Imobiliária em Balsas
AGRISOLOS
"Nossos atendimentos são realizados exclusivamente via e-mail. Para agilizar seu processo, por favor, descreva detalhadamente o ativo de seu interesse no corpo da mensagem." pauloagrisolos@gmail.com

Imóveis do corretor

Em negociação

FAZ 4500 HA P SOJA OPORTUNIDADE

FAZENDA 4500 Ha P/ SOJA / PRODUÇÃO DE SEMENTES ... SUPER FAZENDA LOCALIZAÇÃO: - REGIÃO DO MA-TO-PI, SUL DO ESTADO DO MARANHÃO - CIDADE DE BALSAS - UM DOS GRANDES POLOS DA AGRICULTURA NO BRASIL. APTIDÃO: -Soja, Milho, Irrigação, Produção de Sementes, Lavoura, Fruticultura e Pecuária ÁREA TOTAL - 4500 Hectares ÁREA Produtiva - 2000 Hetares ( Podendo abrir mais) ÁREA PROPICIA PARA PIVÔ - 1100 HECTARES ÁREA EM PECUÁRIA - 2.200 HECTARES TOPOGRAFIA: - Área agricultável - Plana com Partes levemente ondulada. ATIVIDADE DE CULTURA ATUAL; Plantio de soja, milho, pecuária POTENCIAL HÍDRICO: - Grande parte da fazenda certada de rios ( Rio Macapá e Rio Riachão) e conta com 06 outorgas de água junto a Agência Nacional de Águas para abastecimentos de pivôs de irrigação. LOGÍSTICA: - Acesso Principal A Cidade de Balsas - MA: 50KM Asfalto - Acesso ao Porto de Itaqui - 693 KM de distacia. http://www.portodoitaqui.ma.gov.br/ - Acesso ao porto seco VALEC da cidade de Porto Franco MA. 302 KM de distancia. http://vfco.brazilia.jor.br/ferrovias/Ferrovia-Norte-Sul-FNS/Porto-Franco-terminal-multimodal.shtml FAZENDAS VIZINHAS: - Fazenda Sementes cajueiro faz diviza de cerca http://www.sementescajueiro.com.br/ ) - Risa S/A - Fazenda Roseira 8 KM de distancia ( https://risasa.com/localidades-2/ ) - Fazenda Guaíra 5 km (https://www.econodata.com.br/guia-empresas/maiores-empresas-AGRONEGOCIO-AGRICULTURA/MARANHAO/BALSAS) - Fazenda São Pedro 10 Km de distancia ( https://www.youtube.com/watch?v=pU_nJasY8zw ) - Agroserra 25 km de distancia ( http://agroserra.com.br/ ) DOCUMENTAÇÃO: - Areá 100% Georreferenciada e certificada. - Georreferenciamento averbado na matricula - CAR ok - Todas as licenças ambientais se encontram regulares - CCIR ok - ITR ok - Outorgas junto a Agência Nacional de Água ok BENFEITORIAS: - Área 100% cercada, com cerca Paraguaia de arame liso 05 fios ( Mais de 30 Km de cerca) - Conta atualmente com 02 pontos com energia ( CEMAR ) e 04 novos pontos solicitados com projeto de implantação e execução para 2019 e 2020 PREÇO: 135 sacas de soja por hectare. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: - Á Combinar. LINKS SOBRE INVESTIR NO MATOPIBA. SUL DO MARANHÃO - MELHOR LOCAL DE SE INVESTIR NO AGRONEGÓCIO!!!! http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2016/02/brasil-e-japao-assinam-acordo-para-investir-na-regiao-do-matopiba.html http://www.agricultura.gov.br/noticias/japao-quer-investir-em-projetos-agricolas-no-matopiba https://apublica.org/2018/05/terra-a-vista-no-matopiba/ http://www.ihu.unisinos.br/185-noticias/noticias-2016/560162-matopiba-a-ultima-fronteira-agricola-do-mundo https://www.inputbrasil.org/regioes

R$ 135,00 Venda

Mega fazenda

Cód. 131

FAZ 1800 HA LONDRINA PR Faz de Cinema

750 alqueires Paulista Localização:     Município de Rancho Alegre – Pr, às margens da Represa de Capivara, distando 50Km de Londrina – Pr Uso atual do solo: 750 alqueires cultivados com soja, milho e trigo em sistema de plantio direto na palha há 17 anos. 121 há ou 50 alqueires de mata nativa. 12,10 há ou 5 alqueires com eucalipto com idade acima de 20 anos. 75 há ou 31 alqueires de Área de Preservação Permanente. 22,39 há ou 9,00 alqueires ocupados com benfeitorias, pomar, etc.   Topografia e solo: Topografia levemente ondulada tendendo à plana. Solo de textura argilosa bastante profundo, alta fertilidade natural, predominando latossolo vermelho eutroférrico com ocorrência de nitossolo eutrófico.   Benfeitorias:   Casa sede construção recente em alvenaria, com piscina e salão social com área construída total de 600 m2. Conjunto de silos metálicos marca Rejotec com 10 células, capacidade total de 3.000 toneladas                        Conjunto de silos metálicos marca Silobranel com 03 células capacidade total de 3.000 toneladas. Ambas unidades possuem toda infra-estrutura como pré-limpeza, secador, balança rodoviária, etc.                                                            Escritório em alvenaria com 90 m2   20 casas em alvenaria com área média de 80 m2   Barracão em pré-moldado, aberto, com área de 450 m2 (garagem de colheitadeiras)                                                            Barracão em pré-moldado fechado em alvenaria com área de 250 m2 (depósito para adubo)   Barracão em alvenaria com área de 200 m2 (depósito de agroquímicos e sementes)   Barracão em pré-moldado aberto com área de 600 m2 (garagem de máquinas e implementos)   Curral com área de 1.600 m2 e área coberta de 175 m2 com toda infra-estrutura para confinamento.   Pista de pouso com extensão de 900 m’, piso de grama.  

R$ 180.000.000,00 Venda

Londrina Paraná

Cód. 112

FAZ 2.395 HA GUARAPUAVAPORTEIRA FECHADA FV

VENDA DE FAZENDA PORTEIRA FECHADA À 80 KM DE GUARAPUAVA/PR. Possui sistema de CONFINAMENTO.Maior parte asfalto, depois estrada encascalhada.ÁREA TOTAL: 990 alqueires paulistas ou 2.395,80 hectares. USO DO SOLO: a) 479 hectares em mata – reserva legal averbada;b) 1.700 hectares formados em pastagens de Tanzânia, Mombaça, Colonião, Brachiária Brizantha, Estrela Africana, etc., e arame liso, mantendo sempre um plantel de 3.500 a 4.000 cabeças de gado.As pastagens estão muito bem conservadas e despraguejadas.c)- 216 hectares com lavoura de soja e milho ( ótimo clima para estas culturas, pois tem uma altitude de 790 metros).Dá para fazer mais uns 214 hectares em lavoura, em diversos lotes.SOLO: Terra Roxa estruturada, muito rica em nutrientes e de ótimas propriedades físicas.RELEVO: as áreas de pastagens são onduladas, podendo ser roçada com trator em boa parte, com possibilidade de mecanizar em torno de 430 hectares ( em vários lotes) para a agricultura. As áreas mais acidentadas estão em reserva florestal e APP.VEGETAÇÃO: cebolão, urtigão, canjarana, cedro, gurucaia, canafístula, peroba, embuia, pra-tudo, etc. Obs. A Fazenda nunca precisará comprar madeira para uso próprio em cercas, curral, casas, etc.AGUADAS: muito rica em água, com diversas nascentes, represas, riachos, além de rios, 4.500 metros de rio em uma das divisas.CLIMA: ótimo para criação de gado indiano, europeu ou cruzado. Por estar às margens de rios, diariamente ocorrem cerrações que dificultam um pouco a ocorrência de geadas, só queimando as pastagens se forem de grande intensidade. Pelo mesmo motivo, as pastagens permanecem verdes o ano todo e, sua brotação é bastante vigorosa e rápida. Uma das melhores regiões de chuvas do Estado, bem distribuídas durante o ano todo.Observação: A região também é muito propícia ao plantio de Pinus e Eucalipto que apresentam um desenvolvimento extraordinário na região, principalmente pela localização margeando o rio.RELAÇÃO DAS BENFEITORIAS1 curral de madeira medindo 1500 m2 com balança e tronco com “manga” em volta que dá para abrigar boa parte do rebanho de uma só vez.1 casa sede de madeira medindo 300 m27 casas de alvenaria medindo 48 m2 cada1 galpão de alvenaria para armazenamento de sal.1 barracão para o abrigo de tratores.1 rede de energia elétrica1 bomba de água1 rede de água3 caixas de água140.000 metros de cercas de arame liso e estacas de madeira.6 pequenos açudesObs. No inverno, a região tem um clima propício ao desenvolvimento de forrageiras que são ricas em proteína para a alimentação do gado, como azevém e aveia, podendo ser feito através de fenação, silagem ou mesmo pastejo direto. Assim, o gado permanece saudável e gordo o ano todo.Possui 04 tratores incluindo uma pá carregadeira02 plantadeiras02 roçadeiras 02 carretas para trator 01 ceifador01 caminhão mb truckE outros itens...Hoje tem 3.041 CABEÇAS DE GADO sendo 10% ANGUS e o restante NELORE. suporta mais 5.000 cabeças.Produziu 13.000,00 sacas de soja na ultima safra nos 95 alq plantados60 milhões terraFAZENDA VENDIDA

R$ 60.000.000,00 Venda

2.395 HA GUARAPUAVA PR

Cód. 108

TDA LOTE COM EXTRATO CX E B3

Tenho 8.500 lâminas de TDAS, totalmente documentadas, com extrato caixa e B3 de janeiro de 2021. Tenho a origem, e certidões negativas. Os extratos podem ser atualizados a qq momento. Tenho outros lotes , na mesma condição . Caso haja interesse , estarei a disposição. Por favor sem especulações... Real interesse, CHAMAR NO PV IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. TEMOS Terras Brutas, produzindo ou no ponto de plantar, com ou sem benfeitorias no Melhor dos Cerrados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Bahia, MT, MS, GO e Para. Áreas Georreferenciadas, bem documentadas com os melhores preços e oportunidades. Entre em contato para maiores detalhes: 500 ha, 1.000 ha, 2.000 ha, 5.000 ha 8.000 ha, 25.000 ha, 40.000 ha, 60.000 ha ate 120 mil ha etc. Preço e condições sob consulta. Também temos área para arrendamento e excelentes oportunidades. Fazendas para GADO e EUCALIPTO em todo Norte e Nordeste do Brasil, SÓ TRABALHAMOS COM PROPRIEDADES DE PROCEDÊNCIA. Aqui você encontra a melhor oportunidade de negocio e a equipe que você estava procurando. Entre em contato nos dizendo seus telefones e e-mail e o perfil da fazenda que procura a quantidade de Hectares, o valor que pretende investir que encaminharemos as melhores opções que se enquadram ao seu perfil de agricultor, pecuarista ou investidor. Prestamos toda consultoria Jurídica e Fundiária na aquisição e venda do imóvel rural. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. Em face das inúmeras consultas sobre TDAs (Título da Dívida Agrária), decidi fazer a presente publicação objetivando responder as indagações como a perguntas abaixo transcritas nessa manifestação na esperança que, os interessados entendam a matéria. Será omitido o nome do interlocutor por questões de publicidade indevida. Prezado Amigo Enoque, Bom dia, Tive a reunião com o Advogado sexta-feira ele gostou da TDA. Mas me fez algumas perguntas. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Aguardo retorno, Atenciosamente. RESPONDENDO AS PERGUNTAS. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Uma leitura atenta do documento acima responde a pergunta formulada. Trata-se de um título emitido pela Secretaria do Tesouro nacional, sob a coordenação Geral de Administração da Dívida Publica. CETIP nº 7.04.0.10.9 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Pagamento de impostos ou qualquer outra dívida se faz com dinheiro. A lei abaixo informa o que se pode fazer com um Título da Dívida Pública. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? Ao se comprar “os direitos sobre o processo” o cessionário mediante Escritura Pública por petição nos autos, informa ao Juiz da causa que os direitos sobre os créditos foram lhe cedidos compra e venda conforme informa a Escritura Pública. A Conta Corrente já esta aberta mediante o CETIP junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, essa conta aberta pelo Juiz é controlada pelo Judiciário, somente o Luiz pode deferir a utilização dos depósitos. Essa pergunta somente o Juiz pode responder. O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? Não. Pagamento é feito com dinheiro e não com título. Nenhum título quer seja ele Público ou Primado tem o poder de pagar alguma coisa. Os títulos podem ser dados como garantira à execução fiscal ou qualquer outra execução, o credor aceita ou não. O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Se o Juiz autorizar o saque sim, mas esse ato é pertinente ao Juiz. Sobre a compensação, o Código Tributário Nacional determina que não pode haver compensação de tributos com créditos de terceiro. Observando o Demonstrativo de Lançamento acima nota-se que ele é nominal ao desapropriado. Compram-se os direitos sobre o título, contudo o mesmo encontra-se registrado em nome de pessoa física certa, ou seja um terceiro. Nesse caso a lei diz que não pode. COMPENSAÇÃO É POSSÍVEL: uma vez comprado os direitos sobre o título, o cessionário pode encaminhar a cópia da Cessão e título a CVM: Comissão de Valores Mobiliários que após a avaliação autoriza converter o crédito em ATIVO FINANCEIRO a saber: Cotas de FIDC-NP ou Debêntures, seguindo o crédito para uma Agência de Risco poderá ser CETIPADO com um CETIP de uma CORRETORA DE VALORES e vendido. Como ativo financeiro esse crédito pode ser transferido para a CONTA CORRENTE DE INVESTIMENTO do Cessionário. Uma vez promovido a EXECUÇÃO FISCAL contra esse Cessionário devedor, não havendo outro bem em nome do Cessionário, esse ativo financeiro será OBJETO DE PENHORA ONLINE, que, não havendo objeção do cessionário, o Juiz declarará que a execução está garantida. O Cessionário primeiramente requererá a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, tecnicamente não tem dívida, a compensação se dará ao final do processo quando o Juiz transferir as Debêntures ou cotas de FIDC-NP para a entidade Credora e declarará extinto o processo e consequentemente a divida. Como utilizar um Título da Dívida Agrária, basta ler a lei abaixo e obterá todo esclarecimento necessário. Espero que essa publicação tire as dúvidas dos interessados. Brastra.gif (4376 bytes) Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO No 578, DE 24 DE JUNHO DE 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição, 105 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 5° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991. DECRETA: Art. 1° Os Títulos da Dívida Agrária (TDA) terão forma escritural e o seu controle, administração, lançamento, resgate e serviço de pagamento de juros obedecerão ao disposto neste decreto . Parágrafo único. O lançamento do TDA sob a forma escritural corresponde à emissão do título cartular. Art. 2° O limite máximo de circulação dos TDA é de Cr$ 7.929.774.965.762,40 (sete trilhões, novecentos e vinte e nove bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a preço de maio de 1992, atualizado mensalmente, na forma do disposto no art. 5º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Parágrafo único. Por TDA em circulação entende-se os Títulos emitidos anteriormente à edição deste decreto, e os lançados, não resgatados. Art. 3º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) a gestão, o controle, lançamento, resgate e pagamento de juros dos TDA. § 1º O lançamento dos TDA, em atendimento à execução do programa de reforma agrária, far-se-á mediante solicitação expressa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao Departamento do Tesouro Nacional (DTN). § 2º O MEFP manterá controle de todos os lançamentos dos títulos, bem assim do seu resgate e pagamento dos respectivos juros, por meio de sistema centralizado de liquidação e de custódia. § 3º O DTN e o Incra expedirão instrução normativa conjunta relativa à forma de solicitação de lançamento. Art. 4° Os TDA serão nominativos e terão valor nominal, a preços de maio de 1992, de: I - Cr$ 79.297,75 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos); II - Cr$ 158.595,50 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta centavos); III - Cr$ 317.191,00 (trezentos e dezessete mil, cento e noventa e um cruzeiros); IV - Cr$ 792.977,50 (setecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos); V - Cr$ 1.585.955,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros). § 1° O valor nominal dos TDA será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) referente ao mês anterior. § 2° Compete ao MEFP a declaração mensal do valor nominal do TDA. Art. 5º Os lançamentos dos TDA conterão: I - a denominação: Título da Dívida Agrária; II - a quantidade de títulos; III - a data do lançamento; IV - a data do vencimento; V - o valor nominal em cruzeiros. Art. 6° Os TDA serão lançados, no primeiro dia útil de cada mês, em séries autônomas relacionadas aos seus prazos de vencimento, conforme a necessidade de cada caso específico. § 1º O prazo de vencimento de cada série poderá ser de cinco, dez, quinze ou vinte anos. § 2° O lançamento de cada série autônoma será composto de quantidades anuais, iguais e sucessivas de títulos, com data de resgate inicial, a partir do segundo ano. § 3° Observados os critérios do art. 11, do Decreto n° 433, de 24 de janeiro de 1992, caberá, anualmente, ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, propor ao Presidente da República a fixação dos prazos estabelecidos no § 1.° deste artigo, para fins de lançamento dos TDA, com base nos limites de endividamento do Setor Público. Art. 7° Os TDA poderão ser transferidos, por lançamento, mediante ordem do alienante e do alienatário à instituição financeira que o represente no sistema de liquidação e de custódia, vedado o fracionamento do título. Art. 8° Os TDA serão remunerados com juros de seis por cento ao ano, ou fração, pro rata, calculados sobre o valor nominal atualizado, pagos anualmente. Art. 9° O valor do resgate do título corresponderá ao montante em cruzeiros do valor nominal atualizado, acrescido da remuneração dos juros, calculados pro rata. Art. 10. O lançamento do TDA e suas transferências processar-se-ão sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, em sistema centralizado de liquidação e de custódia, por intermédio do qual serão também creditados a remuneração de juros e os valores referentes aos resgates do principal previstos. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Art. 12. O MEFP transferirá dos TDA, utilizados em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a parcela proporcional que lhe é correspondente, ao município. Art. 13. Em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), o MEFP estabelecerá, anualmente, com base no Orçamento Geral da União, o montante definitivo de lançamentos de TDA. Art. 14. Em consonância com o disposto no § 1°, do art. 19, da Lei n° 8.088, de 31 de outubro de 1990, os detentores de certificados de TDA, vencidos ou vincendos deverão promover a sua identificação junto ao Incra, em prazo a ser fixado, para o efeito de inclusão dos seus títulos em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Art. 15. Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da Agricultura e Reforma Agrária poderão expedir as instruções necessárias à fiel execução do presente decreto. Art. 16. Revoga-se o Decreto nº 95.714, de 10 de fevereiro de 1988. Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves Antonio Cabrera Agrisolos Rural Business – Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000

R$ 6.900,00 Venda

LOTE TDA SERIE D CX B3

Cód. 101