Previous Next FAZ 31.000 HA Pontes de Lacerda MT ( V 10/21) Oportunidade de Negócio é de Quadruplicar o Patrimônio. Fazenda em Pontes de Lacerda/MT - Area total (31.266 ha) - Area aberta (900 ha aberto) em pasto . Licença P/ Abertura de 65% . OBS : Pode fazer (20.000 há) de plantio depois de aberta . - Cerradinho fino de chapadão pra fazer . Localização: 85 km da cidade de Pontes e Lacerda/MT - Altitude de 750 a 900 mts. - Topografia: Plana - Argila de 25% acima - Índice de chuva de 2.000 a 2100 m/m anual. - 100% Documentada - Estrutura fraca + Energia Valor: (R$ 200.000,000,00) INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOMENTE COM CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA ASSINADA PELO COMPRADOR INTERESSADO DIRECIONADA A AGRISOLOS. Na Carta de Intenção será Autorizando um Agente Financeiro ligado a Agrisolos ou ao proprietário do imóvel a realizar as consultas cadastrais necessárias no SISBACEN, CERIC e CADIN, nos moldes da legislação em vigor, referentes aos dados ali constantes acerca de qualquer tipo de transação mantida em qualquer instituição pelo comprador. VENDEMOS E ARRENDAMOS FAZENDAS PARA SOJA, ALGODÃO, REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E PROJETOS: CONTATOS: IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de COMPRA ou arrendamento do interessado comprador. R$ 200.000.000,00 Venda Pontes de Lacerda MT Cód. 155
REDE DE HIPERMERCADO BRASIL ( J 11/21) REDE DE HIPERMERCAO R$ 400.000.000.000,00 VENDA REDE DE HIPERMERCADOS R$ 400.000.000.000,00 Rede do Brasil com mais de 800 lojas registrou R$ 74,8 bilhões em vendas em 2020, um aumento de 22,2% na comparação com o ano anterior. O lucRO COM crescimento de 43,1%, em relação a 2019. No acumulado do ano, o Ebitda ajustado atingiu R$ 5,6 bilhões (+18%) com margem de 8,3%.18 de fev. de 2021 Grupo opera com cerca de 400 lojas. A empresa é o 3º maior conglomerado de varejo alimentar do Brasil, atrás do GPA e da propia Rede , segundo a Associação Brasileira de Supermercados (Abras).25 de mar. de 2021 A rede de Hipermercado, que está no país desde 1975, opera 489 lojas e teve R$ 74,7 bilhões em vendas no ano passado. Em 2020, teve lucro líquido de R$ 27 bilhões, crescimento de 43% em relação a 2019.24 de mar. de 2021 Filial em Santo André, SP. A rede de Hipermercado opera várias bandeiras com a marca XXxx e inclui Hipermercado, Supermercado, Loja de proximidade, drogaria e posto de gasolina. XXXX Hiper: Opera como hipermercado e contém mais de 100 lojas pelo país. XXXX Bairro: Opera como loja de proximidade e é localizado dentro de grandes ou pequenos bairros. Além de contar com uma grande venda de produtos orgânicos, o XXXX Bairro contém higienização dos produtos e estacionamentos cobertos. XXXXX Express: Opera como supermercado com lojas localizadas somente no estado de São Paulo, e suas lojas operam como minimercado e fica dentro de áreas comerciais. XXXXXX Market: Opera como supermercado (também localizado somente no estado de São Paulo) e seu foco é na venda de produtos frescos e prontos. Drogaria XXXXXX : Farmácia (drugstore) com vendas de medicamentos e produtos de beleza. Suas lojas estão dentro das unidades do XXXXX Hiper. Posto XXXXX : Posto de combustível que atende seis carros ao máximo com cinco tanques de gasolina. Além de estarem localizadas dentro dos Hipermercados há unidades que estão localizadas dentro das lojas do XXXXX ATACADO. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOMENTE COM CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA ASSINADA PELO COMPRADOR INTERESSADO DIRECIONADA A AGRISOLOS. Na Carta de Intenção será Autorizando um Agente Financeiro ligado a Agrisolos ou ao proprietário do imóvel a realizar as consultas cadastrais necessárias no SISBACEN, CERIC e CADIN, nos moldes da legislação em vigor, referentes aos dados ali constantes acerca de qualquer tipo de transação mantida em qualquer instituição pelo comprador. VENDEMOS E ARRENDAMOS FAZENDAS PARA SOJA, ALGODÃO, REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E PROJETOS: CONTATOS: IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de COMPRA ou arrendamento do interessado comprador. R$ 9.999.999.999,99 Venda Cód. 160
Previous Next TDA LOTE COM EXTRATO CX E B3 Tenho 8.500 lâminas de TDAS, totalmente documentadas, com extrato caixa e B3 de janeiro de 2021. Tenho a origem, e certidões negativas. Os extratos podem ser atualizados a qq momento. Tenho outros lotes , na mesma condição . Caso haja interesse , estarei a disposição. Por favor sem especulações... Real interesse, CHAMAR NO PV IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. TEMOS Terras Brutas, produzindo ou no ponto de plantar, com ou sem benfeitorias no Melhor dos Cerrados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Bahia, MT, MS, GO e Para. Áreas Georreferenciadas, bem documentadas com os melhores preços e oportunidades. 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TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. Em face das inúmeras consultas sobre TDAs (Título da Dívida Agrária), decidi fazer a presente publicação objetivando responder as indagações como a perguntas abaixo transcritas nessa manifestação na esperança que, os interessados entendam a matéria. Será omitido o nome do interlocutor por questões de publicidade indevida. Prezado Amigo Enoque, Bom dia, Tive a reunião com o Advogado sexta-feira ele gostou da TDA. Mas me fez algumas perguntas. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Aguardo retorno, Atenciosamente. RESPONDENDO AS PERGUNTAS. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Uma leitura atenta do documento acima responde a pergunta formulada. Trata-se de um título emitido pela Secretaria do Tesouro nacional, sob a coordenação Geral de Administração da Dívida Publica. CETIP nº 7.04.0.10.9 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Pagamento de impostos ou qualquer outra dívida se faz com dinheiro. A lei abaixo informa o que se pode fazer com um Título da Dívida Pública. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? Ao se comprar “os direitos sobre o processo” o cessionário mediante Escritura Pública por petição nos autos, informa ao Juiz da causa que os direitos sobre os créditos foram lhe cedidos compra e venda conforme informa a Escritura Pública. A Conta Corrente já esta aberta mediante o CETIP junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, essa conta aberta pelo Juiz é controlada pelo Judiciário, somente o Luiz pode deferir a utilização dos depósitos. Essa pergunta somente o Juiz pode responder. O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? Não. Pagamento é feito com dinheiro e não com título. Nenhum título quer seja ele Público ou Primado tem o poder de pagar alguma coisa. Os títulos podem ser dados como garantira à execução fiscal ou qualquer outra execução, o credor aceita ou não. O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Se o Juiz autorizar o saque sim, mas esse ato é pertinente ao Juiz. Sobre a compensação, o Código Tributário Nacional determina que não pode haver compensação de tributos com créditos de terceiro. Observando o Demonstrativo de Lançamento acima nota-se que ele é nominal ao desapropriado. Compram-se os direitos sobre o título, contudo o mesmo encontra-se registrado em nome de pessoa física certa, ou seja um terceiro. Nesse caso a lei diz que não pode. COMPENSAÇÃO É POSSÍVEL: uma vez comprado os direitos sobre o título, o cessionário pode encaminhar a cópia da Cessão e título a CVM: Comissão de Valores Mobiliários que após a avaliação autoriza converter o crédito em ATIVO FINANCEIRO a saber: Cotas de FIDC-NP ou Debêntures, seguindo o crédito para uma Agência de Risco poderá ser CETIPADO com um CETIP de uma CORRETORA DE VALORES e vendido. Como ativo financeiro esse crédito pode ser transferido para a CONTA CORRENTE DE INVESTIMENTO do Cessionário. Uma vez promovido a EXECUÇÃO FISCAL contra esse Cessionário devedor, não havendo outro bem em nome do Cessionário, esse ativo financeiro será OBJETO DE PENHORA ONLINE, que, não havendo objeção do cessionário, o Juiz declarará que a execução está garantida. O Cessionário primeiramente requererá a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, tecnicamente não tem dívida, a compensação se dará ao final do processo quando o Juiz transferir as Debêntures ou cotas de FIDC-NP para a entidade Credora e declarará extinto o processo e consequentemente a divida. Como utilizar um Título da Dívida Agrária, basta ler a lei abaixo e obterá todo esclarecimento necessário. Espero que essa publicação tire as dúvidas dos interessados. Brastra.gif (4376 bytes) Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO No 578, DE 24 DE JUNHO DE 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição, 105 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 5° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991. DECRETA: Art. 1° Os Títulos da Dívida Agrária (TDA) terão forma escritural e o seu controle, administração, lançamento, resgate e serviço de pagamento de juros obedecerão ao disposto neste decreto . Parágrafo único. O lançamento do TDA sob a forma escritural corresponde à emissão do título cartular. Art. 2° O limite máximo de circulação dos TDA é de Cr$ 7.929.774.965.762,40 (sete trilhões, novecentos e vinte e nove bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a preço de maio de 1992, atualizado mensalmente, na forma do disposto no art. 5º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Parágrafo único. Por TDA em circulação entende-se os Títulos emitidos anteriormente à edição deste decreto, e os lançados, não resgatados. Art. 3º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) a gestão, o controle, lançamento, resgate e pagamento de juros dos TDA. § 1º O lançamento dos TDA, em atendimento à execução do programa de reforma agrária, far-se-á mediante solicitação expressa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao Departamento do Tesouro Nacional (DTN). § 2º O MEFP manterá controle de todos os lançamentos dos títulos, bem assim do seu resgate e pagamento dos respectivos juros, por meio de sistema centralizado de liquidação e de custódia. § 3º O DTN e o Incra expedirão instrução normativa conjunta relativa à forma de solicitação de lançamento. Art. 4° Os TDA serão nominativos e terão valor nominal, a preços de maio de 1992, de: I - Cr$ 79.297,75 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos); II - Cr$ 158.595,50 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta centavos); III - Cr$ 317.191,00 (trezentos e dezessete mil, cento e noventa e um cruzeiros); IV - Cr$ 792.977,50 (setecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos); V - Cr$ 1.585.955,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros). § 1° O valor nominal dos TDA será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) referente ao mês anterior. § 2° Compete ao MEFP a declaração mensal do valor nominal do TDA. Art. 5º Os lançamentos dos TDA conterão: I - a denominação: Título da Dívida Agrária; II - a quantidade de títulos; III - a data do lançamento; IV - a data do vencimento; V - o valor nominal em cruzeiros. Art. 6° Os TDA serão lançados, no primeiro dia útil de cada mês, em séries autônomas relacionadas aos seus prazos de vencimento, conforme a necessidade de cada caso específico. § 1º O prazo de vencimento de cada série poderá ser de cinco, dez, quinze ou vinte anos. § 2° O lançamento de cada série autônoma será composto de quantidades anuais, iguais e sucessivas de títulos, com data de resgate inicial, a partir do segundo ano. § 3° Observados os critérios do art. 11, do Decreto n° 433, de 24 de janeiro de 1992, caberá, anualmente, ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, propor ao Presidente da República a fixação dos prazos estabelecidos no § 1.° deste artigo, para fins de lançamento dos TDA, com base nos limites de endividamento do Setor Público. Art. 7° Os TDA poderão ser transferidos, por lançamento, mediante ordem do alienante e do alienatário à instituição financeira que o represente no sistema de liquidação e de custódia, vedado o fracionamento do título. Art. 8° Os TDA serão remunerados com juros de seis por cento ao ano, ou fração, pro rata, calculados sobre o valor nominal atualizado, pagos anualmente. Art. 9° O valor do resgate do título corresponderá ao montante em cruzeiros do valor nominal atualizado, acrescido da remuneração dos juros, calculados pro rata. Art. 10. O lançamento do TDA e suas transferências processar-se-ão sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, em sistema centralizado de liquidação e de custódia, por intermédio do qual serão também creditados a remuneração de juros e os valores referentes aos resgates do principal previstos. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Art. 12. O MEFP transferirá dos TDA, utilizados em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a parcela proporcional que lhe é correspondente, ao município. Art. 13. Em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), o MEFP estabelecerá, anualmente, com base no Orçamento Geral da União, o montante definitivo de lançamentos de TDA. Art. 14. Em consonância com o disposto no § 1°, do art. 19, da Lei n° 8.088, de 31 de outubro de 1990, os detentores de certificados de TDA, vencidos ou vincendos deverão promover a sua identificação junto ao Incra, em prazo a ser fixado, para o efeito de inclusão dos seus títulos em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Art. 15. Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da Agricultura e Reforma Agrária poderão expedir as instruções necessárias à fiel execução do presente decreto. Art. 16. Revoga-se o Decreto nº 95.714, de 10 de fevereiro de 1988. Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves Antonio Cabrera Agrisolos Rural Business – Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000 R$ 6.900,00 Venda LOTE TDA SERIE D CX B3 Cód. 101
Previous Next Faz 50.000 Ha P AGRICULTURA IRRIGADA - MEGA OPORTUNIDADE Fazenda 50.000 hectares para AGRICULTURA IRRIGADA E SEQUEIRO. 30.000 hectares já foi totalmente licenciada para Irrigação ( pivô ou gotejamento) Topografia plana Projeto da area de irrigação esta pronto... com minuncloso estudo do solo , hidrográfico e altimétrico. Area propícia para plantio de Grãos ,Cana de açucar, fruticultura, etc... Oportunidade única. Preço: US$ 29.000.000,00 Condição de pagamento; - 40% de entrada mais 5 parcelas anuais. Comissão 6% proporcionais aos recebimentos. As propostas formais serão aceitas até o dia 20/06/2021 ( caso não ocorra a venda pelo valor ofertado antes da data estipulada ) Só fornecemos informações complementares diretamente ao interessado comprador. ( Acompanhado do corretor ou intermediário) Agendamento de visita ao local com 02 dias de antecedência após apresentação formal da carta de interesse de compra. OPORTUNIDADE ÚNICA. Obs: Temos outra exelente area irrigável de 30.000 HECTARES na BAHIA com preço e condiçoes especiais. US$ 11.500,00 DISPENSAMOS CURIOSOS. NÃO ATENDEMOS VIA WHATSAPP. SOMENTE POR TELEFONE OU PESSOALMENTE . 99 988483722 OU 61 981591608. US$ 29,000,000.00 Venda Luis Eduardo Cód. 143
FAZ 60.000 HA C/ 3 FRIGORIFICOS, FAB ALGODÃO E RAÇÃO, CONFINAMENTO (J 9/21 FAZENDA EMPRESA COM UM FRIGORÍFICO DE BOVINOS E OUTRO DE SUÍNOS O MELHOR NEGÓCIO PARA INVESTIMENTO DO MOMENTO NO BRASIL, POIS ESTÁ SAINDO POR APENAS R$ 6.666,66 (SEIS MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS) POR HECTARE. ÁREA 60.000 HECTARES BANHADA EM 18 KM PELO RIO SÃO FRANCISCO. 2.800 HECTARES PLANTADOS DE ALGODÃO 60 TON POR HECTARES. OU SEJA 60 × 2.800 HECTARES. 2000 HECTARES DE TERRA IRRIGADA POR PIVOT CENTRAL TOTAL 18 PIVOT SENDO CADA PIVOT ARRENDADOS POR R$ 500.000.00 CADA UM POR ANO. BENFEITORIAS ✓ 15.000 BOIS APROXIMADAMENTE. CONFINAMENTO PARA 30.000 BOIS. ✓ 1 FRIGORÍFICO DE BOIS, CAPACIDADE DE ABATE PARA 700 BOIS DIA PODENDO ULTRAPASSAR OS 1000 BOIS DIA, CARNE DE ALTA QUALIDADE COM PROCEDÊNCIA NO MERCADO. ✓ 1 FRIGORÍFICO DE PEIXE CAPACIDADE 60 TON. MÊS. TODA PRODUÇÃO É VENDIDA, NÃO CONSEGUINDO ATENDER A DEMANDA DE PEDIDOS ✓ 3 FÁBRICAS DE RAÇÕES LINHA BRANCA E PROTEÍNADO, PRODUZINDO 5 TONELADAS/DIA. ✓ 1 FÁBRICA DE ALGODÃO ONDE TODA PRODUÇÃO JÁ TEM DESTINO CERTO É VENDIDO PRA TRIFIL, TUDO QUE PRODUZ NÃO CONSEGUE ATENDER OS PEDIDOS QUE CHEGAM. ✓ 2 PISTAS DE POUSOS. UMA PISTA CORTA NO MEIO DÁ FAZENDA 19 KM DE PISTA. ✓ PROJETO APROVADO PARA ENERGIA EÓLICA TODAS AS LICENÇAS EM DIA. ✓ FONTE DE ÁGUA MINERAL BROTA DA NATUREZA SÓ FALTA FAZER AS INSTALAÇÕES. FAZENDA EMPRESA ✓ 3 MIL HECTARES DE SORGO DE CERQUEIRO. ÁREA PARA PASTO É APROVEITADA 60%. ✓ EM RELAÇÃO A PRODUÇÃO DE PEIXES CONTÉM 320 GAIOLAS CADA GAIOLA 800 PEIXES. TILÁPIA. OBS. TUDO QUE PRODUZ NÃO CONSEGUE ATENDER A DEMANDA DE PEDIDOS. VALOR DA PROPRIEDADE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS) INTERMEDIAÇÃO COM O PROCURADOR DA FAZENDA - MOTA DATA. 17/08/2021 OBSERVAÇÃO: DEVIDO A FAZENDA ABATER TODOS OS DIAS NO FRIGORÍFICO BOVINO EM TORNO DE 700 CABEÇAS/DIA, FICA IMPOSSIBILITADO FORNECER O PREÇO DA FAZENDA COM O GADO. HAVENDO INTERESSE DO CLIENTE FECHAMOS AO PREÇO DO DIA, ASSIM COMO TAMBÉM OS CAMINHÕES FRIGORÍFICOS. A FAZENDA ESTÁ EM PLENA ATIVIDADE COM TODA SUA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOMENTE COM CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA ASSINADA PELO COMPRADOR INTERESSADO DIRECIONADA A AGRISOLOS. Na Carta de Intenção será Autorizando um Agente Financeiro ligado a Agrisolos ou ao proprietário do imóvel a realizar as consultas cadastrais necessárias no SISBACEN, CERIC e CADIN, nos moldes da legislação em vigor, referentes aos dados ali constantes acerca de qualquer tipo de transação mantida em qualquer instituição pelo comprador. VENDEMOS E ARRENDAMOS FAZENDAS PARA SOJA, ALGODÃO, REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E PROJETOS: CONTATOS: IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de COMPRA ou arrendamento do interessado comprador. R$ 650.000.000,00 Venda Polo do agronegocio Cód. 158
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Previous Next FAZ REFLORESTAMENTO - USINA SIDERÚRGICA SIDERURGICA DE FERRO GUSA - MG São 4 empresas juntas 1 Reflorestamento 2 Tratamento de eucalipto 3 Fazenda de reflorestamento 4 Usina siderúrgica Fazenda com 100 mil hectares, sendo 56 mil hectares plantados no ponto d e corte e 6 mil hectares a ser plantados Produz um dos melhores ferro guza do pais e exporta Europa 45% EUA 25% Mercado interno 22% Demais outros destinos Todo esse complexo a venda por 2,5 bilhões de reais Mais informações apenas seguindo o modus operandi: Carta de intenção de compra Prova de fundos R$ 2.500.000,00 Venda SIDERÚRGICA e REFLORESTAMENTO Cód. 120
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