Imobiliária em Balsas
AGRISOLOS
"Nossos atendimentos são realizados exclusivamente via e-mail. Para agilizar seu processo, por favor, descreva detalhadamente o ativo de seu interesse no corpo da mensagem." pauloagrisolos@gmail.com

Imóveis do corretor

FAZ 3500 HA FRUTICULTURA SOJA PECUÁRIA MINAS GERAIS MG JM 6/24

Fazenda 97% plana com 3.500 hectares as margens do Rio São Francisco com a BR 135 passando dentro da fazenda;2 km de distancia da cidade ;2 Km de margem para o Rio São Francisco;7 km de canal de irrigação artificial alimentado pelo rio, outorgado pela ANA;900 hectares irrigados sendo:5 pivôs de 75 hectares cada, para soja e grãos (total 375 hectares para grãos);250 hectares de manga Palmer e Tommy em inicio de produção;90 hectares de Banana Nanica produzindo;45 hectares de mamão em inicio de produção ; 6 hectares de Capiaçu para confinamento;140 hectares de Banana Prata a ser reformado;Região de convergência climática com menor influencia a grandes mudanças térmicas;12 galpões grandes, sendo 5 packing house, estoque de fertilizantes, maquinários, borracharia, mecânica e etc;6 casas;1 bio-fábrica para multiplicação de bactérias para tratos culturais em implantação;14 tratores e equipamentos;Pista de pouso de 1.290m homologada na ANAC; Curral de confinamento para 1.600 cabecas;Previsão de faturamento em torno de 30 milhões em 2023;Previsão de faturamento em torno de 45 milhões em 2024;Processo de EIA-RIMA para expansão de mais 1.500 hectares irrigados em andamento;10 hectares de placas solares (alugado com receita recorrente);5 km próximo da subestação CEMIG;PREÇO R$ 145.000.000,00CONDIÇOES A COMBINAS.

Zona rural

Cód. 187

COMPRAMOS ÁREA DE RESERVA EM TODOS OS BIOMAS

A AGRISOLOS Rural Business, em parceria com um grupo de investidores com foco nas cadeias de áreas rurais vocacionadas para projetos ambientais, com base em experiências, transferência de tecnologia e sinergias com operações transnacionais de empresas do setor. Atualmente se encontra adquirindo e identificando oportunidades de investimentos em áreas situadas no interior ou nas zonas de amortecimento de unidades de conservação, preferencialmente unidades geridas pelo ICMBIO. Nos biomas do cerrado, amazônico e mata atlântica. DEMANDA: 1 - Bioma amazônico, volume de aproximados 200.000 hectares, localizados no estado do Mato Grosso, com regularização fundiária. 350.000 hectares localizados na região amazônica, com regularização fundiária e ambiental. Estas áreas deverão estar intactas para receber uma auditagem internacional, onde será realizada uma inspeção de quantitativa e qualitativa de vegetação. 2 - Bioma cerrado, volume de aproximado de 100.000 hectares, especificamente situada dentro de parque nacional localizada no estado de Tocantins. 400.000 hectares, especificamente dentro de unidades de conservação, parques federais ou estaduais, localizados nos estados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Goiás. 3 - Bioma mata atlântica, um volume aproximado de 200.000 hectares, áreas situadas no interior ou na zona de amortecimento de unidades de conservação de parques federais e estaduais, localizados nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso do Sul. Os preços oferecidos deverão ser preços de mercado; as áreas serão avaliadas pelo preço praticado na região. Se o preço ofertado estiver dentro da realidade e toda documentação e vistoria no local ok, efetuaremos o aceite na oferta. Caso contrario efetuaremos uma contraproposta. Todas as áreas deverão estar com regularização fundiária e ambiental, ccir, mapas digitalizados, certidão centenária com cadeia dominial, certidão de inteiro teor, car, autorização de venda com assinatura autenticada e declarando os dados do procurador, preços, formas de pagamentos, comissões, e documentos de pessoa física(marido?mulher) ou jurídica. Os preços de escrituração sãos reais, portanto é necessário a transparência com os vendedores, sendo os beneficiados responsáveis pela tributação . Na maioria das transações o pagamento e feito no ato do registro de transferência da escritura. Comissão sera paga pelo vendedor no percentual acertado e dividida da seguinte Forma: 70% Grupo da Venda e intermediários. 15% Analistas Jurídicos. 15% analistas Topográficos. CONTATOS: ​Paulo Garcia Fones: Oi (99) 98848-3722, TIM (99) 98158-3445, VIVO (99) 99182-9459, Claro (99) 98410-3015 whatsApp: (99) 981583445 E-mail: agrisoloss@gmail.com AGRISOLOS - Rural Business Investimentos & Ativos Av: Raimundo Felix, 30 Centro Fone: 55(99)3541-7013

R$ 0,10 Venda

MA PI TO BA

Cód. 67

TDA LOTE COM EXTRATO CX E B3

Tenho 8.500 lâminas de TDAS, totalmente documentadas, com extrato caixa e B3 de janeiro de 2021. Tenho a origem, e certidões negativas. Os extratos podem ser atualizados a qq momento. Tenho outros lotes , na mesma condição . Caso haja interesse , estarei a disposição. Por favor sem especulações... Real interesse, CHAMAR NO PV IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. TEMOS Terras Brutas, produzindo ou no ponto de plantar, com ou sem benfeitorias no Melhor dos Cerrados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Bahia, MT, MS, GO e Para. Áreas Georreferenciadas, bem documentadas com os melhores preços e oportunidades. Entre em contato para maiores detalhes: 500 ha, 1.000 ha, 2.000 ha, 5.000 ha 8.000 ha, 25.000 ha, 40.000 ha, 60.000 ha ate 120 mil ha etc. Preço e condições sob consulta. Também temos área para arrendamento e excelentes oportunidades. Fazendas para GADO e EUCALIPTO em todo Norte e Nordeste do Brasil, SÓ TRABALHAMOS COM PROPRIEDADES DE PROCEDÊNCIA. Aqui você encontra a melhor oportunidade de negocio e a equipe que você estava procurando. Entre em contato nos dizendo seus telefones e e-mail e o perfil da fazenda que procura a quantidade de Hectares, o valor que pretende investir que encaminharemos as melhores opções que se enquadram ao seu perfil de agricultor, pecuarista ou investidor. Prestamos toda consultoria Jurídica e Fundiária na aquisição e venda do imóvel rural. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. Em face das inúmeras consultas sobre TDAs (Título da Dívida Agrária), decidi fazer a presente publicação objetivando responder as indagações como a perguntas abaixo transcritas nessa manifestação na esperança que, os interessados entendam a matéria. Será omitido o nome do interlocutor por questões de publicidade indevida. Prezado Amigo Enoque, Bom dia, Tive a reunião com o Advogado sexta-feira ele gostou da TDA. Mas me fez algumas perguntas. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Aguardo retorno, Atenciosamente. RESPONDENDO AS PERGUNTAS. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Uma leitura atenta do documento acima responde a pergunta formulada. Trata-se de um título emitido pela Secretaria do Tesouro nacional, sob a coordenação Geral de Administração da Dívida Publica. CETIP nº 7.04.0.10.9 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Pagamento de impostos ou qualquer outra dívida se faz com dinheiro. A lei abaixo informa o que se pode fazer com um Título da Dívida Pública. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? Ao se comprar “os direitos sobre o processo” o cessionário mediante Escritura Pública por petição nos autos, informa ao Juiz da causa que os direitos sobre os créditos foram lhe cedidos compra e venda conforme informa a Escritura Pública. A Conta Corrente já esta aberta mediante o CETIP junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, essa conta aberta pelo Juiz é controlada pelo Judiciário, somente o Luiz pode deferir a utilização dos depósitos. Essa pergunta somente o Juiz pode responder. O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? Não. Pagamento é feito com dinheiro e não com título. Nenhum título quer seja ele Público ou Primado tem o poder de pagar alguma coisa. Os títulos podem ser dados como garantira à execução fiscal ou qualquer outra execução, o credor aceita ou não. O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Se o Juiz autorizar o saque sim, mas esse ato é pertinente ao Juiz. Sobre a compensação, o Código Tributário Nacional determina que não pode haver compensação de tributos com créditos de terceiro. Observando o Demonstrativo de Lançamento acima nota-se que ele é nominal ao desapropriado. Compram-se os direitos sobre o título, contudo o mesmo encontra-se registrado em nome de pessoa física certa, ou seja um terceiro. Nesse caso a lei diz que não pode. COMPENSAÇÃO É POSSÍVEL: uma vez comprado os direitos sobre o título, o cessionário pode encaminhar a cópia da Cessão e título a CVM: Comissão de Valores Mobiliários que após a avaliação autoriza converter o crédito em ATIVO FINANCEIRO a saber: Cotas de FIDC-NP ou Debêntures, seguindo o crédito para uma Agência de Risco poderá ser CETIPADO com um CETIP de uma CORRETORA DE VALORES e vendido. Como ativo financeiro esse crédito pode ser transferido para a CONTA CORRENTE DE INVESTIMENTO do Cessionário. Uma vez promovido a EXECUÇÃO FISCAL contra esse Cessionário devedor, não havendo outro bem em nome do Cessionário, esse ativo financeiro será OBJETO DE PENHORA ONLINE, que, não havendo objeção do cessionário, o Juiz declarará que a execução está garantida. O Cessionário primeiramente requererá a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, tecnicamente não tem dívida, a compensação se dará ao final do processo quando o Juiz transferir as Debêntures ou cotas de FIDC-NP para a entidade Credora e declarará extinto o processo e consequentemente a divida. Como utilizar um Título da Dívida Agrária, basta ler a lei abaixo e obterá todo esclarecimento necessário. Espero que essa publicação tire as dúvidas dos interessados. Brastra.gif (4376 bytes) Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO No 578, DE 24 DE JUNHO DE 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição, 105 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 5° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991. DECRETA: Art. 1° Os Títulos da Dívida Agrária (TDA) terão forma escritural e o seu controle, administração, lançamento, resgate e serviço de pagamento de juros obedecerão ao disposto neste decreto . Parágrafo único. O lançamento do TDA sob a forma escritural corresponde à emissão do título cartular. Art. 2° O limite máximo de circulação dos TDA é de Cr$ 7.929.774.965.762,40 (sete trilhões, novecentos e vinte e nove bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a preço de maio de 1992, atualizado mensalmente, na forma do disposto no art. 5º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Parágrafo único. Por TDA em circulação entende-se os Títulos emitidos anteriormente à edição deste decreto, e os lançados, não resgatados. Art. 3º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) a gestão, o controle, lançamento, resgate e pagamento de juros dos TDA. § 1º O lançamento dos TDA, em atendimento à execução do programa de reforma agrária, far-se-á mediante solicitação expressa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao Departamento do Tesouro Nacional (DTN). § 2º O MEFP manterá controle de todos os lançamentos dos títulos, bem assim do seu resgate e pagamento dos respectivos juros, por meio de sistema centralizado de liquidação e de custódia. § 3º O DTN e o Incra expedirão instrução normativa conjunta relativa à forma de solicitação de lançamento. Art. 4° Os TDA serão nominativos e terão valor nominal, a preços de maio de 1992, de: I - Cr$ 79.297,75 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos); II - Cr$ 158.595,50 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta centavos); III - Cr$ 317.191,00 (trezentos e dezessete mil, cento e noventa e um cruzeiros); IV - Cr$ 792.977,50 (setecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos); V - Cr$ 1.585.955,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros). § 1° O valor nominal dos TDA será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) referente ao mês anterior. § 2° Compete ao MEFP a declaração mensal do valor nominal do TDA. Art. 5º Os lançamentos dos TDA conterão: I - a denominação: Título da Dívida Agrária; II - a quantidade de títulos; III - a data do lançamento; IV - a data do vencimento; V - o valor nominal em cruzeiros. Art. 6° Os TDA serão lançados, no primeiro dia útil de cada mês, em séries autônomas relacionadas aos seus prazos de vencimento, conforme a necessidade de cada caso específico. § 1º O prazo de vencimento de cada série poderá ser de cinco, dez, quinze ou vinte anos. § 2° O lançamento de cada série autônoma será composto de quantidades anuais, iguais e sucessivas de títulos, com data de resgate inicial, a partir do segundo ano. § 3° Observados os critérios do art. 11, do Decreto n° 433, de 24 de janeiro de 1992, caberá, anualmente, ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, propor ao Presidente da República a fixação dos prazos estabelecidos no § 1.° deste artigo, para fins de lançamento dos TDA, com base nos limites de endividamento do Setor Público. Art. 7° Os TDA poderão ser transferidos, por lançamento, mediante ordem do alienante e do alienatário à instituição financeira que o represente no sistema de liquidação e de custódia, vedado o fracionamento do título. Art. 8° Os TDA serão remunerados com juros de seis por cento ao ano, ou fração, pro rata, calculados sobre o valor nominal atualizado, pagos anualmente. Art. 9° O valor do resgate do título corresponderá ao montante em cruzeiros do valor nominal atualizado, acrescido da remuneração dos juros, calculados pro rata. Art. 10. O lançamento do TDA e suas transferências processar-se-ão sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, em sistema centralizado de liquidação e de custódia, por intermédio do qual serão também creditados a remuneração de juros e os valores referentes aos resgates do principal previstos. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Art. 12. O MEFP transferirá dos TDA, utilizados em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a parcela proporcional que lhe é correspondente, ao município. Art. 13. Em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), o MEFP estabelecerá, anualmente, com base no Orçamento Geral da União, o montante definitivo de lançamentos de TDA. Art. 14. Em consonância com o disposto no § 1°, do art. 19, da Lei n° 8.088, de 31 de outubro de 1990, os detentores de certificados de TDA, vencidos ou vincendos deverão promover a sua identificação junto ao Incra, em prazo a ser fixado, para o efeito de inclusão dos seus títulos em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Art. 15. Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da Agricultura e Reforma Agrária poderão expedir as instruções necessárias à fiel execução do presente decreto. Art. 16. Revoga-se o Decreto nº 95.714, de 10 de fevereiro de 1988. Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves Antonio Cabrera Agrisolos Rural Business – Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000

R$ 6.900,00 Venda

LOTE TDA SERIE D CX B3

Cód. 101

FRIGORÍFICO BOVINO SP - OPORTUNIDADE

Frigorifico de Bovinos em São Paulo Divisa com M.S FRIGORIFICO SIF LISTA GERAL DE EXPORTAÇÃO HABILITADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SOB O S.I.F. NÚMERO xxx HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA UCRANIA E ARGÉLIA APROVAÇÃO PARA ABATE HALAL FRIGORÍFICO COM APENAS 5 ANOS DE USO CAPACIDADE DE ABATE: 490 CAB / DIA ÁREA DO TERRENO : 120.000 M2 IMOVEL RURAL EM xxxxxxx-SP COM ESCRITURA REGISTRADA CONTENDO: ÁREAS CONSTRUÍDAS: 4.665 M2 CURRAL: 1.300 M2 INDÚSTRIA: 1.865 M2 CALDEIRA: 165 M2 ESCRITÓRIO: 300 M2 REFEITÓRIO/ VESTIÁRIO/LAVANDERIA/ SIF: 450 M2 ALMOXARIFADO/ CONTROLE DE QUALIDADE: 170 M2 MATADOURO DE EMERGÊNCIA: 165 M2 OFICINA: 250 M2 BALANÇA ROVIÁRIA PARA 60 TON. RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA 750 MIL LITROS POÇO SEMI ARTESIANO PARA 40 MIL LITROS/HORA POSTO DE COMBUSTÍVEL COM BOMBA E TANQUE PARA 15 MIL LITROS TRÊS LAGOAS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA IMPERMEABILIZADAS RAMPA PARA LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DOS CAMINHÕES ÁREA PAVIMENTADA : 6.000 M2 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES: SALA DE MATANÇA COXO DE SANGRIA DE 11 M NÓRIA ALTA AUTOMÁTICA NÓRIA BAIXA AUTOMÁTICA PLATAFORMAS EM AÇO INOX ESTERILIZADORES EM AÇO INOX LAVATÓRIOS DE MÃOS EM AÇO INOX MESA DE EVICERAÇÃO AUTOMÁTICA EM AÇO INOX DUAS NÓRIAS DE CABEÇA EM AÇO INOX SERRA DE CARCAÇA HIDRÁULICA JARVIS CHUTES DE MIUDOS EM AÇO INOX LAVADOR DE CARCAÇA AUTOMÁTICO SALA DO D.I.F. TODA EM AÇO INOX SALA DE DESOSSA DO D.I.F. EM INOX E CLIMATIZADA SALA DE MIUDOS TODA EQUIPADA EM AÇO INOX SALA DE DESOSSA DE CABEÇA EM AÇO INOX BUCHARIAS LIMPA E SUJA EM AÇO INOX SALA DE HIGIENIZAÇÃO DE BANDEIJAS EM AÇO INOX TRIPARIA EM AÇO INOX SALA DE EMBALAGEM DE MIÚDOS PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA MEZANINO MONTA CAIXAS SALA PARA HIGIENIZAÇÃO DE CARRETILHAS EM AÇO INOX TENDAL DE EMBARQUE CÂMARAS FRIAS 1 CÂMARA DE RESFRIAMENTO SEQUESTRO – D.I.F. 2 CÂMARAS DE RESFRIAMENTO PARA 300 CABEÇAS CADA 1 CÂMARA PARA RESFRIAMENTO DE MIÚDOS 1 CÂMARA PARA RESFRIAMENTO DE BUCHO 1 TÚNEL DE CONGELAMENTO SEQUESTRO - D.I.F. 1 TÚNEL DE CONGELAMENTO DE MIÚDOS – 20 TONS 1 CÂMARA DE ESTOCAGEM DE MIÚDOS – 50 TONS PROJETO DE AMPLIAÇÃO APROVADO PELO S.I.F. (A CONSTRUIR) 1 CÂMARA DE RESFRIAMENTO DE CARCAÇA P/ 170 CABEÇAS 1 CÂMARA BAIXA PARA 500 QUARTOS 1 SALA DE DESOSSA 2 TÚNEIS DE CONGELAMENTO DE CORTES P/ 25 TON. CADA 1 CÂMARA DE ARMAZENAGEM DE CORTES CONGELADOS 150 TON. 1 CÂMARA PARA MATURAÇÃO DE CORTES RESFRIADOS 150 TON. 1 TÚNEL PARA CONGELAMENTO DE MIÚDOS P 30 TON. 1 CÂMARA DE ESTOCAGEM DE MIÚDOS P/ 60 TON. VALOR 70 MILHÕES

R$ 70.000.000,00 Venda

Interior de São Paulo

Cód. 142