ovinos/hora; • 15 câmaras de resfriamento (+4°C) com capacidade para 300 t; • 02 câmaras de congelamento (-20°C) com capacidade para 800t; • 02 túneis de congelamento (-60°C) com capacidade para 50 t; • Sala para desossa mecanizada; • Indústria para fabricação de salgados, defumados, embutidos e carne de sol para 14,5t/dia; • Unidade completa “graxaria” para aproveitamento dos subprodutos de origem animal (couro, sebo, farinha de osso e farinha de sangue); • 10 caminhões frigoríficos (grandes, médios e pequenos); • Captação própria de água com estação para tratamento da mesma. ALGUNS DOS CLIENTES PARECEIROS Cliente Segmento % Fat. CENCOSUD Grande Varejo 47,94% ASSAI Grande Varejo 14,93% BOMPRECO Grande Varejo 13,32% QUALLY PEIXE Médio Varejo 4,86% EXTRA Grande Varejo 3,50% HIPER CARNE PASSOS LIMA Pequeno varejo 1,73% VBX REIFECOES COLETIVAS Institucional 1,55% FRIGOVALE Indústria 1,46% EMPORIO BIG BOM Médio Varejo 1,34% UNICOMPRA Médio Varejo 1,14% OUTROS 8,23% Total 2019 100,00% VALOR: R$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de reais) MODO OPERACIONAL: Carta de intenção de compra, prova de fundos, contrato de parceria e NDA Somos o mandatário de venda.. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOMENTE COM CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA ASSINADA PELO COMPRADOR INTERESSADO DIRECIONADA A AGRISOLOS. Na Carta de Intenção será Autorizando um Agente Financeiro ligado a Agrisolos ou ao proprietário do imóvel a realizar as consultas cadastrais necessárias no SISBACEN, CERIC e CADIN, nos moldes da legislação em vigor, referentes aos dados ali constantes acerca de qualquer tipo de transação mantida em qualquer instituição pelo comprador. VENDEMOS E ARRENDAMOS FAZENDAS PARA SOJA, ALGODÃO, REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E PROJETOS: CONTATOS: IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de COMPRA ou arrendamento do interessado comprador.

R$ 120.000.000,00 Venda

Ref. 153

FAZENDA 2.950 Há P/ Soja Grande Oportunidade.

FAZENDA 2.950 Ha P/ SOJA / PRODUÇÃO DE SEMENTES C PIVO ... SUPER FAZENDA FAZENDA MACAPÁ; Todas as fotos apresentadas na galeria foram tiradas recentemente na Fazenda Macapá / 2018/2019. FAZEMOS PARCERIA NA VENDA DESTE IMÓVEL - C/ CORRETORES E INTERMEDIÁRIOS COM POTENCIAIS CLIENTES. LOCALIZAÇÃO: - REGIÃO DO MA-TO-PI, SUL DO ESTADO DO MARANHÃO - CIDADE DE BALSAS - UM DOS GRANDES POLOS DA AGRICULTURA NO BRASIL. APTIDÃO: - Irrigação, Produção de Sementes, Lavoura, Fruticultura e Pecuária ÁREA TOTAL - 2.950 Hectares ÁREA ABERTA - 1.850 Hetares ( Podendo abrir mais 300 Há. P/ Lavoura ) ÁREA DE LAVOURA - 1.550 HECTARES ÁREA PROPICIA PARA PIVÔ - 880 HECTARES ÁREA PARA PECUÁRIA - 2.200 HECTARES ÁREA CALCARIADA EM 2019 - 1300 Hectares - Foi aplicado 5,5 toneladas de calcário dolomítico por hectare. TOPOGRAFIA: - Área agricultável - Plana com Partes levemente ondulada. ATIVIDADE DE CULTURA ATUAL; - 100 % da área mecanizada aberta se encontra-se coberta de MILHETO consorciado com BRAQUIÁRIA pronta para o plantio sequeiro da safra 2019/2020. ( soja, Milho, Sorgo, etc) POTENCIAL HÍDRICO: - Grande parte da fazenda certada de rios ( Rio Macapá e Rio Riachão) e conta com 06 outorgas de água junto a Agência Nacional de Águas para abastecimentos de pivôs de irrigação. LOGÍSTICA: - Acesso Principal A Cidade de Balsas - MA: 75 KM ( Sendo 60 km de estrada pavimentada e 15 km estrada de terra) - Acesso Secundário a cidade de Balsas - MA: 52 KM ( sendo 30 KM de estrada pavimentada e 22 Km estrada de terra. Acesso passando pela fazenda Sementes Cajueiro www.sementes.cajueiro.com.br ) - Acesso ao Porto de Itaqui - 693 KM de distacia. http://www.portodoitaqui.ma.gov.br/ - Acesso ao porto seco VALEC da cidade de Porto Franco MA. 302 KM de distancia. http://vfco.brazilia.jor.br/ferrovias/Ferrovia-Norte-Sul-FNS/Porto-Franco-terminal-multimodal.shtml FAZENDAS VIZINHAS: - Fazenda Sementes cajueiro 10 Km de distancia ( http://www.sementescajueiro.com.br/ ) - Risa S/A - Fazenda Roseira 30 KM de distancia ( https://risasa.com/localidades-2/ ) - Fazenda Guaíra 20 Km de distancia ( https://www.econodata.com.br/guia-empresas/maiores-empresas-AGRONEGOCIO-AGRICULTURA/MARANHAO/BALSAS) - Fazenda São Pedro 10 Km de distancia ( https://www.youtube.com/watch?v=pU_nJasY8zw ) - Agroserra 25 km de distancia ( http://agroserra.com.br/ ) DOCUMENTAÇÃO: - Areá 100% Georreferenciada e certificada. - Georreferenciamento averbado na matricula - CAR ok - Todas as licenças ambientais se encontram regulares - CCIR ok - ITR ok - Outorgas junto a Agência Nacional de Água ok BENFEITORIAS: - Área 100% cercada, com cerca Paraguaia de arame liso 05 fios ( Mais de 30 Km de cerca) - Conta atualmente com 02 pontos com energia ( CEMAR ) e 04 novos pontos solicitados com projeto de implantação e execução para 2019 e 2020 - Emergia motor - Sede Com alojamento 10 funcionários, cozinha, refeitório e escritório. - Torre de Telefone Rural 36 metros. - Internet Banda Larga PREÇO: 125 sacas de soja por hectare. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: - Á Combinar. LINKS SOBRE INVESTIR NO MATOPIBA. SUL DO MARANHÃO - MELHOR LOCAL DE SE INVESTIR NO AGRONEGÓCIO!!!! http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2016/02/brasil-e-japao-assinam-acordo-para-investir-na-regiao-do-matopiba.html http://www.agricultura.gov.br/noticias/japao-quer-investir-em-projetos-agricolas-no-matopiba https://apublica.org/2018/05/terra-a-vista-no-matopiba/ http://www.ihu.unisinos.br/185-noticias/noticias-2016/560162-matopiba-a-ultima-fronteira-agricola-do-mundo https://www.inputbrasil.org/regioes/matopiba

R$ 125,00 Venda

PR Paraná

Ref. 45

FAZ 16.000 HA DUPLA APTIDÃO MATOPIBA

Próximo a Araguaína TO 3250 alqueires, aproximadamente, com 1.500 alqueires que já foi quebrado e enleirado. 90% plana. Chuva de 1800 a 2000 mm. Dupla aptidão com opção de irrigação com o Rio Tocantins. 22 km BR 153, 90km do calcário, 25 do Porto Seco de Palmeirante-Colinas. Preço a combinar Fazer proposta de mercado que será submetido ao Conselho da empresa para apreciação. Empresa Tem URGÊNCIA NA VENDA DA FAZENDA IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de compra do interessado… CONTATO: Paulo Garcia – CRECI: 2059MA / Consultor de Investimentos. Fones: Oi (99) 8848-3722, Fixo (99) 3541-7013 AGRISOLOS Rural Business – Corretora de Investimentos. Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000 (99) 3541-7013 SE ESTE NÃO É O PERFIL DO IMÓVEL QUE VOCÊ ESTA PROCURANDO TEMOS OUTRAS OPORTUNIDADES NO MARANHÃO, PIAUI, TOCANTINS, BAHIA , PARÁ, GO, MT, MS MG... •Ampla carteira de imóveis rurais prontos para a venda e arrendamento com excelentes oportunidades. CASO QUEIRA VENDER, RÁPIDO E COM SEGURANÇA SEU IMÓVEL RURAL TEMOS: •Amplo cadastro de clientes potenciais sejam eles produtores, investidores de outros setores, fundos de investimentos nacionais e estrangeiros e/ou empresas que pretendem adquirir imóveis rurais relacionados à suas atividades econômicas

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16.000 HA MATOPIBA ARAGUAÍNA TO

Ref. 96

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