Imobiliária em Balsas
AGRISOLOS
"Nossos atendimentos são realizados exclusivamente via e-mail. Para agilizar seu processo, por favor, descreva detalhadamente o ativo de seu interesse no corpo da mensagem." pauloagrisolos@gmail.com

Imóveis do corretor

FAZ CAFÉ 996 HA - MG

FAZENDA DE CAFÉ 996 HECTARES MG – SUL DE MINAS Fazenda de café 996 hectares, localizada em Campestre, região com clima e geografia apropriada para diversas culturas predominante a do café, nas áreas onde se tem a pastagem, pode ser cultivado milho e soja, além de outras culturas. A altitude média é de 900 a 1000 metros . Existem na propriedade 12 nascentes de água sendo uma é responsável por sustentar o consumo de água da sede e dos colonos. A água que suporta a lavagem de café assim como oficina são oriundas de bombeamento do açude principal. Todos os pastos possuem bebedores de água natural para o gado. Estas áreas conforme mencionado anteriormente, poderão ser utilizadas para outras culturas. A Fazenda segue todos os requisitos legais relacionados à reserva ambiental e outorgas seguindo as Leis Federais, comprovados pelos documentos atualizados de guias recolhimento e mapas Topográficos Planimétricos. A sede é composta pelos terreiros (todos com manutenção atualizada), lavadores, despoupador, secadores (todos com fornalha) e beneficiador de café com embarcador à granel. Também compõe a sede, garagens para caminhão, tratores, equipamentos e espaço reservado com chave e trancas para armazenamento de insumos e equipamentos utilizados na lavoura. O escritório também compõe a sede assim como a casa principal. A Fazenda não possui nenhum passivo Legal (trabalhista, administrativo, outros). BENFEITORIAS: - 01 CASA SEDE - 11 CASAS DE COLONOS - 01 ALOJAMENTO PARA 80 PESSOAS - 04 CURRAIS DE PEDRA COM DEPENDÊNCIAS PARA O GADO - 04 SECADORES PINHALENSE - 16 METROS DE TAPI PARA DESCARGA - 07 MOEGAS PARA BENEFICIO (CAFÉ EM CÔCO) C/ MAQUINA DE 600 ARROBAS - 01 MOEGA PARA CAFÉ BENEFICIADO CAP. 500 SACAS, CARREGAMENTO A GRANEL - 01 COBERTURA METÁLICA PARA SECADORES E MAQUINA DE BENEFICIO - 137 KVA DE ENERGIA - TORRE METÁLICA PARA INTERNET E CELULAR - 12 NASCENTES DE ÁGUA - BEBEDOUROS NATURAIS EM TODOS OS PASTOS - 01 UM LAVADOR DE CAFÉ DUPLO VN - 01 DESPOLPADOR PINHALENSE CAP. 20.000 LITROS - 01 DESMUCILADOR - 04 TERREIROS PARA SECA CAFÉ COM TOTAL DE 8.000 M² - ÁREA DE EXPANSÃO APROPRIADA PARA PLANTAR + 400 MIL PÉS DE CAFÉ -EQUIPAMENTOS - 07 CARRETAS BASCULANT - 03 PULVERIZADORES DE CAFÉ (JATO E BERTHOUD) - 01 COLHEITADEIRA DE CAFÉ - 1 ADUBADEIRA- 1 ESQUELETADEIRA- 1 ADUBADEIRA- 2 PULVERIZADOR DA MARCA JACTO MODELO PH 400, 1 CAMINHÃO MARCA CHEVROLET D-11.000 ANO 1985,- 1 PULVERIZADOR DA MARCA JACTO MODELO 2000-MARCA JACTO 2002 - 1 ÔNIBUS MB 15/18 ANO 1996- 01 TRATOR CAFEEIRO TRAÇADO, 275, ANO 2011 - 01 TRATOR CAFEEIRO TRAÇADO, 275, ANO 2012 - 01 TRATOR CAFEEIRO, 255, TRAÇADO, ANO 2013 - 01 TRATOR CAFEEIRO, 250, ANO 1995 - 01 TRATOR GRANDE, 620, TRAÇADO, ANO 1995 - 02 TRATORES, 250, ANO 1994 - 01 TRATOR, 265, ANO 1995 - 01 TRATOR CAFEEIRO, 265, ANO 1990 - 01 TRATOR, 265 ANO 1986. PRODUÇÃO: 2015 : 12.400 SACAS, 2016 : 8.400 SACAS, 2017 : 9.200 SACAS (PREVISÃO) Média: 9.700 sacas Média por hectare, A Fazenda executa um ciclo de anual de renovação das lavouras como segue: 2015 esqueletamento de 80 hectares com produção em 2017 e planejamento para novo esqueletamente em 2018 2016 - esqueletamento de 90 hectares com produção em 2018 e planejamento para novo esqueletamente em 2019 2017 - será feito o esqueletamento de 60 hectares com produção em 2019 e planejamento para novo esqueletamente em 2020 Considerando a média de produção nos últimos 3 anos e o ciclo de manutenção aplicadas nas lavouras. Previsão para a produção 15.000 sacas em 2019. Café Mundo Novo vermelho e amarelo, Catuai vermelho, Catuai amarelo, Caia amarelo, bourbon(todos arábicos) Preço R$50.000.000,00 (cinquenta milhões). Aceita até 40% de imóvel em São Paulo, Campinas e Ribeirão Preto, como parte do pagamento.

R$ 50.000.000,00 Venda

Sul de Minas Gerais

Cód. 95

Aceita
financiamento

FAZ 2.037 HÁ SOJA MAPITO

Faz Sul do Maranhão Area Total 2037 h Area aberta 1050 h Area a desmatar 250 h (Ja possui licença de desmate) Altitude 300 m Chuvas 1.700 mm (Nos ultimos 2 anos a média foi de 1.925 mm) Arrendada 500 h para plantio de Soja 2020 Valor 85 sacas de soja por hectare IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de compra do interessado… CONTATO: Paulo Garcia – CRECI: 2059MA / Consultor de Investimentos. Fones: Oi (99) 8848-3722, Fixo (99) 3541-7013 AGRISOLOS Rural Business – Corretora de Investimentos. Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000 (99) 3541-7013 SE ESTE NÃO É O PERFIL DO IMÓVEL QUE VOCÊ ESTA PROCURANDO TEMOS OUTRAS OPORTUNIDADES NO MARANHÃO, PIAUI, TOCANTINS, BAHIA , PARÁ, GO, MT, MS MG... •Ampla carteira de imóveis rurais prontos para a venda e arrendamento com excelentes oportunidades. CASO QUEIRA VENDER, RÁPIDO E COM SEGURANÇA SEU IMÓVEL RURAL TEMOS: •Amplo cadastro de clientes potenciais sejam eles produtores, investidores de outros setores, fundos de investimentos nacionais e estrangeiros e/ou empresas que pretendem adquirir imóveis rurais relacionados à suas atividades econômicas

R$ 17.000.000,00 Venda

2.037 HA MATOPIBA MA

Cód. 98

FAZ 19.000 HA MT - 8 ANOS P/ PAGAR ( V 10/21)

*VENDE-SE PROPRIEDADE RURAL.* *Área total:* 19.000,00 hectares *Área aberta:* 8.500,00 hectares *Local:* Paranaíta/Jacarecanga *Acesso:* Estrada muito boa. Acesso para qualquer caminhão. Estimativa de que saia asfalto ano que vem. *Logística:* 7km depois da balsa do cajueiro. 37 km do asfalto. 38km da cidade de Paranaita. Da Fazenda até Alta Floresta 98 km. *Valor:* R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta Milhões) *Prazo:* Prazo de 8 anos. *Escriturada:* Matrícula de Paranaíta/Jacarecanga *Documentação*: CAR, CCIR, ITR. GEOREFERENCIADAS. MATRICULADO EM CARTÓRIO. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOMENTE COM CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA ASSINADA PELO COMPRADOR INTERESSADO DIRECIONADA A AGRISOLOS. Na Carta de Intenção será Autorizando um Agente Financeiro ligado a Agrisolos ou ao proprietário do imóvel a realizar as consultas cadastrais necessárias no SISBACEN, CERIC e CADIN, nos moldes da legislação em vigor, referentes aos dados ali constantes acerca de qualquer tipo de transação mantida em qualquer instituição pelo comprador. VENDEMOS E ARRENDAMOS FAZENDAS PARA SOJA, ALGODÃO, REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E PROJETOS: CONTATOS: IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de COMPRA ou arrendamento do interessado comprador.

R$ 150.000.000,00 Venda

Jacarecanga zona rural

Cód. 156

FAZENDA COLONIAL - 533 HECTARES

Fazenda colonial MG. Maravilhosa fazenda Bicentenária, riquíssima em água, excelente localização, ótimas benfeitorias incluindo uma usina hidrelétrica própria. Acesso – A 180 km do Rio de Janeiro , 65 km de Juiz de Fora e apenas 2 km de margem do Rio Topografia – Plana na beira do Rio, ondulada com colos e sentadas na parte de trás da sede. Localização – Localização Pé da Serra da Mantiqueira. Região Sul de Minas. Altitude de 450 mts Recursos Hídricos – Riquíssima em água dispõe de 22 nascentes (toda água nasce dentro da fazenda e deságua na mesma no rio), 9 represas ( açudes ). Mina de água mineral magnesiana. A fazenda faz fundos com o lago da hidrelétrica Vale Sul Alumíneo. Cachoeira e uma bica de hidromassagem. Benfeitorias - Sede bicentenária com 11 quartos, 3 salões, copa, cozinha, dispensa, banheiros, em excelente estado de conservação. Toda mobiliada em estilo colonial com mobília belga original de época. Mais 02 currais sendo um com 32 cochos e outro todo cercado com muro de pedras. Senzala (15 quartos grandes). 03 casas de colono. Uma pequena piscina. Asfalto na porteira da fazenda com calçamento até a sede e o curral. Toda pastagem formada em bráchiaria Brizanta e Decumbens. 01 estábulo. 02 silos trincheiras (100 toneladas cada). Balança para pesar boi (capacidade 3.000 kg ). 3.000 mts de área construída entre sede, senzala, tulhas, curral e laticínio. Uma usina hidrelétrica própria. Luz da Cemig com 2 transformadores trifásicos. Qualidade da Terra – Terras de ótima qualidade, 533 hectares Aproveitamento da Terra – Ótimo índice de aproveitamento sendo 65 ha em mata virgem. Outros fatores e/ou detalhes importantes - Capacidade de Suporte : 500 reses. Curiosidade: Esta fazenda foi construída pelo Barão de Rio Preto para receber o Conde D (marido da princesa Isabel).

US$ 3,500,000.00 Venda

Tiradentes

Cód. 43

TDA LOTE COM EXTRATO CX E B3

Tenho 8.500 lâminas de TDAS, totalmente documentadas, com extrato caixa e B3 de janeiro de 2021. Tenho a origem, e certidões negativas. Os extratos podem ser atualizados a qq momento. Tenho outros lotes , na mesma condição . Caso haja interesse , estarei a disposição. Por favor sem especulações... Real interesse, CHAMAR NO PV IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. TEMOS Terras Brutas, produzindo ou no ponto de plantar, com ou sem benfeitorias no Melhor dos Cerrados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Bahia, MT, MS, GO e Para. Áreas Georreferenciadas, bem documentadas com os melhores preços e oportunidades. Entre em contato para maiores detalhes: 500 ha, 1.000 ha, 2.000 ha, 5.000 ha 8.000 ha, 25.000 ha, 40.000 ha, 60.000 ha ate 120 mil ha etc. Preço e condições sob consulta. Também temos área para arrendamento e excelentes oportunidades. Fazendas para GADO e EUCALIPTO em todo Norte e Nordeste do Brasil, SÓ TRABALHAMOS COM PROPRIEDADES DE PROCEDÊNCIA. Aqui você encontra a melhor oportunidade de negocio e a equipe que você estava procurando. Entre em contato nos dizendo seus telefones e e-mail e o perfil da fazenda que procura a quantidade de Hectares, o valor que pretende investir que encaminharemos as melhores opções que se enquadram ao seu perfil de agricultor, pecuarista ou investidor. Prestamos toda consultoria Jurídica e Fundiária na aquisição e venda do imóvel rural. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. Em face das inúmeras consultas sobre TDAs (Título da Dívida Agrária), decidi fazer a presente publicação objetivando responder as indagações como a perguntas abaixo transcritas nessa manifestação na esperança que, os interessados entendam a matéria. Será omitido o nome do interlocutor por questões de publicidade indevida. Prezado Amigo Enoque, Bom dia, Tive a reunião com o Advogado sexta-feira ele gostou da TDA. Mas me fez algumas perguntas. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Aguardo retorno, Atenciosamente. RESPONDENDO AS PERGUNTAS. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Uma leitura atenta do documento acima responde a pergunta formulada. Trata-se de um título emitido pela Secretaria do Tesouro nacional, sob a coordenação Geral de Administração da Dívida Publica. CETIP nº 7.04.0.10.9 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Pagamento de impostos ou qualquer outra dívida se faz com dinheiro. A lei abaixo informa o que se pode fazer com um Título da Dívida Pública. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? Ao se comprar “os direitos sobre o processo” o cessionário mediante Escritura Pública por petição nos autos, informa ao Juiz da causa que os direitos sobre os créditos foram lhe cedidos compra e venda conforme informa a Escritura Pública. A Conta Corrente já esta aberta mediante o CETIP junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, essa conta aberta pelo Juiz é controlada pelo Judiciário, somente o Luiz pode deferir a utilização dos depósitos. Essa pergunta somente o Juiz pode responder. O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? Não. Pagamento é feito com dinheiro e não com título. Nenhum título quer seja ele Público ou Primado tem o poder de pagar alguma coisa. Os títulos podem ser dados como garantira à execução fiscal ou qualquer outra execução, o credor aceita ou não. O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Se o Juiz autorizar o saque sim, mas esse ato é pertinente ao Juiz. Sobre a compensação, o Código Tributário Nacional determina que não pode haver compensação de tributos com créditos de terceiro. Observando o Demonstrativo de Lançamento acima nota-se que ele é nominal ao desapropriado. Compram-se os direitos sobre o título, contudo o mesmo encontra-se registrado em nome de pessoa física certa, ou seja um terceiro. Nesse caso a lei diz que não pode. COMPENSAÇÃO É POSSÍVEL: uma vez comprado os direitos sobre o título, o cessionário pode encaminhar a cópia da Cessão e título a CVM: Comissão de Valores Mobiliários que após a avaliação autoriza converter o crédito em ATIVO FINANCEIRO a saber: Cotas de FIDC-NP ou Debêntures, seguindo o crédito para uma Agência de Risco poderá ser CETIPADO com um CETIP de uma CORRETORA DE VALORES e vendido. Como ativo financeiro esse crédito pode ser transferido para a CONTA CORRENTE DE INVESTIMENTO do Cessionário. Uma vez promovido a EXECUÇÃO FISCAL contra esse Cessionário devedor, não havendo outro bem em nome do Cessionário, esse ativo financeiro será OBJETO DE PENHORA ONLINE, que, não havendo objeção do cessionário, o Juiz declarará que a execução está garantida. O Cessionário primeiramente requererá a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, tecnicamente não tem dívida, a compensação se dará ao final do processo quando o Juiz transferir as Debêntures ou cotas de FIDC-NP para a entidade Credora e declarará extinto o processo e consequentemente a divida. Como utilizar um Título da Dívida Agrária, basta ler a lei abaixo e obterá todo esclarecimento necessário. Espero que essa publicação tire as dúvidas dos interessados. Brastra.gif (4376 bytes) Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO No 578, DE 24 DE JUNHO DE 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição, 105 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 5° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991. DECRETA: Art. 1° Os Títulos da Dívida Agrária (TDA) terão forma escritural e o seu controle, administração, lançamento, resgate e serviço de pagamento de juros obedecerão ao disposto neste decreto . Parágrafo único. O lançamento do TDA sob a forma escritural corresponde à emissão do título cartular. Art. 2° O limite máximo de circulação dos TDA é de Cr$ 7.929.774.965.762,40 (sete trilhões, novecentos e vinte e nove bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a preço de maio de 1992, atualizado mensalmente, na forma do disposto no art. 5º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Parágrafo único. Por TDA em circulação entende-se os Títulos emitidos anteriormente à edição deste decreto, e os lançados, não resgatados. Art. 3º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) a gestão, o controle, lançamento, resgate e pagamento de juros dos TDA. § 1º O lançamento dos TDA, em atendimento à execução do programa de reforma agrária, far-se-á mediante solicitação expressa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao Departamento do Tesouro Nacional (DTN). § 2º O MEFP manterá controle de todos os lançamentos dos títulos, bem assim do seu resgate e pagamento dos respectivos juros, por meio de sistema centralizado de liquidação e de custódia. § 3º O DTN e o Incra expedirão instrução normativa conjunta relativa à forma de solicitação de lançamento. Art. 4° Os TDA serão nominativos e terão valor nominal, a preços de maio de 1992, de: I - Cr$ 79.297,75 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos); II - Cr$ 158.595,50 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta centavos); III - Cr$ 317.191,00 (trezentos e dezessete mil, cento e noventa e um cruzeiros); IV - Cr$ 792.977,50 (setecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos); V - Cr$ 1.585.955,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros). § 1° O valor nominal dos TDA será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) referente ao mês anterior. § 2° Compete ao MEFP a declaração mensal do valor nominal do TDA. Art. 5º Os lançamentos dos TDA conterão: I - a denominação: Título da Dívida Agrária; II - a quantidade de títulos; III - a data do lançamento; IV - a data do vencimento; V - o valor nominal em cruzeiros. Art. 6° Os TDA serão lançados, no primeiro dia útil de cada mês, em séries autônomas relacionadas aos seus prazos de vencimento, conforme a necessidade de cada caso específico. § 1º O prazo de vencimento de cada série poderá ser de cinco, dez, quinze ou vinte anos. § 2° O lançamento de cada série autônoma será composto de quantidades anuais, iguais e sucessivas de títulos, com data de resgate inicial, a partir do segundo ano. § 3° Observados os critérios do art. 11, do Decreto n° 433, de 24 de janeiro de 1992, caberá, anualmente, ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, propor ao Presidente da República a fixação dos prazos estabelecidos no § 1.° deste artigo, para fins de lançamento dos TDA, com base nos limites de endividamento do Setor Público. Art. 7° Os TDA poderão ser transferidos, por lançamento, mediante ordem do alienante e do alienatário à instituição financeira que o represente no sistema de liquidação e de custódia, vedado o fracionamento do título. Art. 8° Os TDA serão remunerados com juros de seis por cento ao ano, ou fração, pro rata, calculados sobre o valor nominal atualizado, pagos anualmente. Art. 9° O valor do resgate do título corresponderá ao montante em cruzeiros do valor nominal atualizado, acrescido da remuneração dos juros, calculados pro rata. Art. 10. O lançamento do TDA e suas transferências processar-se-ão sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, em sistema centralizado de liquidação e de custódia, por intermédio do qual serão também creditados a remuneração de juros e os valores referentes aos resgates do principal previstos. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Art. 12. O MEFP transferirá dos TDA, utilizados em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a parcela proporcional que lhe é correspondente, ao município. Art. 13. Em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), o MEFP estabelecerá, anualmente, com base no Orçamento Geral da União, o montante definitivo de lançamentos de TDA. Art. 14. Em consonância com o disposto no § 1°, do art. 19, da Lei n° 8.088, de 31 de outubro de 1990, os detentores de certificados de TDA, vencidos ou vincendos deverão promover a sua identificação junto ao Incra, em prazo a ser fixado, para o efeito de inclusão dos seus títulos em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Art. 15. Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da Agricultura e Reforma Agrária poderão expedir as instruções necessárias à fiel execução do presente decreto. Art. 16. Revoga-se o Decreto nº 95.714, de 10 de fevereiro de 1988. Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves Antonio Cabrera Agrisolos Rural Business – Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000

R$ 6.900,00 Venda

LOTE TDA SERIE D CX B3

Cód. 101