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INVESTIMENTOS E CONSULTORIA NO AGRONEGÓCIO

Os melhores ativos e imóveis rurais do Brasil em um só lugar

Destaques

FAZ 50.000 HA DUPLA APTDAO ( GRANDES INVESTIDORRS)

50.000 HECTARES, TO. SENDO 28.000 HECTARES ABERTOS, TODOS AGRICULTÁVEIS . COM 4.000 HECTARES DE PLANTIO DE SOJA E 24.000 HECTARES DE PASTAGENS. TODA PLANA.                              IND.PLUVIOMÉTRICO : 2.200.MM AO ANO.                                A FAZENDA TEM SEDE BOA,  VÁRIOS RETIROS, VÁRIAS CASAS DE FUNCIONÁRIOS, GALPÕES PARA MAQUINÁRIOS,  LUZ, POÇO ARTESIANO. NÃO TEM SILOS E NEM SECADOR PARA OS GRÃOS.                    O ARMAZÉM RECEBEDOR DOS GRÃOS FICA A 20 KMS DA FAZENDA ( BUNGEE, ETC).                  TEM PISTA DE POUSO MAS NÃO É ASFALTADA.                 TEOR DE ARGILA VARIA DE 25% A 33% .                                 FICA NA MELHOR REGIÃO DE LAVOURA DO ESTADO. O GRUPO MAGGI PLANTA NESSA REGIÃO.                           A CAPITAL PALMAS FICA A 133 KMS DA FAZENDA TODA ASFALTADA.                        EM PALMAS TEM O PORTO SECO DA FERRO NORTE QUE LEVA A CARGA DE SOJA PELA FERROVIA ATÉ O PORTO DE ITAQUI NO MARANHÃO.                       DOCUMENTAÇÃO 100%. GEO, CAR, ETC.                            PREÇO DA FAZENDA DE PORTEIRA ABERTA = R$ UM BILHAO DE REAIS.                                OBS: NÃO ENTRA O REBANHO E NEM OS MAQUINÁRIOS. IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de compra do interessado… CONTATO: Paulo Garcia – CRECI: 2059MA / Consultor de Investimentos. Fones: Oi (99) 8848-3722, Fixo (99) 3541-7013 AGRISOLOS Rural Business – Corretora de Investimentos. Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000 (99) 3541-7013 SE ESTE NÃO É O PERFIL DO IMÓVEL QUE VOCÊ ESTA PROCURANDO TEMOS OUTRAS OPORTUNIDADES NO MARANHÃO, PIAUI, TOCANTINS, BAHIA , PARÁ, GO, MT, MS MG... •Ampla carteira de imóveis rurais prontos para a venda e arrendamento com excelentes oportunidades. CASO QUEIRA VENDER, RÁPIDO E COM SEGURANÇA SEU IMÓVEL RURAL TEMOS: •Amplo cadastro de clientes potenciais sejam eles produtores, investidores de outros setores, fundos de investimentos nacionais e estrangeiros e/ou empresas que pretendem adquirir imóveis rurais relacionados à suas atividades econômicas;

US$ 190,000,000.00 Venda

Zona rural

Cód. 93

Fazenda 3.340 Há Dupla Aptidão ( Negócio oportunidade)

FAZENDA COM 3.340 HECTARES LOCALIZADA NO SUL DO MARANHÃO ( BALSAS) localização privilegiada. Teor de argila 20 a 40 % 830 hectares com licença de desmatamento já averbada em cartório. ÁREA com documentação 100% dia. GEORREFERENCIADA E CERTIFICADA. Área agricultável para Lavoura ou pecuária( Dupla aptidão ): 1800 hectares de chapada com 330 metros de altitude. 650 hectares de chapada com 550 metros de altitude. Rica em água, cercada por grandes propriedades produtoras de soja. PREÇO: R$ 3.340.000,00 IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de compra do interessado… CONTATO: Paulo Garcia – CRECI: 2059MA / Consultor de Investimentos. Fones: Oi (99) 8848-3722, TIM (99) 8158-3445, VIVO (99) 9182-9459, Claro (99) 8410-3015 Fixo (99) 3541-7013 AGRISOLOS Rural Business – Corretora de Investimentos. Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000 (99) 3541-7013 SE ESTE NÃO É O PERFIL DO IMÓVEL QUE VOCÊ ESTA PROCURANDO TEMOS NO MARANHÃO, PIAUI, TOCANTINS, BAHIA , PARÁ, GO, MT, MS MG... •Ampla carteira de imóveis rurais prontos para a venda com excelentes oportunidades. CASO QUEIRA VENDER, RÁPIDO E COM SEGURANÇA SEU IMÓVEL RURAL TEMOS: •Amplo cadastro de clientes potenciais sejam eles produtores, investidores de outros setores, fundos de investimentos nacionais e estrangeiros e/ou empresas que pretendem adquirir imóveis rurais relacionados à suas atividades econômicas;

Sul do Maranhao

Cód. 21

Vendido

FAZ 43.000 HA LAGOA DA CONFUSÃO TO

Área com 43 mil hectares Índice pluviométrico anual entre 1800 a 2200 mm LOGÍSTICA: Palmas 230 Km. Br-153 80 km Marianópolis: 55 km sempre por estrada asfaltada até no início da Fazenda. Lagoa da confusão: 60 km onde está localizada a maior mina de calcário e a maior produção de grãos irrigados com duas safra sendo uma de sequeiro e uma irrigada. Tipo de solo: argiloso, areno-argiloso, terras planas propícias para agricultura de sequeiro e agricultura irrigada. Em parte existe cascalhinho fino não impeditivo para a prática de agricultura. Rios: 60 km de Rio Javaés, Riozinho e nascentes diversas. benfeitorias: casa sede, curral, residência para funcionario. Toda cercada, divisões de pastagem, aproximadamente 18000 hectares em pastagem, energia monofásica, energia trifásica próxima . A logística para escoamento de Safra se faz pelo pátio multimodal "FMS ferrovia norte-sul" a 200 km por via asfaltada de Gurupi Ocupação atual da propriedade: 18000 hectare em pastagem, restante cerrado e mata pesada ponto parte da área está nas margens do Rio Javaés e na época da chuva inunda uma pequena parte. Região: a região dos municípios de Pium caseara e marianópolis, estão à frente no desenvolvimento da prática da agricultura comparando com as demais regiões agricultáveis do Estado de Tocantins, onde já é notável a presença de plantio de soja e milho. Essa região está no foco de grandes grupos investidores do ramo, e já conta com alguns deles instalados e produzindo soja e milho: Jan implementos agrícolas Grupo Maggi Ceagro Altitude: 190 m acima do nível do mar Preço: R$ 7.300, 00 por ha Flores comerciais: uma entrada mais quatro parcelas anuais. Fotos de algumas fazendas da região.

R$ 314.000.000,00 Venda

Vale do Araguaia TO

Cód. 129

FRIGORIFICO CAP ABATE 750 CABEÇAS TO ( J 11/21)

Frigorífico Bovino - Tocantins - BR Valor : R$190.000.000,00 (Cento e Noventa Milhões de reais). Atuando no mercado de corte e desossa desde o ano 2000, o frigorífico deu início às suas atividades em Goiás, um dos maiores estados na produção de gado de corte do país. Com uma média de 500 peças bovinas desossadas mensalmente, a empresa viu a oportunidade de crescer e atingir outros mercados. Possuindo uma unidade de produção de Charque, em 2003 a empresa ampliou os seus negócios e abriu uma nova unidade no estado de Tocantins, devido à qualidade já conhecida no Mercado da produção pecuária no estado. Este fator foi um divisor de águas para a empresa, que otimizou os seus custos, fornecendo uma carne macia, suculenta e com máxima qualidade. No ano de 2006, a empresa inaugurou a sua principal fábrica próximo a l Palmas – TO. Com uma infraestrutura altamente moderna e tecnológica a unidade é responsável pelo abate e desossa de bovinos, além de possuir credenciamento para a venda e exportação das carnes. Contamos com 4 unidades no Brasil, divididas em três estados além dos mais de 1.050 colaboradores. Nossos profissionais são altamente capacitados e especializados, garantindo a procedência da carne em toda a escala de produção. Seguimos as rigorosas normas de higiene e segurança alimentar exigidas pelo Ministério da Agricultura, o SIF (Selo de Inspeção Federal), que atestam os atributos de nossos produtos. Nosso negócio baseia-se na cooperação, alto padrão e dedicação de nossos funcionários e colaboradores. São rebanhos meticulosamente cuidados e monitorados, para que nosso mix chegue aos pontos de vendas com excelência e notoriedade. INFORMAÇÕES GERAIS : SIF: OK CLASSIFICAÇÃO/CATEGORIA DO ESTABELECIMENTO: ABATEDOURO FRIGORÍFICO DE BOVINOS E BUBALINOS HABILITAÇÃO: ( X ) MERCADO INTERNO ( X ) MERCADO EXTERNO: EGITO, HONG KONG, CHILE, ARABIA SAUDITA, IRÃ, ARGENTINA, PARAGUAI, URUGUAI, VENEZUELA. LOCALIZADO NO ESTADO: TOCANTINS ANO DA CONTRUÇÃO: 2006 ANO DA ULTIMA REFORMA: 2016. ÁREA CONTRUÍDA: 11.942,18m² ÁREA DO TERRENO: 4,5 ha. NÚMERO DE OPERÁRIOS: 472 MASCULINO: 333 FEMININO: 139 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO: ( X ) ABATE ( X ) CORTES/DESOSSA ( X ) MÍUDOS/BUCHARIA/TRIPARIA ( X ) PORCIONADOS ( X )SUBPRODUTOS ( X ) ESTOCAGEM ( X ) SEPARAÇÃO DE QUARTOS ( X ) GRAXARIA CAPACIDADE ABATE 750 ANIMAIS/DIA/100 CABEÇAS HORA LINHA DE PRODUTOS: CARNE DE BOVINO “IN NATURA”: CARNE RESFRIADA DE BOVINO COM OSSO; CARNE CONGELADA DE BOVINO COM OSSO; CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO; CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO; HAMBURGUER CONGELADO DE BOVINO; ALMONDEGA CONGELADA DE BOVINO; MIÚDOS DE BOVINO “IN NATURA”: MIÚDOS CONGELADOS DE BOVINO; ENVOLTÓRIO NATURAL SALGADO DE BOVINO; FARINHA DE CARNE E OSSOS E FARINHA DE SANGUE. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA: ESTABELECIMENTO: REGISTRADO ( X ) RESERVADO ( ) RELACIONADO ( ) DATA: 15/08/2008 PROCESSO DE RESERVA/REGISTRO/RELACIONAMENTO: xxxxx. STATUS DO ESTABELECIMENTO: (X) ATIVO ( x ) CAPACIDADE: 750 cabeças CAPACIDADE DE ABATE: HORÁRIA (100) DIÁRIA (750). TURNOS (01) LINHAS ( ) CAPACIDADE DE CÂMARAS DE RESFRIAMENTO: CARCAÇAS (1040 CABEÇAS) CAPACIDADE DE TÚNEIS DE CONGELAMENTO: 08 Túneis (220T) CAPACIDADE DE ESTOCAGEM: RESFRIADA 02 Câmaras (170T) CONGELADA 02 Câmaras (720 T) CAPACIDADE DE DESOSSA: (X) UNIDADE DE MEDIDA 1200 meias carcaças ( ) VELOCIDADE HORÁRIA (01) TURNOS CAPACIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO: (08 T) TURNOS (01) EQUIPE DE INSPEÇÃO EQUIPE DE INSPEÇÃO: FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO (01) VETERINÁRIOS OFICIAIS CONVÊNIO (01) AGENTES ( ) AUXILIARES DE INSPEÇÃO CONVÊNIO ( ) AUXILIARES ART. 102 (20) TIPO CONVÊNIO: SEAGRO MODUS OPERANDI Carta proposta de compra, apresentando a forma de pagamento Havendo interesse por parte do vendedor na proposta, seguiremos para a formalização a seguir:. Carta de Intenção de Compra - LOI Contrato de Parceria e Confidencialidade - NCDA Reunião Presencial A reunião do será agendada somente após a Carta de Intenção de Compra assinada pelo comprador e análise do potencial financeiro do comprador/pagador. O que é a Carta de Intenção ou Letter of Intent (LOI)? A Carta de Intenção de Compra é, resumidamente, o documento que irá descrever de forma detalhada a “intenção” de compra. Em outras palavras, é um acordo que descreve os principais pontos do contrato e serve como concordância entre as partes para a negociação. A Carta é considerada como um pré-contrato firmado antes de estabelecer o contrato formal. Ou seja, através de uma Carta de Intenção é que as partes vão negociando seus interesses até chegarem a um consenso final. Por isso, as partes podem encerrar as negociações sem quaisquer prejuízos, mas ela pode conter disposições legais. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOMENTE COM CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA ASSINADA PELO COMPRADOR INTERESSADO DIRECIONADA A AGRISOLOS. Na Carta de Intenção será Autorizando um Agente Financeiro ligado a Agrisolos ou ao proprietário do imóvel a realizar as consultas cadastrais necessárias no SISBACEN, CERIC e CADIN, nos moldes da legislação em vigor, referentes aos dados ali constantes acerca de qualquer tipo de transação mantida em qualquer instituição pelo comprador. VENDEMOS E ARRENDAMOS FAZENDAS PARA SOJA, ALGODÃO, REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E PROJETOS: CONTATOS: IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de COMPRA ou arrendamento do interessado comprador.

R$ 190.000.000,00 Venda

Cód. 151

TDA LOTE COM EXTRATO CX E B3

Tenho 8.500 lâminas de TDAS, totalmente documentadas, com extrato caixa e B3 de janeiro de 2021. Tenho a origem, e certidões negativas. Os extratos podem ser atualizados a qq momento. Tenho outros lotes , na mesma condição . Caso haja interesse , estarei a disposição. Por favor sem especulações... Real interesse, CHAMAR NO PV IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. TEMOS Terras Brutas, produzindo ou no ponto de plantar, com ou sem benfeitorias no Melhor dos Cerrados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Bahia, MT, MS, GO e Para. Áreas Georreferenciadas, bem documentadas com os melhores preços e oportunidades. Entre em contato para maiores detalhes: 500 ha, 1.000 ha, 2.000 ha, 5.000 ha 8.000 ha, 25.000 ha, 40.000 ha, 60.000 ha ate 120 mil ha etc. Preço e condições sob consulta. Também temos área para arrendamento e excelentes oportunidades. Fazendas para GADO e EUCALIPTO em todo Norte e Nordeste do Brasil, SÓ TRABALHAMOS COM PROPRIEDADES DE PROCEDÊNCIA. Aqui você encontra a melhor oportunidade de negocio e a equipe que você estava procurando. Entre em contato nos dizendo seus telefones e e-mail e o perfil da fazenda que procura a quantidade de Hectares, o valor que pretende investir que encaminharemos as melhores opções que se enquadram ao seu perfil de agricultor, pecuarista ou investidor. Prestamos toda consultoria Jurídica e Fundiária na aquisição e venda do imóvel rural. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. Em face das inúmeras consultas sobre TDAs (Título da Dívida Agrária), decidi fazer a presente publicação objetivando responder as indagações como a perguntas abaixo transcritas nessa manifestação na esperança que, os interessados entendam a matéria. Será omitido o nome do interlocutor por questões de publicidade indevida. Prezado Amigo Enoque, Bom dia, Tive a reunião com o Advogado sexta-feira ele gostou da TDA. Mas me fez algumas perguntas. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Aguardo retorno, Atenciosamente. RESPONDENDO AS PERGUNTAS. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Uma leitura atenta do documento acima responde a pergunta formulada. Trata-se de um título emitido pela Secretaria do Tesouro nacional, sob a coordenação Geral de Administração da Dívida Publica. CETIP nº 7.04.0.10.9 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Pagamento de impostos ou qualquer outra dívida se faz com dinheiro. A lei abaixo informa o que se pode fazer com um Título da Dívida Pública. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? Ao se comprar “os direitos sobre o processo” o cessionário mediante Escritura Pública por petição nos autos, informa ao Juiz da causa que os direitos sobre os créditos foram lhe cedidos compra e venda conforme informa a Escritura Pública. A Conta Corrente já esta aberta mediante o CETIP junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, essa conta aberta pelo Juiz é controlada pelo Judiciário, somente o Luiz pode deferir a utilização dos depósitos. Essa pergunta somente o Juiz pode responder. O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? Não. Pagamento é feito com dinheiro e não com título. Nenhum título quer seja ele Público ou Primado tem o poder de pagar alguma coisa. Os títulos podem ser dados como garantira à execução fiscal ou qualquer outra execução, o credor aceita ou não. O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Se o Juiz autorizar o saque sim, mas esse ato é pertinente ao Juiz. Sobre a compensação, o Código Tributário Nacional determina que não pode haver compensação de tributos com créditos de terceiro. Observando o Demonstrativo de Lançamento acima nota-se que ele é nominal ao desapropriado. Compram-se os direitos sobre o título, contudo o mesmo encontra-se registrado em nome de pessoa física certa, ou seja um terceiro. Nesse caso a lei diz que não pode. COMPENSAÇÃO É POSSÍVEL: uma vez comprado os direitos sobre o título, o cessionário pode encaminhar a cópia da Cessão e título a CVM: Comissão de Valores Mobiliários que após a avaliação autoriza converter o crédito em ATIVO FINANCEIRO a saber: Cotas de FIDC-NP ou Debêntures, seguindo o crédito para uma Agência de Risco poderá ser CETIPADO com um CETIP de uma CORRETORA DE VALORES e vendido. Como ativo financeiro esse crédito pode ser transferido para a CONTA CORRENTE DE INVESTIMENTO do Cessionário. Uma vez promovido a EXECUÇÃO FISCAL contra esse Cessionário devedor, não havendo outro bem em nome do Cessionário, esse ativo financeiro será OBJETO DE PENHORA ONLINE, que, não havendo objeção do cessionário, o Juiz declarará que a execução está garantida. O Cessionário primeiramente requererá a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, tecnicamente não tem dívida, a compensação se dará ao final do processo quando o Juiz transferir as Debêntures ou cotas de FIDC-NP para a entidade Credora e declarará extinto o processo e consequentemente a divida. Como utilizar um Título da Dívida Agrária, basta ler a lei abaixo e obterá todo esclarecimento necessário. Espero que essa publicação tire as dúvidas dos interessados. Brastra.gif (4376 bytes) Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO No 578, DE 24 DE JUNHO DE 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição, 105 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 5° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991. DECRETA: Art. 1° Os Títulos da Dívida Agrária (TDA) terão forma escritural e o seu controle, administração, lançamento, resgate e serviço de pagamento de juros obedecerão ao disposto neste decreto . Parágrafo único. O lançamento do TDA sob a forma escritural corresponde à emissão do título cartular. Art. 2° O limite máximo de circulação dos TDA é de Cr$ 7.929.774.965.762,40 (sete trilhões, novecentos e vinte e nove bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a preço de maio de 1992, atualizado mensalmente, na forma do disposto no art. 5º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Parágrafo único. Por TDA em circulação entende-se os Títulos emitidos anteriormente à edição deste decreto, e os lançados, não resgatados. Art. 3º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) a gestão, o controle, lançamento, resgate e pagamento de juros dos TDA. § 1º O lançamento dos TDA, em atendimento à execução do programa de reforma agrária, far-se-á mediante solicitação expressa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao Departamento do Tesouro Nacional (DTN). § 2º O MEFP manterá controle de todos os lançamentos dos títulos, bem assim do seu resgate e pagamento dos respectivos juros, por meio de sistema centralizado de liquidação e de custódia. § 3º O DTN e o Incra expedirão instrução normativa conjunta relativa à forma de solicitação de lançamento. Art. 4° Os TDA serão nominativos e terão valor nominal, a preços de maio de 1992, de: I - Cr$ 79.297,75 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos); II - Cr$ 158.595,50 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta centavos); III - Cr$ 317.191,00 (trezentos e dezessete mil, cento e noventa e um cruzeiros); IV - Cr$ 792.977,50 (setecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos); V - Cr$ 1.585.955,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros). § 1° O valor nominal dos TDA será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) referente ao mês anterior. § 2° Compete ao MEFP a declaração mensal do valor nominal do TDA. Art. 5º Os lançamentos dos TDA conterão: I - a denominação: Título da Dívida Agrária; II - a quantidade de títulos; III - a data do lançamento; IV - a data do vencimento; V - o valor nominal em cruzeiros. Art. 6° Os TDA serão lançados, no primeiro dia útil de cada mês, em séries autônomas relacionadas aos seus prazos de vencimento, conforme a necessidade de cada caso específico. § 1º O prazo de vencimento de cada série poderá ser de cinco, dez, quinze ou vinte anos. § 2° O lançamento de cada série autônoma será composto de quantidades anuais, iguais e sucessivas de títulos, com data de resgate inicial, a partir do segundo ano. § 3° Observados os critérios do art. 11, do Decreto n° 433, de 24 de janeiro de 1992, caberá, anualmente, ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, propor ao Presidente da República a fixação dos prazos estabelecidos no § 1.° deste artigo, para fins de lançamento dos TDA, com base nos limites de endividamento do Setor Público. Art. 7° Os TDA poderão ser transferidos, por lançamento, mediante ordem do alienante e do alienatário à instituição financeira que o represente no sistema de liquidação e de custódia, vedado o fracionamento do título. Art. 8° Os TDA serão remunerados com juros de seis por cento ao ano, ou fração, pro rata, calculados sobre o valor nominal atualizado, pagos anualmente. Art. 9° O valor do resgate do título corresponderá ao montante em cruzeiros do valor nominal atualizado, acrescido da remuneração dos juros, calculados pro rata. Art. 10. O lançamento do TDA e suas transferências processar-se-ão sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, em sistema centralizado de liquidação e de custódia, por intermédio do qual serão também creditados a remuneração de juros e os valores referentes aos resgates do principal previstos. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Art. 12. O MEFP transferirá dos TDA, utilizados em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a parcela proporcional que lhe é correspondente, ao município. Art. 13. Em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), o MEFP estabelecerá, anualmente, com base no Orçamento Geral da União, o montante definitivo de lançamentos de TDA. Art. 14. Em consonância com o disposto no § 1°, do art. 19, da Lei n° 8.088, de 31 de outubro de 1990, os detentores de certificados de TDA, vencidos ou vincendos deverão promover a sua identificação junto ao Incra, em prazo a ser fixado, para o efeito de inclusão dos seus títulos em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Art. 15. Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da Agricultura e Reforma Agrária poderão expedir as instruções necessárias à fiel execução do presente decreto. Art. 16. Revoga-se o Decreto nº 95.714, de 10 de fevereiro de 1988. Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves Antonio Cabrera Agrisolos Rural Business – Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000

R$ 6.900,00 Venda

LOTE TDA SERIE D CX B3

Cód. 101

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