Previous Next Fazenda 35.000 Há Entre o Penitente e Gerais de Balsas (Bat Faz.35.000 ha sendo 3.000 ha aberto . Cercada de fazendas de grandes grupos de plantação de soja. Possui casa boa de alvenaria, casa de empregados, barracão, energia a gerador. 70 % plana ótima para lavoura! Chuvas em torno de 1.800 a 2.500 mm/ano.Altitude 450 a 500 m, Solo 20 a 30% de argila, 25 km na margem do Rio Balsas, mais 30 km as margem de 02 rios menores FAZENDA COM APTIDÃO PARA IRRIGAÇÃO EM MAIS DE 12.000 há. Valor: 100 sacas por Hectare . Condição de pagamento. Entrada 3 parcelas anuais. SE ESTE NÃO É O PERFIL DO IMÓVEL QUE VOCÊ ESTA PROCURANDO TEMOS NO MARANHÃO, PIAUI, TOCANTINS, BAHIA E PARÁ... •Ampla carteira de imóveis rurais prontos para a venda com excelentes oportunidades. CASO QUEIRA VENDER, RÁPIDO E COM SEGURANÇA SEU IMÓVEL RURAL TEMOS: •Amplo cadastro de clientes potenciais sejam eles produtores, investidores de outros setores, fundos de investimentos nacionais e estrangeiros e/ou empresas que pretendem adquirir imóveis rurais relacionados à suas atividades econômicas; IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. Sul do Maranhao Cód. 29 Reservado
Previous Next TDA LOTE COM EXTRATO CX E B3 Tenho 8.500 lâminas de TDAS, totalmente documentadas, com extrato caixa e B3 de janeiro de 2021. Tenho a origem, e certidões negativas. Os extratos podem ser atualizados a qq momento. Tenho outros lotes , na mesma condição . Caso haja interesse , estarei a disposição. Por favor sem especulações... Real interesse, CHAMAR NO PV IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. TEMOS Terras Brutas, produzindo ou no ponto de plantar, com ou sem benfeitorias no Melhor dos Cerrados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Bahia, MT, MS, GO e Para. Áreas Georreferenciadas, bem documentadas com os melhores preços e oportunidades. 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TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. Em face das inúmeras consultas sobre TDAs (Título da Dívida Agrária), decidi fazer a presente publicação objetivando responder as indagações como a perguntas abaixo transcritas nessa manifestação na esperança que, os interessados entendam a matéria. Será omitido o nome do interlocutor por questões de publicidade indevida. Prezado Amigo Enoque, Bom dia, Tive a reunião com o Advogado sexta-feira ele gostou da TDA. Mas me fez algumas perguntas. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Aguardo retorno, Atenciosamente. RESPONDENDO AS PERGUNTAS. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Uma leitura atenta do documento acima responde a pergunta formulada. Trata-se de um título emitido pela Secretaria do Tesouro nacional, sob a coordenação Geral de Administração da Dívida Publica. CETIP nº 7.04.0.10.9 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Pagamento de impostos ou qualquer outra dívida se faz com dinheiro. A lei abaixo informa o que se pode fazer com um Título da Dívida Pública. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? Ao se comprar “os direitos sobre o processo” o cessionário mediante Escritura Pública por petição nos autos, informa ao Juiz da causa que os direitos sobre os créditos foram lhe cedidos compra e venda conforme informa a Escritura Pública. A Conta Corrente já esta aberta mediante o CETIP junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, essa conta aberta pelo Juiz é controlada pelo Judiciário, somente o Luiz pode deferir a utilização dos depósitos. Essa pergunta somente o Juiz pode responder. O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? Não. Pagamento é feito com dinheiro e não com título. Nenhum título quer seja ele Público ou Primado tem o poder de pagar alguma coisa. Os títulos podem ser dados como garantira à execução fiscal ou qualquer outra execução, o credor aceita ou não. O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Se o Juiz autorizar o saque sim, mas esse ato é pertinente ao Juiz. Sobre a compensação, o Código Tributário Nacional determina que não pode haver compensação de tributos com créditos de terceiro. Observando o Demonstrativo de Lançamento acima nota-se que ele é nominal ao desapropriado. Compram-se os direitos sobre o título, contudo o mesmo encontra-se registrado em nome de pessoa física certa, ou seja um terceiro. Nesse caso a lei diz que não pode. COMPENSAÇÃO É POSSÍVEL: uma vez comprado os direitos sobre o título, o cessionário pode encaminhar a cópia da Cessão e título a CVM: Comissão de Valores Mobiliários que após a avaliação autoriza converter o crédito em ATIVO FINANCEIRO a saber: Cotas de FIDC-NP ou Debêntures, seguindo o crédito para uma Agência de Risco poderá ser CETIPADO com um CETIP de uma CORRETORA DE VALORES e vendido. Como ativo financeiro esse crédito pode ser transferido para a CONTA CORRENTE DE INVESTIMENTO do Cessionário. Uma vez promovido a EXECUÇÃO FISCAL contra esse Cessionário devedor, não havendo outro bem em nome do Cessionário, esse ativo financeiro será OBJETO DE PENHORA ONLINE, que, não havendo objeção do cessionário, o Juiz declarará que a execução está garantida. O Cessionário primeiramente requererá a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, tecnicamente não tem dívida, a compensação se dará ao final do processo quando o Juiz transferir as Debêntures ou cotas de FIDC-NP para a entidade Credora e declarará extinto o processo e consequentemente a divida. Como utilizar um Título da Dívida Agrária, basta ler a lei abaixo e obterá todo esclarecimento necessário. Espero que essa publicação tire as dúvidas dos interessados. Brastra.gif (4376 bytes) Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO No 578, DE 24 DE JUNHO DE 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição, 105 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 5° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991. DECRETA: Art. 1° Os Títulos da Dívida Agrária (TDA) terão forma escritural e o seu controle, administração, lançamento, resgate e serviço de pagamento de juros obedecerão ao disposto neste decreto . Parágrafo único. O lançamento do TDA sob a forma escritural corresponde à emissão do título cartular. Art. 2° O limite máximo de circulação dos TDA é de Cr$ 7.929.774.965.762,40 (sete trilhões, novecentos e vinte e nove bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a preço de maio de 1992, atualizado mensalmente, na forma do disposto no art. 5º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Parágrafo único. Por TDA em circulação entende-se os Títulos emitidos anteriormente à edição deste decreto, e os lançados, não resgatados. Art. 3º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) a gestão, o controle, lançamento, resgate e pagamento de juros dos TDA. § 1º O lançamento dos TDA, em atendimento à execução do programa de reforma agrária, far-se-á mediante solicitação expressa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao Departamento do Tesouro Nacional (DTN). § 2º O MEFP manterá controle de todos os lançamentos dos títulos, bem assim do seu resgate e pagamento dos respectivos juros, por meio de sistema centralizado de liquidação e de custódia. § 3º O DTN e o Incra expedirão instrução normativa conjunta relativa à forma de solicitação de lançamento. Art. 4° Os TDA serão nominativos e terão valor nominal, a preços de maio de 1992, de: I - Cr$ 79.297,75 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos); II - Cr$ 158.595,50 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta centavos); III - Cr$ 317.191,00 (trezentos e dezessete mil, cento e noventa e um cruzeiros); IV - Cr$ 792.977,50 (setecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos); V - Cr$ 1.585.955,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros). § 1° O valor nominal dos TDA será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) referente ao mês anterior. § 2° Compete ao MEFP a declaração mensal do valor nominal do TDA. Art. 5º Os lançamentos dos TDA conterão: I - a denominação: Título da Dívida Agrária; II - a quantidade de títulos; III - a data do lançamento; IV - a data do vencimento; V - o valor nominal em cruzeiros. Art. 6° Os TDA serão lançados, no primeiro dia útil de cada mês, em séries autônomas relacionadas aos seus prazos de vencimento, conforme a necessidade de cada caso específico. § 1º O prazo de vencimento de cada série poderá ser de cinco, dez, quinze ou vinte anos. § 2° O lançamento de cada série autônoma será composto de quantidades anuais, iguais e sucessivas de títulos, com data de resgate inicial, a partir do segundo ano. § 3° Observados os critérios do art. 11, do Decreto n° 433, de 24 de janeiro de 1992, caberá, anualmente, ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, propor ao Presidente da República a fixação dos prazos estabelecidos no § 1.° deste artigo, para fins de lançamento dos TDA, com base nos limites de endividamento do Setor Público. Art. 7° Os TDA poderão ser transferidos, por lançamento, mediante ordem do alienante e do alienatário à instituição financeira que o represente no sistema de liquidação e de custódia, vedado o fracionamento do título. Art. 8° Os TDA serão remunerados com juros de seis por cento ao ano, ou fração, pro rata, calculados sobre o valor nominal atualizado, pagos anualmente. Art. 9° O valor do resgate do título corresponderá ao montante em cruzeiros do valor nominal atualizado, acrescido da remuneração dos juros, calculados pro rata. Art. 10. O lançamento do TDA e suas transferências processar-se-ão sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, em sistema centralizado de liquidação e de custódia, por intermédio do qual serão também creditados a remuneração de juros e os valores referentes aos resgates do principal previstos. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Art. 12. O MEFP transferirá dos TDA, utilizados em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a parcela proporcional que lhe é correspondente, ao município. Art. 13. Em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), o MEFP estabelecerá, anualmente, com base no Orçamento Geral da União, o montante definitivo de lançamentos de TDA. Art. 14. Em consonância com o disposto no § 1°, do art. 19, da Lei n° 8.088, de 31 de outubro de 1990, os detentores de certificados de TDA, vencidos ou vincendos deverão promover a sua identificação junto ao Incra, em prazo a ser fixado, para o efeito de inclusão dos seus títulos em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Art. 15. Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da Agricultura e Reforma Agrária poderão expedir as instruções necessárias à fiel execução do presente decreto. Art. 16. Revoga-se o Decreto nº 95.714, de 10 de fevereiro de 1988. Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves Antonio Cabrera Agrisolos Rural Business – Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000 R$ 6.900,00 Venda LOTE TDA SERIE D CX B3 Cód. 101
FAZ 12.930 HA ALGODÃO SOJA PECUÁRIA NA BAHIA AL6/24 Hectares: 12.930 Alqueires: 2.671,48 Finalidade: Agricultura e pecuária Localização: Região de Luis Eduardo Magalhães BA. 192 km de Barreiras (130 km de asfalto + 62 km de estada de terra)Pastagem: 2.250 ha formados Lavoura: 4.500 ha muitos anos que é lavoura de algodão Licença pra supressão: 3.000 ha (sendo que 630 ha já foi desmatado, enlerado, dado a primeira mão de grade Benfeitorias: Casa sede, casas de funcionários,barracões, curral redondo 60X60 todo de aroeira, angar, cantina, oficina, depósito e abastecimento de combustível…Energia: Trifásica.Topografia: 100 % Plana. Altitude: 430 metros Tipo de solo: argiloso variando de 35 a 55% de argila Pista de avião 06 Poços artesianos variando de 7.000 a 23.000 litros de água por hora cada poço artesiano Documentação: OK. R$ 170.000.000,00 Venda Região de BARREIRAS BA Cód. 196
Previous Next FAZ 13080 HA SOJA SUL PARÁ (V 11/21) Fazenda Agrícola no sul do Pará Fazenda para agricultura com (13.080) Hectares, totalizando 2.702 alqueires; Fazenda já conta com 3.000 hectares de plantio de soja (5 anos); O restante já foi passado correntão área total para lavoura 85% (2.300 alqueires) Obs: pode colocar reserva de 35% fora; Estruturas completa: silo de 200.000 sacas; 120 mil por Alqueires. Barracão; Alojamento; Refeitório; Escritório; Casa e etc.. Logística próxima do asfalto é da Cidade; Cercada por vizinhança de lavoura região nobre é consolidada; Argila 25 a 38%; Chuvas: 2.300 mm/ ano, safra é safrinha documentação toda em ordem R$ 325.000.000,00 Venda REGIÃO DO BOI E DA SOJA Cód. 166
Previous Next FAZ 46.200 HA JUINA JUREMA ARIPUANA MT DUPLA APTIDÃO FAZENDA REGIÃO DE JUÍNA/JURUENA/ARIPUANA– MT TOTAL: 46.200 hectares TOTAL ABERTO: 16.000 hectares EM PASTO FORMADO 100% agricultável. Rica em água, várias represas e rio de grande porte na lateral, ideal para Pivô. 153 Pastos com Casinhas de Coxos com depósitos p/ Sal/Ração Mineral; Aproximadamente 255.060 metros de Cerca de Arame Liso; 34.830 metros de corredores centrais patrolados; 04 Currais; 03 Usinas de energia elétrica de 30 Kva, 60 Kva e de 6 Kva; 02 Serrarias (em funcionamento) 01 Projeto de Manejo Florestas Aprovado; 01 Pista de Pouso Homologada de 1.300 mt 01 Hangar; 01 Casa, muitas outras p gerente funcionários etc... 01 Escritório Central, com Internet via satélite; Toda estrutura administrativa, hoje toda e. Pecuaria ativa 01 Escola de ensino fundamental - Argilas Terra 30% a 48%. Altitude na Fazenda propicia a soja, milho, milho safrinha, entre outras culturas. - Maquinários e outros veículos negociados a parte, om o comprador. Ares totalmente documentada desde 1.970. Valor de R$ 225.000.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Milhões de Reais à vista.. Equivalente a R$5.000,00 o hectare, ou R$14.300,00 o hectare da área aberta. Uma das últimas áreas deste porte a venda R$ 225.000.000,00 Venda Juina Mato Grosso... Mega Fazenda Cód. 132
Previous Next FAZ 10.000 Ha Cocalinho MT Oportunidade. Fazenda no município de Cocalinho/MT Área Total: 2.066 alqueires. Área Formada: 800 alqueires. Documentada. Toda cercada (cerca nova) com 05 (cinco) fio de arame liso. Mas de 10(dez) divisão de pasto. 15 Bebedouros. 01 Curral grande e novo. 04 Tratores. 01 Galpão Grande e novo. Maquinários para manutenção da fazenda. 01 Pista de pouso (avião) de 1.500mt. Capacidade para 5mil cabeça de gado. 14 km de Rio (rio das mortes) com belas praias de águas doces. 01 Ilha linda que e parte da reserva da fazenda com muita mata nativa e bons pastos. Muita madeira com diversas espécies. 01 Casa sede avarandada com 06(seis) suítes. 04 Casas de funcionários. 04 Tratores. 01 Poço artesiano. O asfalto irá passar na divisa da terra. 100km de Ribeirão Cascalheira. 80 km de Luiz Alves. Valor: R$ 40.000.000,00(Quarenta milhões de reais). 10.000 HA COCALINHO MT Cód. 109
Previous Next FAZENDA 23 ALQUEIRES - 80% PLANA FAZENDA 23 Alqueires. Região de Vila Boa Formosa GO Altitude: 800 a 9000 metros Argila de 20 a 30% Chuva: 1500 a 2000mm Próxima ao asfalto Topografia 80% Plana Área fácil de preparar... já foi quebrada e gradeada Rica em Agua Aproxima a uma PCH Próximo a Fazenda da Rede Globo Energia Na fazenda. Área 100% Bruta. Varias Matriculas Georreferenciada e Certificada. Cód. 59 Vendido
Previous Next MINA DE OURO E COBRE OURO e COBRE apresenta projeto A Cooperativa Mista do Garimpo), anunciou a liberação da Licença de Operação (LO) e da Guia de Utilização (GU), documentos que autorizam o beneficiamento e a comercialização de ouro e cobre no município. Os trabalhos já se iniciaram e em poucos dias começa a produção mineral, informa a cooperativa. Os cooperados acreditam que o ouro e o cobre poderão ser extraídos nos 629 hectares pertencentes à Coperativa, sendo que até o momento apenas 8% da área foi pesquisada. A implantação e a operação do projeto têm a assistência técnica da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), que aproveitará para oferecer estágio aos seus acadêmicos durante as formações relacionadas ao setor minerário. Em relação às garantias técnicas e jurídicas, a Coperativa afirma que está resguardada e com um quadro de assessoramento responsável para que tudo aconteça a fim de que a exploração minerária, de 400 toneladas de minério produzidas em cada turno de 8 horas, seja feita em benefício de todos. Segundo , presidente , há 15 anos eles vêm lutando em busca de uma grande produção na área. Ele disse também que na operação será priorizada a mão de obra local, estimando que, em princípio, o projeto deverá gerar aproximadamente 70 postos de trabalho, número que deve crescer de acordo com o aumento da produção, podendo chegar a cerca de mil empregos diretos. Valor de venda Total : $ 600 Milhões de Dólares Parceria na Extração : $ 300 Milhões de Dólares, já com cliente certo para compra do Ouro. US$ 600,000,000.00 Venda MINA de ouro e cobre no PS Cód. 126