Imobiliária em Balsas
AGRISOLOS
"Nossos atendimentos são realizados exclusivamente via e-mail. Para agilizar seu processo, por favor, descreva detalhadamente o ativo de seu interesse no corpo da mensagem." pauloagrisolos@gmail.com

Imóveis do corretor

TDA LOTE COM EXTRATO CX E B3

Tenho 8.500 lâminas de TDAS, totalmente documentadas, com extrato caixa e B3 de janeiro de 2021. Tenho a origem, e certidões negativas. Os extratos podem ser atualizados a qq momento. Tenho outros lotes , na mesma condição . Caso haja interesse , estarei a disposição. Por favor sem especulações... Real interesse, CHAMAR NO PV IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. TEMOS Terras Brutas, produzindo ou no ponto de plantar, com ou sem benfeitorias no Melhor dos Cerrados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Bahia, MT, MS, GO e Para. Áreas Georreferenciadas, bem documentadas com os melhores preços e oportunidades. 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TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. Em face das inúmeras consultas sobre TDAs (Título da Dívida Agrária), decidi fazer a presente publicação objetivando responder as indagações como a perguntas abaixo transcritas nessa manifestação na esperança que, os interessados entendam a matéria. Será omitido o nome do interlocutor por questões de publicidade indevida. Prezado Amigo Enoque, Bom dia, Tive a reunião com o Advogado sexta-feira ele gostou da TDA. Mas me fez algumas perguntas. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Aguardo retorno, Atenciosamente. RESPONDENDO AS PERGUNTAS. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Uma leitura atenta do documento acima responde a pergunta formulada. Trata-se de um título emitido pela Secretaria do Tesouro nacional, sob a coordenação Geral de Administração da Dívida Publica. CETIP nº 7.04.0.10.9 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Pagamento de impostos ou qualquer outra dívida se faz com dinheiro. A lei abaixo informa o que se pode fazer com um Título da Dívida Pública. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? Ao se comprar “os direitos sobre o processo” o cessionário mediante Escritura Pública por petição nos autos, informa ao Juiz da causa que os direitos sobre os créditos foram lhe cedidos compra e venda conforme informa a Escritura Pública. A Conta Corrente já esta aberta mediante o CETIP junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, essa conta aberta pelo Juiz é controlada pelo Judiciário, somente o Luiz pode deferir a utilização dos depósitos. Essa pergunta somente o Juiz pode responder. O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? Não. Pagamento é feito com dinheiro e não com título. Nenhum título quer seja ele Público ou Primado tem o poder de pagar alguma coisa. Os títulos podem ser dados como garantira à execução fiscal ou qualquer outra execução, o credor aceita ou não. O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Se o Juiz autorizar o saque sim, mas esse ato é pertinente ao Juiz. Sobre a compensação, o Código Tributário Nacional determina que não pode haver compensação de tributos com créditos de terceiro. Observando o Demonstrativo de Lançamento acima nota-se que ele é nominal ao desapropriado. Compram-se os direitos sobre o título, contudo o mesmo encontra-se registrado em nome de pessoa física certa, ou seja um terceiro. Nesse caso a lei diz que não pode. COMPENSAÇÃO É POSSÍVEL: uma vez comprado os direitos sobre o título, o cessionário pode encaminhar a cópia da Cessão e título a CVM: Comissão de Valores Mobiliários que após a avaliação autoriza converter o crédito em ATIVO FINANCEIRO a saber: Cotas de FIDC-NP ou Debêntures, seguindo o crédito para uma Agência de Risco poderá ser CETIPADO com um CETIP de uma CORRETORA DE VALORES e vendido. Como ativo financeiro esse crédito pode ser transferido para a CONTA CORRENTE DE INVESTIMENTO do Cessionário. Uma vez promovido a EXECUÇÃO FISCAL contra esse Cessionário devedor, não havendo outro bem em nome do Cessionário, esse ativo financeiro será OBJETO DE PENHORA ONLINE, que, não havendo objeção do cessionário, o Juiz declarará que a execução está garantida. O Cessionário primeiramente requererá a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, tecnicamente não tem dívida, a compensação se dará ao final do processo quando o Juiz transferir as Debêntures ou cotas de FIDC-NP para a entidade Credora e declarará extinto o processo e consequentemente a divida. Como utilizar um Título da Dívida Agrária, basta ler a lei abaixo e obterá todo esclarecimento necessário. Espero que essa publicação tire as dúvidas dos interessados. Brastra.gif (4376 bytes) Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO No 578, DE 24 DE JUNHO DE 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição, 105 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 5° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991. DECRETA: Art. 1° Os Títulos da Dívida Agrária (TDA) terão forma escritural e o seu controle, administração, lançamento, resgate e serviço de pagamento de juros obedecerão ao disposto neste decreto . Parágrafo único. O lançamento do TDA sob a forma escritural corresponde à emissão do título cartular. Art. 2° O limite máximo de circulação dos TDA é de Cr$ 7.929.774.965.762,40 (sete trilhões, novecentos e vinte e nove bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a preço de maio de 1992, atualizado mensalmente, na forma do disposto no art. 5º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Parágrafo único. Por TDA em circulação entende-se os Títulos emitidos anteriormente à edição deste decreto, e os lançados, não resgatados. Art. 3º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) a gestão, o controle, lançamento, resgate e pagamento de juros dos TDA. § 1º O lançamento dos TDA, em atendimento à execução do programa de reforma agrária, far-se-á mediante solicitação expressa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao Departamento do Tesouro Nacional (DTN). § 2º O MEFP manterá controle de todos os lançamentos dos títulos, bem assim do seu resgate e pagamento dos respectivos juros, por meio de sistema centralizado de liquidação e de custódia. § 3º O DTN e o Incra expedirão instrução normativa conjunta relativa à forma de solicitação de lançamento. Art. 4° Os TDA serão nominativos e terão valor nominal, a preços de maio de 1992, de: I - Cr$ 79.297,75 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos); II - Cr$ 158.595,50 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta centavos); III - Cr$ 317.191,00 (trezentos e dezessete mil, cento e noventa e um cruzeiros); IV - Cr$ 792.977,50 (setecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos); V - Cr$ 1.585.955,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros). § 1° O valor nominal dos TDA será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) referente ao mês anterior. § 2° Compete ao MEFP a declaração mensal do valor nominal do TDA. Art. 5º Os lançamentos dos TDA conterão: I - a denominação: Título da Dívida Agrária; II - a quantidade de títulos; III - a data do lançamento; IV - a data do vencimento; V - o valor nominal em cruzeiros. Art. 6° Os TDA serão lançados, no primeiro dia útil de cada mês, em séries autônomas relacionadas aos seus prazos de vencimento, conforme a necessidade de cada caso específico. § 1º O prazo de vencimento de cada série poderá ser de cinco, dez, quinze ou vinte anos. § 2° O lançamento de cada série autônoma será composto de quantidades anuais, iguais e sucessivas de títulos, com data de resgate inicial, a partir do segundo ano. § 3° Observados os critérios do art. 11, do Decreto n° 433, de 24 de janeiro de 1992, caberá, anualmente, ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, propor ao Presidente da República a fixação dos prazos estabelecidos no § 1.° deste artigo, para fins de lançamento dos TDA, com base nos limites de endividamento do Setor Público. Art. 7° Os TDA poderão ser transferidos, por lançamento, mediante ordem do alienante e do alienatário à instituição financeira que o represente no sistema de liquidação e de custódia, vedado o fracionamento do título. Art. 8° Os TDA serão remunerados com juros de seis por cento ao ano, ou fração, pro rata, calculados sobre o valor nominal atualizado, pagos anualmente. Art. 9° O valor do resgate do título corresponderá ao montante em cruzeiros do valor nominal atualizado, acrescido da remuneração dos juros, calculados pro rata. Art. 10. O lançamento do TDA e suas transferências processar-se-ão sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, em sistema centralizado de liquidação e de custódia, por intermédio do qual serão também creditados a remuneração de juros e os valores referentes aos resgates do principal previstos. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Art. 12. O MEFP transferirá dos TDA, utilizados em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a parcela proporcional que lhe é correspondente, ao município. Art. 13. Em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), o MEFP estabelecerá, anualmente, com base no Orçamento Geral da União, o montante definitivo de lançamentos de TDA. Art. 14. Em consonância com o disposto no § 1°, do art. 19, da Lei n° 8.088, de 31 de outubro de 1990, os detentores de certificados de TDA, vencidos ou vincendos deverão promover a sua identificação junto ao Incra, em prazo a ser fixado, para o efeito de inclusão dos seus títulos em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Art. 15. Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da Agricultura e Reforma Agrária poderão expedir as instruções necessárias à fiel execução do presente decreto. Art. 16. Revoga-se o Decreto nº 95.714, de 10 de fevereiro de 1988. Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves Antonio Cabrera Agrisolos Rural Business – Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000

R$ 6.900,00 Venda

LOTE TDA SERIE D CX B3

Cód. 101

FRIGORIFICO BOVINO / SUINO / OVINO SE ( j 11/21)

VENDA DE FRIGORÍFICO NO SERGIPE-SE Fundada em 1983, é uma empresa do tipo sociedade anônima, de capital fechado, com sede no distrito industrial no estado de Sergipe. A empresa dedica-se ao abate, industrialização e comercialização de produtos de origem bovina, suína e ovina. A empresa atende o mercado regional de carnes “in natura” –resfriadas ou congeladas; produtos processados – embutidos, defumados, salgados; semiprontos – espetinhos; regionais – carne de sol, feijoada. Além disso, atua também como prestadora de serviços de abate para terceiros. PRINCIPAIS PRODUTOS A empresa possui uma diversidade de produtos produzidos. Os principais produtos oferecidos são: • Carnes “in natura” de origem bovina; • Carnes “in natura” de origem suína; • Derivados de suínos: embutidos, salgados e defumados; • Produtos regionais e especiais (carne de sol, espetinhos e temperados); ESTRUTURA FÍSICA A sede da empresa, onde fica o escritório administrativo e o parque industrial, conta com uma estrutura física própria de aproximadamente 240 mil m², sendo a área construída de 25 mil m². Por estar margens da BR , tem ampla comunicação rodoviária com todas as capitais nordestinas, que lhe permite praticar atendimento direto fábrica. A empresa dispõe de um matadouro-frigorífico, aprovado pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal) para o abate e processamento de bovinos, suínos, ovinos e caprinos. A estrutura física da empresa é composta por: • Sala de abate para: 60 bovinos/hora; 80 suínos/hora e 60 ovinos/hora; • 15 câmaras de resfriamento (+4°C) com capacidade para 300 t; • 02 câmaras de congelamento (-20°C) com capacidade para 800t; • 02 túneis de congelamento (-60°C) com capacidade para 50 t; • Sala para desossa mecanizada; • Indústria para fabricação de salgados, defumados, embutidos e carne de sol para 14,5t/dia; • Unidade completa “graxaria” para aproveitamento dos subprodutos de origem animal (couro, sebo, farinha de osso e farinha de sangue); • 10 caminhões frigoríficos (grandes, médios e pequenos); • Captação própria de água com estação para tratamento da mesma. ALGUNS DOS CLIENTES PARECEIROS Cliente Segmento % Fat. CENCOSUD Grande Varejo 47,94% ASSAI Grande Varejo 14,93% BOMPRECO Grande Varejo 13,32% QUALLY PEIXE Médio Varejo 4,86% EXTRA Grande Varejo 3,50% HIPER CARNE PASSOS LIMA Pequeno varejo 1,73% VBX REIFECOES COLETIVAS Institucional 1,55% FRIGOVALE Indústria 1,46% EMPORIO BIG BOM Médio Varejo 1,34% UNICOMPRA Médio Varejo 1,14% OUTROS 8,23% Total 2019 100,00% VALOR: R$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de reais) MODO OPERACIONAL: Carta de intenção de compra, prova de fundos, contrato de parceria e NDA Somos o mandatário de venda.. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOMENTE COM CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA ASSINADA PELO COMPRADOR INTERESSADO DIRECIONADA A AGRISOLOS. Na Carta de Intenção será Autorizando um Agente Financeiro ligado a Agrisolos ou ao proprietário do imóvel a realizar as consultas cadastrais necessárias no SISBACEN, CERIC e CADIN, nos moldes da legislação em vigor, referentes aos dados ali constantes acerca de qualquer tipo de transação mantida em qualquer instituição pelo comprador. VENDEMOS E ARRENDAMOS FAZENDAS PARA SOJA, ALGODÃO, REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E PROJETOS: CONTATOS: IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de COMPRA ou arrendamento do interessado comprador.

R$ 120.000.000,00 Venda

Cód. 153

FACULDADE DE MEDICINA INTERIOR DE SP (J 11/21)

1 Panorama do Negócio Tema Negocial Venda total do controle acionário de faculdade particular de Medicina e pós-graduação em Direito Médico e Odontológico. Setor de Atuação Setor privado de ensino superior. Localização Noroeste do Estado de São Paulo. Instalações Físicas São quatro prédios principais num total de quase 10 mil m² de área construída apenas para o curso de medicina:  Central: construção com mais de 5.000m², local onde estão localizadas a maior parte das salas de aula, o auditório, a secretaria geral, a direção, o bloco dos coordenadores, das salas de professores, a ala administrativa e a sede da mantenedora.  Biblioteca: prédio com aproximadamente 700m².  Laboratórios: mais de 3.000m² alojam os laboratórios do curso.  Biotério: utilizado apenas para as atividades de pesquisa e iniciação científica. 2 Panorama do Negócio Principais Características  Possui 120 vagas anuais autorizadas de Medicina e mais 120 vagas adicionais solicitadas no MEC.  Ciclo completo de maturidade das vagas de Medicina, aproximadamente 720 alunos.  Pós-Graduação Lato Sensu: 27 cursos.  Conceito Institucional no MEC: 4  Conceito do Curso de Medicina: 4  A instituição tem projeto pronto para construção em área própria (essa área está considerada no valor de venda proposto).  Não possui hospital escola próprio, usa a estrutura da cidade.  Não possui curso EAD.  Não possui passivo fiscal, trabalhista, bancário ou com fornecedores.  Não possui FIES ou ProUni. Informações Financeiras  Mensalidade: R$ 8.375,00. 3 Panorama do Negócio  Ebtida 2018: R$ 24 milhões.  Faturamento 2019: R$ 80 milhões.  Ebitda 2019: R$ 29 milhões.  Ebtida 2020: R$ 30 milhões (estimado). Valor de Venda (pleiteado): R$ 630 milhões. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOMENTE COM CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA ASSINADA PELO COMPRADOR INTERESSADO DIRECIONADA A AGRISOLOS. Na Carta de Intenção será Autorizando um Agente Financeiro ligado a Agrisolos ou ao proprietário do imóvel a realizar as consultas cadastrais necessárias no SISBACEN, CERIC e CADIN, nos moldes da legislação em vigor, referentes aos dados ali constantes acerca de qualquer tipo de transação mantida em qualquer instituição pelo comprador. VENDEMOS E ARRENDAMOS FAZENDAS PARA SOJA, ALGODÃO, REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E PROJETOS: CONTATOS: IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de COMPRA ou arrendamento do interessado comprador.

R$ 630.000.000,00 Venda

INTERIOR de SP

Cód. 163

FAZ 32.400 HA EM SOJA BRASNORTE MT (V 11/21)

Área Total : ( 32.389 hectares ) Área de Abertura : ( 16.000 hectares ) Área em Lavoura Atual : ( 14.000 hectares ) Área em pasto (2.000 hectares) Reserva Legal : ( 16.389 hectares ) Localização : Região de Brasnorte/MT . Documentação: Ok tudo em ordem ,GEO e CAR . Solo: numa média geral 30% Topografia : Plana com grande parte Chapadão Altitude: 560 mts Pluviosidade: 2.000 m/m ano acima , região produz safra e safrinha . Hidrografia: fazenda bem servida de água . Infraestrutura: - Casa sede boa , casas de funcionários, alojamento , refeitório , escritório, curral montado , barracão para maquinário , armazém , silos pra armazenamento de 430.000 sacas , secador , 2 moegas , balança , pista de pouso , hangar . Valor 1.200.000.000,00 INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOMENTE COM CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA ASSINADA PELO COMPRADOR INTERESSADO DIRECIONADA A AGRISOLOS. Na Carta de Intenção será Autorizando um Agente Financeiro ligado a Agrisolos ou ao proprietário do imóvel a realizar as consultas cadastrais necessárias no SISBACEN, CERIC e CADIN, nos moldes da legislação em vigor, referentes aos dados ali constantes acerca de qualquer tipo de transação mantida em qualquer instituição pelo comprador. VENDEMOS E ARRENDAMOS FAZENDAS PARA SOJA, ALGODÃO, REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E PROJETOS: CONTATOS: IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de COMPRA ou arrendamento do interessado comprador.

R$ 1.200.000.000,00 Venda

REGIÃO DA SOJA

Cód. 146

Fazenda 11.800 Há Goiás -Brasil:

Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO  Fazenda Dupla Aptidão: • Pecuária ( Cria, Recria e Engorda) • Agricultura  Área: • Área Total: 2.444 alqueires- GO / 11.829 Hectares • Área Aberta: 1.955,38 alqueires-GO / 9.464 Hectares • 2.366 ha de reserva legal • 5.154 ha em Pastagens. • 4.100 ha irrigados em funcionamento • 1.800 ha Irrigados em montagem • 310 ha de represa • 9.500 metros margeando o Rio Araguaia Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO  Sede • 600 m2 avarandada com jardins • 05 suítes, cozinha completa, lavanderia, garagem para 2 carros, sala ampla para 03 ambientes, lavabo • Lago com Praia Artificial, quiosque dentro do lago com passarela • Área grande com churrasqueira  Pivôs: • 29 Pivôs em funcionamento • Total geral irrigados: 4.500 ha Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO  Tipo de Capim: • Predominante Braquearão  Corredor: • 80 km todo cascalhado  Culturas: • Feijão: média 60 sacos por ha • Soja: média 70 sacos por ha • Milho: média 150 sacos por ha • Silagem: média 45 ton por ha Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO  Produção 2017: • Feijão: 240 mil sacas • Soja: 320 mil sacas • Silagem: 80 mil ton  Água: • Encanada na fazenda toda  Bebedouros: • 30 Unidades de 30.000 litros cada  Pastos: • 60 unidades divididos em 100 ha cada Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO  Retiros: • 05 unidades  Represas: • 8 unidades com área total de 400 ha  Córregos: • 02 unidades ( São Francisco e Jurumirim) • Canal de Irrigação sendo: 11,5 m de largura por 3 m de profundidade e 8.600 m de comprimento • Revestido com lona geomembrana de 1 mm • Reservatório linear para 150.000.000 de litros Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO  Confinamento: • 12.000 cabeção estático (não possui gados no confinamento hoje) • Previsão para 2018: 25 mil cabeças estático • Licença para 20.000 cabeças de gado.  Benfeitorias: • 80 currais (todos com cabos de aço, cochos, bebedouros e linha dos cochos todas de concreto) • Fábrica e depósito de ração 3.000 m2. Caixa d’água de 1.500.000 litros e aspersor em todos os currais. • 02 Silos para 120.000 sacos cada e pátio para 50.000 ton de ração Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO • Fábrica de Sal: toda em aço inoxidável, silo, elevadores, balança e misturador • 03 elevadores na tuia 2012 • 02 galpões de máquina e oficina – 4.000 m2 • Casas de colônia nova com 15 casas de 03 quartos cada • Casas de colônia antiga com 12 casas de 02 quartos cada • 02 alojamentos de 04 quartos cada • Piscinão – 50.000.000 litros revestidos com Geomembrana • 02 currais com capacidade para 2.000 cabeças, todo em madeira de lei e cabo de aço • 01 curral com capacidade para 5.000 cabeças, todo em madeira de lei e cabos de aço Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO • 01 escritório de 400 m2 • 01 galpão câmara fria para 5.000 sacos de semente • 02 galpões câmaras frias para 50.000 sacos cada uma • 700 km de cerca • 60 km de rede trifásica • Elevadores na tuia 2012 • Pista de Pouso 1.400 m x 25 m, balizada com lâmpadas led, homologada período diurno e noturno • Hangar 20 m x 20m fechado com portas Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO  Outras Benfeitorias: • Tanque de combustível do hangar querosene 10.000 l • Tanque de combustível do hangar álcool 10.000 l • Tanque de água do hangar 10.000 l • Posto de combustível – 01 tanque de 30.000 l de óleo diesel • Posto de combustível – 01 tanque de 15.000 l de óleo diesel • Posto de combustível – 01 tanque de 6.000 l de gasolina • Posto de combustível – 01 tanque de 6.000 l de álcool • Posto de combustível – 01 tanque de 1.000 l de óleo • Posto de combustível – 01 tanque de 1.000 l de óleo hidráulico Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO Obs: • Faturamento bruto com confinamento em 2017: R$ 145.000.000,00 ( Cento e Quarenta e Cinco Milhões de Reais). • A pedida é de porteira fechada, incluindo maquinários, carros, caminhões, móveis da sede, com valor total estimado de R$ 120.000.000,00. • O gado existente hoje na fazenda é somente de aluguel, portanto não entra gado no negócio.

R$ 500.000,00 Venda

Goiânia GO

Cód. 52