Previous Next FAZENDA 10.780.HA PECUARIA FAZENDA ÁREA DE 10.780.HA Fazenda com 10.780ha, toda cercada e dividida, 2.000ha hectares plantado sujo, o resto massega branca, grameiro e outros capins naturais, beira-rio, acesso a todo tempo não tira gado de dentro, Preço R$ 6.500/há Fazenda com 10.780ha no Pantanal, fica a 150 km de Cuiaba, , 37km do asfalto, boa de água. R$ 6.500,00 Venda Mato Grosso MT Cód. 78
INDUSTRIA DE TINTAS E VERNIZES J 0723 Vende-se uma Industria de Tintas e Vernizes, localizada no Estado de São Paulo Instalações: temos 14.000m2 de área com 8.500m2 edificado, com escritório bom independente, refeitório, laboratórios interno e independente, ou seja, todos os equipamentos para fabricação de tinta, com capacidade de produção superior a 1.000.000,00 de litros mês, com capacidade de faturamento superior a R$ 12.000.000,00 mês, estocagem para 250.000,00 litros de solvente, dornas, tachos, batedores, moinhos, sistema para estocagem de pigmentos e resinas, etc, planta de resina independente com 2 reatores, sistema de aquecimento com fluido térmico a gás, destilador para solvente, gerador de energia, todo o sistema de segurança contra incêndio ativo, todas as licenças, Bombeiro AVCB, Policia Federal, Exercito, Policia Civil, Ibama, Cetesb, Alvarás, todas ativas. *Valor: 65 Milhões de Reias* R$ 65.000.000,00 Venda Parque Industrial Cód. 175
Previous Next Fazenda 121HÁ Troca de fazenda, em Luziânia, GO X 100% imóveis, em Goiânia, GO Oportunidade de troca de fazenda, em Luziânia, GO por 100% em imóveis, em Goiânia, GO: Acesso pela GO-010, que liga Luziânia, GO à Maniratuba (Buriti Grande), próximo à barragem do lago Corumbá III no vilarejo denominado Cedro, a 3 km do lago de Corumbá III a 185 km de Goiânia, GO área: 121 hectares = 25 alqueires 3 casas grandes, sendo 2 com área em volta riquíssima em água 3 grandes e profundas represas 2 nascentes bica d'água na varanda da sede, com 15 m de comprimento e 40 cm de largura, toda no azulejo 2 pomares com grande variedade de frutas (açaí, graviola, cupuaçu, mexerica, lima de bico e etc) curral com 3 repartimentos, chiringa, tronco, barracão cobrindo 50% do curral barracão grande para maquinários barragem de concreto com 800 metros de canos, onde se capta a água para consumo, água essa exclusiva da propriedade, sem acesso a animais, salvo os animais silvestres 60% da propriedade está formada em brachiarão várias divisões de pasto, e capacidade total para até 100 rezes eradas, sendo que, fazendo manejo, há possibilidade de se aumentar essa quantidade topografia e paisagens excelentes para exploração de turismo, ecoturismo, hotel fazenda, pesca, etc acesso maravilhoso, pois, está localizada à beira da rodovia que liga Luziânia ao Posto Samambaia(asfalto) Posto Samambaia X Cedro X Maniratuba X Cachoeira XOrizona (chão) do posto Samambaia ao Cedro são 35 km promessa de asfalto dentro de no máximo 2 anos. Preço: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) o alqueire = R$ 2.250.000,00 total. Preço da Região: 110.000,00(Cento e dez mil o alqueire), terra plana. Motivo da diferença de preço é devido a fazenda não ser plana (soja). R$ 2.250.000,00 Venda Goias Cód. 34
Previous Next FAZENDA 1.600 HA P/ IRRIGAÇÃO 2) Uma fazenda de 1.600 hc Fica no município de Brasilandia de MG Sendo; 500 hc. em eucalipto em ponto de corte. 600 hc. de autorga liberado para pivor. 500 hc. em andamento. Toda com energia trifasica ja pronta para pivor. Casa sede, casa de colono e barracao. Preco; A combinar sendo; 20.000.000.00 no ato e o restante e 5 anos a combinar OBS;: Fazenda em faze de negociação bem adiantada... R$ 20.000,00 Venda Minas gerais Cód. 62
Previous Next TDA LOTE COM EXTRATO CX E B3 Tenho 8.500 lâminas de TDAS, totalmente documentadas, com extrato caixa e B3 de janeiro de 2021. Tenho a origem, e certidões negativas. Os extratos podem ser atualizados a qq momento. Tenho outros lotes , na mesma condição . Caso haja interesse , estarei a disposição. Por favor sem especulações... Real interesse, CHAMAR NO PV IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. TEMOS Terras Brutas, produzindo ou no ponto de plantar, com ou sem benfeitorias no Melhor dos Cerrados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Bahia, MT, MS, GO e Para. Áreas Georreferenciadas, bem documentadas com os melhores preços e oportunidades. Entre em contato para maiores detalhes: 500 ha, 1.000 ha, 2.000 ha, 5.000 ha 8.000 ha, 25.000 ha, 40.000 ha, 60.000 ha ate 120 mil ha etc. Preço e condições sob consulta. Também temos área para arrendamento e excelentes oportunidades. Fazendas para GADO e EUCALIPTO em todo Norte e Nordeste do Brasil, SÓ TRABALHAMOS COM PROPRIEDADES DE PROCEDÊNCIA. Aqui você encontra a melhor oportunidade de negocio e a equipe que você estava procurando. Entre em contato nos dizendo seus telefones e e-mail e o perfil da fazenda que procura a quantidade de Hectares, o valor que pretende investir que encaminharemos as melhores opções que se enquadram ao seu perfil de agricultor, pecuarista ou investidor. Prestamos toda consultoria Jurídica e Fundiária na aquisição e venda do imóvel rural. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. Em face das inúmeras consultas sobre TDAs (Título da Dívida Agrária), decidi fazer a presente publicação objetivando responder as indagações como a perguntas abaixo transcritas nessa manifestação na esperança que, os interessados entendam a matéria. Será omitido o nome do interlocutor por questões de publicidade indevida. Prezado Amigo Enoque, Bom dia, Tive a reunião com o Advogado sexta-feira ele gostou da TDA. Mas me fez algumas perguntas. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Aguardo retorno, Atenciosamente. RESPONDENDO AS PERGUNTAS. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Uma leitura atenta do documento acima responde a pergunta formulada. Trata-se de um título emitido pela Secretaria do Tesouro nacional, sob a coordenação Geral de Administração da Dívida Publica. CETIP nº 7.04.0.10.9 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Pagamento de impostos ou qualquer outra dívida se faz com dinheiro. A lei abaixo informa o que se pode fazer com um Título da Dívida Pública. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? Ao se comprar “os direitos sobre o processo” o cessionário mediante Escritura Pública por petição nos autos, informa ao Juiz da causa que os direitos sobre os créditos foram lhe cedidos compra e venda conforme informa a Escritura Pública. A Conta Corrente já esta aberta mediante o CETIP junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, essa conta aberta pelo Juiz é controlada pelo Judiciário, somente o Luiz pode deferir a utilização dos depósitos. Essa pergunta somente o Juiz pode responder. O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? Não. Pagamento é feito com dinheiro e não com título. Nenhum título quer seja ele Público ou Primado tem o poder de pagar alguma coisa. Os títulos podem ser dados como garantira à execução fiscal ou qualquer outra execução, o credor aceita ou não. O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Se o Juiz autorizar o saque sim, mas esse ato é pertinente ao Juiz. Sobre a compensação, o Código Tributário Nacional determina que não pode haver compensação de tributos com créditos de terceiro. Observando o Demonstrativo de Lançamento acima nota-se que ele é nominal ao desapropriado. Compram-se os direitos sobre o título, contudo o mesmo encontra-se registrado em nome de pessoa física certa, ou seja um terceiro. Nesse caso a lei diz que não pode. COMPENSAÇÃO É POSSÍVEL: uma vez comprado os direitos sobre o título, o cessionário pode encaminhar a cópia da Cessão e título a CVM: Comissão de Valores Mobiliários que após a avaliação autoriza converter o crédito em ATIVO FINANCEIRO a saber: Cotas de FIDC-NP ou Debêntures, seguindo o crédito para uma Agência de Risco poderá ser CETIPADO com um CETIP de uma CORRETORA DE VALORES e vendido. Como ativo financeiro esse crédito pode ser transferido para a CONTA CORRENTE DE INVESTIMENTO do Cessionário. Uma vez promovido a EXECUÇÃO FISCAL contra esse Cessionário devedor, não havendo outro bem em nome do Cessionário, esse ativo financeiro será OBJETO DE PENHORA ONLINE, que, não havendo objeção do cessionário, o Juiz declarará que a execução está garantida. O Cessionário primeiramente requererá a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, tecnicamente não tem dívida, a compensação se dará ao final do processo quando o Juiz transferir as Debêntures ou cotas de FIDC-NP para a entidade Credora e declarará extinto o processo e consequentemente a divida. Como utilizar um Título da Dívida Agrária, basta ler a lei abaixo e obterá todo esclarecimento necessário. Espero que essa publicação tire as dúvidas dos interessados. Brastra.gif (4376 bytes) Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO No 578, DE 24 DE JUNHO DE 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição, 105 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 5° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991. DECRETA: Art. 1° Os Títulos da Dívida Agrária (TDA) terão forma escritural e o seu controle, administração, lançamento, resgate e serviço de pagamento de juros obedecerão ao disposto neste decreto . Parágrafo único. O lançamento do TDA sob a forma escritural corresponde à emissão do título cartular. Art. 2° O limite máximo de circulação dos TDA é de Cr$ 7.929.774.965.762,40 (sete trilhões, novecentos e vinte e nove bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a preço de maio de 1992, atualizado mensalmente, na forma do disposto no art. 5º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Parágrafo único. Por TDA em circulação entende-se os Títulos emitidos anteriormente à edição deste decreto, e os lançados, não resgatados. Art. 3º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) a gestão, o controle, lançamento, resgate e pagamento de juros dos TDA. § 1º O lançamento dos TDA, em atendimento à execução do programa de reforma agrária, far-se-á mediante solicitação expressa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao Departamento do Tesouro Nacional (DTN). § 2º O MEFP manterá controle de todos os lançamentos dos títulos, bem assim do seu resgate e pagamento dos respectivos juros, por meio de sistema centralizado de liquidação e de custódia. § 3º O DTN e o Incra expedirão instrução normativa conjunta relativa à forma de solicitação de lançamento. Art. 4° Os TDA serão nominativos e terão valor nominal, a preços de maio de 1992, de: I - Cr$ 79.297,75 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos); II - Cr$ 158.595,50 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta centavos); III - Cr$ 317.191,00 (trezentos e dezessete mil, cento e noventa e um cruzeiros); IV - Cr$ 792.977,50 (setecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos); V - Cr$ 1.585.955,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros). § 1° O valor nominal dos TDA será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) referente ao mês anterior. § 2° Compete ao MEFP a declaração mensal do valor nominal do TDA. Art. 5º Os lançamentos dos TDA conterão: I - a denominação: Título da Dívida Agrária; II - a quantidade de títulos; III - a data do lançamento; IV - a data do vencimento; V - o valor nominal em cruzeiros. Art. 6° Os TDA serão lançados, no primeiro dia útil de cada mês, em séries autônomas relacionadas aos seus prazos de vencimento, conforme a necessidade de cada caso específico. § 1º O prazo de vencimento de cada série poderá ser de cinco, dez, quinze ou vinte anos. § 2° O lançamento de cada série autônoma será composto de quantidades anuais, iguais e sucessivas de títulos, com data de resgate inicial, a partir do segundo ano. § 3° Observados os critérios do art. 11, do Decreto n° 433, de 24 de janeiro de 1992, caberá, anualmente, ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, propor ao Presidente da República a fixação dos prazos estabelecidos no § 1.° deste artigo, para fins de lançamento dos TDA, com base nos limites de endividamento do Setor Público. Art. 7° Os TDA poderão ser transferidos, por lançamento, mediante ordem do alienante e do alienatário à instituição financeira que o represente no sistema de liquidação e de custódia, vedado o fracionamento do título. Art. 8° Os TDA serão remunerados com juros de seis por cento ao ano, ou fração, pro rata, calculados sobre o valor nominal atualizado, pagos anualmente. Art. 9° O valor do resgate do título corresponderá ao montante em cruzeiros do valor nominal atualizado, acrescido da remuneração dos juros, calculados pro rata. Art. 10. O lançamento do TDA e suas transferências processar-se-ão sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, em sistema centralizado de liquidação e de custódia, por intermédio do qual serão também creditados a remuneração de juros e os valores referentes aos resgates do principal previstos. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Art. 12. O MEFP transferirá dos TDA, utilizados em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a parcela proporcional que lhe é correspondente, ao município. Art. 13. Em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), o MEFP estabelecerá, anualmente, com base no Orçamento Geral da União, o montante definitivo de lançamentos de TDA. Art. 14. Em consonância com o disposto no § 1°, do art. 19, da Lei n° 8.088, de 31 de outubro de 1990, os detentores de certificados de TDA, vencidos ou vincendos deverão promover a sua identificação junto ao Incra, em prazo a ser fixado, para o efeito de inclusão dos seus títulos em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Art. 15. Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da Agricultura e Reforma Agrária poderão expedir as instruções necessárias à fiel execução do presente decreto. Art. 16. Revoga-se o Decreto nº 95.714, de 10 de fevereiro de 1988. Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves Antonio Cabrera Agrisolos Rural Business – Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000 R$ 6.900,00 Venda LOTE TDA SERIE D CX B3 Cód. 101
Previous Next FAZ 5.000 HA MATO GROSSO OPORTUNIDADE Ribas do Rio Pardo - MS 980 Alqueires 200 km de Campo Grande - MS 51 km do Asfalto 80% em pastagens vedadas, precisando de limpeza sendo: 70% d.decumbens e 30% Brachiarão 55 Divisões de pastos, todos com bebedouros e praça de alimentação 2 Invernadas precisão de reforma Rica em água Instalações completas Energia trifásica Reservatório central, capacidade de 500.000 L Preço R$ 27.000.000,00 Condições de pagamento aberto a proposta. R$ 27.000.000,00 Venda Ribas do Rio Pardo Cód. 128
Previous Next FAZ 3500 HA FRUTICULTURA SOJA PECUÁRIA MINAS GERAIS MG JM 6/24 Fazenda 97% plana com 3.500 hectares as margens do Rio São Francisco com a BR 135 passando dentro da fazenda;2 km de distancia da cidade ;2 Km de margem para o Rio São Francisco;7 km de canal de irrigação artificial alimentado pelo rio, outorgado pela ANA;900 hectares irrigados sendo:5 pivôs de 75 hectares cada, para soja e grãos (total 375 hectares para grãos);250 hectares de manga Palmer e Tommy em inicio de produção;90 hectares de Banana Nanica produzindo;45 hectares de mamão em inicio de produção ; 6 hectares de Capiaçu para confinamento;140 hectares de Banana Prata a ser reformado;Região de convergência climática com menor influencia a grandes mudanças térmicas;12 galpões grandes, sendo 5 packing house, estoque de fertilizantes, maquinários, borracharia, mecânica e etc;6 casas;1 bio-fábrica para multiplicação de bactérias para tratos culturais em implantação;14 tratores e equipamentos;Pista de pouso de 1.290m homologada na ANAC; Curral de confinamento para 1.600 cabecas;Previsão de faturamento em torno de 30 milhões em 2023;Previsão de faturamento em torno de 45 milhões em 2024;Processo de EIA-RIMA para expansão de mais 1.500 hectares irrigados em andamento;10 hectares de placas solares (alugado com receita recorrente);5 km próximo da subestação CEMIG;PREÇO R$ 145.000.000,00CONDIÇOES A COMBINAS. Zona rural Cód. 187
Previous Next FAZENDA 18.825HÁ PA DUPLA APTIDÃO. ÁREA TOTAL 18.825,4 há 3.889,5455 ALQUEIRES DA ÁREA TOTAL . 80% É PLANA. OBS Aptidão Agropecuária e Agricultura (Soja,Milho...) COM ÁREA TOTAL = 15.060,12 Hectares de área plana; Estado do Pará; TRÊS REPRESAS (AÇUDES) QUE ABASTECEM O SISTEMA AGROPECUÁRIO. TRÊS CURRAIS, SENDO DOIS COBERTOS, COM BRETE, BALANÇA E TRONCOS, DUAS BAIAS UM BARRACÃO DE MADEIRA COBERTO, UMA CANTINA E UM ALMOXARIFADO, TRÊS CURRAIS, SENDO DOIS COBERTOS, COM BRETE, BALANÇA E TRONCOS, DUAS BAIAS, BARRACÃO DE 20M X 10M PARA GUARDAR EQUIPAMENTOS. COCHOS DE 3M COBERTOS , PASTOS COM 32 MANGAS DE 30 ALQUEIRES CADA. TIPOS DE SOLOS. A ÁREA DO IMÓVEL APRESENTA SOLO CLASSIFICADO COMO LATOSSOLO AMARELO, DISTRÓFICO, TEXTURAS MÉDIA, ARGILOSA, RELEVO, SUAVE, ONDULADO E LATOSSOLO DISTRÓFICO, TEXTURAS ARGILOSAS RELEVO SUAVE E ONDULADO. POTENCIALIDADE DE EXPLORAÇÃO, CLASSES, CAPACIDADE E APTIDÃO AGRICULA DA TERRA. DE ACORDO COM O TIPO DE SOLO A ÁREA ENQUADRA-SE NO GRUPO – 1, COM CARACTERIZAÇÃO DE TERRA COM APTIDÃO BOA, PARA LAVOURA EM PELO MENOS UM DOS NÍVEIS DE MANEJO A, B OU C, NOS SUBGRUPOS (1ABC, 1AB(C) E 1 AB; 1(A)B, 1B(C), 1B) OCORRENDO TANTO NO MANEJO PRIMITIVO, QUANTO NO DESENVOLVIMENTO LIGEIRA DEFICIÊNCIA HÍDRICA. TEMPERATURA. OS FENÔMENOS METEOROLÓGICOS DA REGIÃO APRESENTAM SEGUNDO KOPPEN TEMPERATURAS MEDIAS DE 26° A 28°C ,SENDO QUE FEVEREIRO, JUNHO E JULHO OS MESES COM MEDIAS MAIS BAIXAS E SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO OS MESES DE TEMPERATURA MAIS ALTAS. A TEMPERATURA MÁXIMA VARRIA DE 34,8 A 39,4°C E A MÍNIMA VARIAM DE 18 A 20°C. AS MAIORES TEMPERATURAS SÃO NOS MESES DE MARÇO, AGOSTO E OUTUBRO, SENDO OS MENORES É JUNHO, JULHO E NOVEMBRO REGIME PLUVIOMÉTRICO, DIREÇÃO E VELOCIDADE DO VENTO. QUANTO À PRECIPITAÇÃO O VERÃO É CHUVOSO E O INVERNO SECO. OS MESES DE AGOSTO E SETEMBRO SÃO DE MENORES PRECIPITAÇÕES PLUVIOMÉTRICAS COM MEDIA MENSAL DE 36MM. FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL A MÉDIA ULTRAPASSA 305MM. NO PERÍODO CHUVOSO INICIA EM DEZEMBRO COM PICO EM MARÇO E TERMINO EM MAIO. NO PERÍODO DE MAIOR PRECIPITAÇÃO CHOVE DE 13 A 26 DIAS E NO MAIS SECO DE 5 A 6 DIAS PÔR MÊS. O VENTO SE DIRECIONA NO SENTIDO OESTE-NORDESTE, PREDOMINANDO OESTE DE JANEIRO E FEVEREIRO SENDO SETEMBRO A OUTUBRO PREDOMINÂNCIA DO SENTIDO NORDESTE E DEZEMBRO NORTE. A VELOCIDADE MÉDICA VARIA DE 1.5- 1.9M/S. FAZENDA 50% FORMADA. Com 8.918,8 há formados com pastagens de Brachiarias, Colonião, e Andropogon, Monbaça ,todos com idade de pisoteio. A Fazenda encotra-se com 4.870,8 há de pasto limpo e 4.048,0 há de juquira leve. O manejo dos pastos é feito em rodízio com ocupação de 30 dias de pisoteio e 60 dias de descanso. Periodicamente nas mangas, considerando-se 2 UA / há. RESERVA LEGAL AVERBADA. A RESERVA LEGAL FLORESTAL DE ACORDO COM A LEI 4.771 DE 15/09/65- CÓDIGO FLORESTAL CORRESPONDE A 9.906,6 HÁ, OU SEJA, DA EXTENSÃO TOTAL DA ÁREA DO IMÓVEL COMO COBERTURA FLORÍSTICA NATURAL, COLOCADAS NESTA CONDIÇÕES MARGINAIS EM RELAÇÃO AOS CURSOS DE AGUA EXISTENTE. UM CAMPO DE POUSO PARA AVIÕES DE PEQUENO PORTE. Cód. 54 Vendido