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Fazenda 11.800 Há Goiás -Brasil:

Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO  Fazenda Dupla Aptidão: • Pecuária ( Cria, Recria e Engorda) • Agricultura  Área: • Área Total: 2.444 alqueires- GO / 11.829 Hectares • Área Aberta: 1.955,38 alqueires-GO / 9.464 Hectares • 2.366 ha de reserva legal • 5.154 ha em Pastagens. • 4.100 ha irrigados em funcionamento • 1.800 ha Irrigados em montagem • 310 ha de represa • 9.500 metros margeando o Rio Araguaia Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO  Sede • 600 m2 avarandada com jardins • 05 suítes, cozinha completa, lavanderia, garagem para 2 carros, sala ampla para 03 ambientes, lavabo • Lago com Praia Artificial, quiosque dentro do lago com passarela • Área grande com churrasqueira  Pivôs: • 29 Pivôs em funcionamento • Total geral irrigados: 4.500 ha Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO  Tipo de Capim: • Predominante Braquearão  Corredor: • 80 km todo cascalhado  Culturas: • Feijão: média 60 sacos por ha • Soja: média 70 sacos por ha • Milho: média 150 sacos por ha • Silagem: média 45 ton por ha Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO  Produção 2017: • Feijão: 240 mil sacas • Soja: 320 mil sacas • Silagem: 80 mil ton  Água: • Encanada na fazenda toda  Bebedouros: • 30 Unidades de 30.000 litros cada  Pastos: • 60 unidades divididos em 100 ha cada Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO  Retiros: • 05 unidades  Represas: • 8 unidades com área total de 400 ha  Córregos: • 02 unidades ( São Francisco e Jurumirim) • Canal de Irrigação sendo: 11,5 m de largura por 3 m de profundidade e 8.600 m de comprimento • Revestido com lona geomembrana de 1 mm • Reservatório linear para 150.000.000 de litros Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO  Confinamento: • 12.000 cabeção estático (não possui gados no confinamento hoje) • Previsão para 2018: 25 mil cabeças estático • Licença para 20.000 cabeças de gado.  Benfeitorias: • 80 currais (todos com cabos de aço, cochos, bebedouros e linha dos cochos todas de concreto) • Fábrica e depósito de ração 3.000 m2. Caixa d’água de 1.500.000 litros e aspersor em todos os currais. • 02 Silos para 120.000 sacos cada e pátio para 50.000 ton de ração Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO • Fábrica de Sal: toda em aço inoxidável, silo, elevadores, balança e misturador • 03 elevadores na tuia 2012 • 02 galpões de máquina e oficina – 4.000 m2 • Casas de colônia nova com 15 casas de 03 quartos cada • Casas de colônia antiga com 12 casas de 02 quartos cada • 02 alojamentos de 04 quartos cada • Piscinão – 50.000.000 litros revestidos com Geomembrana • 02 currais com capacidade para 2.000 cabeças, todo em madeira de lei e cabo de aço • 01 curral com capacidade para 5.000 cabeças, todo em madeira de lei e cabos de aço Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO • 01 escritório de 400 m2 • 01 galpão câmara fria para 5.000 sacos de semente • 02 galpões câmaras frias para 50.000 sacos cada uma • 700 km de cerca • 60 km de rede trifásica • Elevadores na tuia 2012 • Pista de Pouso 1.400 m x 25 m, balizada com lâmpadas led, homologada período diurno e noturno • Hangar 20 m x 20m fechado com portas Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO  Outras Benfeitorias: • Tanque de combustível do hangar querosene 10.000 l • Tanque de combustível do hangar álcool 10.000 l • Tanque de água do hangar 10.000 l • Posto de combustível – 01 tanque de 30.000 l de óleo diesel • Posto de combustível – 01 tanque de 15.000 l de óleo diesel • Posto de combustível – 01 tanque de 6.000 l de gasolina • Posto de combustível – 01 tanque de 6.000 l de álcool • Posto de combustível – 01 tanque de 1.000 l de óleo • Posto de combustível – 01 tanque de 1.000 l de óleo hidráulico Fazenda Santa Rita do Araguaia - Jussara/GO Obs: • Faturamento bruto com confinamento em 2017: R$ 145.000.000,00 ( Cento e Quarenta e Cinco Milhões de Reais). • A pedida é de porteira fechada, incluindo maquinários, carros, caminhões, móveis da sede, com valor total estimado de R$ 120.000.000,00. • O gado existente hoje na fazenda é somente de aluguel, portanto não entra gado no negócio.

R$ 500.000,00 Venda

Goiânia GO

Cód. 52

HOSPITAL EM GOIANIA GO JM6/24

HOSPITAL E MATERNIDADEQUEM SOMOSO Hospital e Maternidade chega aos 88 anos, em 2024. fazendo uma das coisas que mais gosta: inovar e crescer, sempre com excelência Iniciou suas atmciades através de um sistema privado de saúde apoiado com inumeras operadoras de saúde, um sonho que virou compromisso: oferecer à população Goiâna e região uma referência em qualidade da prática médica assistencial em todos os niveis de saúde de baixa. média e alta complexidade.Nos últimos 5 anos o Hospital e Maternidade vem alavancando projetos para melhoria da segurança dos pacientes e da qualidade nas ações. aprimorandas tecnologicas em saúde e ainda estabelecendo referências para tratamentos em Terapia intensiva e serviços de imagem.INFORMAÇÕES GERAISPronto socorro (24 horas)Possui 22 convénios (planos de saúde) firmadosPossui estacionamentoPossui centro de diagnóstico por imagem e hemodinâmicaCentro Cirúrgico — 05 salas•/ Número de funcionários: 160 18 ConsultóriosÁREA DO TERRENO E CONSTRUÍDAÁrea total do terreno: 4185 m2 Sendo:V 3090 alugados 1095 ma própriosÁrea própria disponível para expansão: 709m2Área total construida: 4255 mz Sendo:3709 ma em área alugada546 ma em área própriaÁREA DO TERRENO E CONSTRUÍDAÁrea total do terreno: 4185 m2 Sendo:V 3090 alugados 1095 ma própriosÁrea própria disponível para expansão: 709m2Área total constru ida: 4255 mz Sendo:3709 ma em área alugada546 ma em área própriaPREÇO R$100.000.000,00DISPONIBILIZAMOS EM NOSSA CARTEIRA VÁRIOS HOSPITAIS :SÃO PAULO NA CAPITAL E INTERIORESBAHIA NA CAPITAL E INTERIORESGOIAS NA CAPITAL E INTERIORESRIO DE JANEIRO NA CAPITAL E INTERIORESPARANA NA CAPITAL E INTERIORESDENTRE OUTROS ESTADOS.

R$ 100.000.000,00 Venda

Goiânia GO

Cód. 195

FAZENDA COLONIAL - 533 HECTARES

Fazenda colonial MG. Maravilhosa fazenda Bicentenária, riquíssima em água, excelente localização, ótimas benfeitorias incluindo uma usina hidrelétrica própria. Acesso – A 180 km do Rio de Janeiro , 65 km de Juiz de Fora e apenas 2 km de margem do Rio Topografia – Plana na beira do Rio, ondulada com colos e sentadas na parte de trás da sede. Localização – Localização Pé da Serra da Mantiqueira. Região Sul de Minas. Altitude de 450 mts Recursos Hídricos – Riquíssima em água dispõe de 22 nascentes (toda água nasce dentro da fazenda e deságua na mesma no rio), 9 represas ( açudes ). Mina de água mineral magnesiana. A fazenda faz fundos com o lago da hidrelétrica Vale Sul Alumíneo. Cachoeira e uma bica de hidromassagem. Benfeitorias - Sede bicentenária com 11 quartos, 3 salões, copa, cozinha, dispensa, banheiros, em excelente estado de conservação. Toda mobiliada em estilo colonial com mobília belga original de época. Mais 02 currais sendo um com 32 cochos e outro todo cercado com muro de pedras. Senzala (15 quartos grandes). 03 casas de colono. Uma pequena piscina. Asfalto na porteira da fazenda com calçamento até a sede e o curral. Toda pastagem formada em bráchiaria Brizanta e Decumbens. 01 estábulo. 02 silos trincheiras (100 toneladas cada). Balança para pesar boi (capacidade 3.000 kg ). 3.000 mts de área construída entre sede, senzala, tulhas, curral e laticínio. Uma usina hidrelétrica própria. Luz da Cemig com 2 transformadores trifásicos. Qualidade da Terra – Terras de ótima qualidade, 533 hectares Aproveitamento da Terra – Ótimo índice de aproveitamento sendo 65 ha em mata virgem. Outros fatores e/ou detalhes importantes - Capacidade de Suporte : 500 reses. Curiosidade: Esta fazenda foi construída pelo Barão de Rio Preto para receber o Conde D (marido da princesa Isabel).

US$ 3,500,000.00 Venda

Tiradentes

Cód. 43

FAZENDA 17.700 ha DUPLA APTDÃO ( VENDIDA)

FAZENDA VENDIDA FAZENDA EM JUINA MT COM 15.700HAS. Situada a 30 km do centro da cidade, 17-km de asfalto e 13-km de terra. Área total de 15.700 hectares. 7.000 hectares abertos. 90% da área aberta é plana, 4.000 hectares é agricultável, atualmente planta 1.800 hec de milho para produção de ração pra consumo próprio; Toda destocada, correção de solo com calcário. Está dividida em 170 pastos, todos com cocho coberto, e casa de sal com capacidade de 50 sacas de sal ou ração; Todas as divisões tem saída para o corredor central com 55 km, e 30 metros de largura; Possui casa sede (principal), escritório, curral coberto com capacidade para 2.000 cabeças de boi, internet, telefone rural, energia elétrica tri-fasica; Tem 10 casas para funcionários, todas de alvenaria, alojamento para 20 funcionários solteiros. Poço artesiano com capacidade de 3.000l/hora. Fabrica de ração, abatedouro para consumo próprio, oficina completa, barracão para guardar sal e insumos,barracão pra implementos e maquinas. Possui 02 retiros com 03 casas, curral completo, com balança e tronco. Um dos retiros possui confinamento para 5.000 cabeças de boi. O curral da sede tem capacidade para 2.000 cabeças, possui energia elétrica e laboratório. Possui escritório administrativo no centro da cidade. Tem toda a documentação necessária; CAR, GEO e LAU, Valor pedido de R$80,000,000,00 (oitenta milhões de reais), aceita entrada e da prazo no restante, valores e prazos negociar direto com o proprietário da fazenda. A vista tem um bom desconto, a combinar com o dono. tem um financiamento de 27 milhoes com banco do brasil e sicredi mas as parcelas estao todas em dia. FAZENDA VENDIDA

R$ 800.000,00 Venda

MATO GROSSO

Cód. 80

TDA LOTE COM EXTRATO CX E B3

Tenho 8.500 lâminas de TDAS, totalmente documentadas, com extrato caixa e B3 de janeiro de 2021. Tenho a origem, e certidões negativas. Os extratos podem ser atualizados a qq momento. Tenho outros lotes , na mesma condição . Caso haja interesse , estarei a disposição. Por favor sem especulações... Real interesse, CHAMAR NO PV IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. TEMOS Terras Brutas, produzindo ou no ponto de plantar, com ou sem benfeitorias no Melhor dos Cerrados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Bahia, MT, MS, GO e Para. Áreas Georreferenciadas, bem documentadas com os melhores preços e oportunidades. Entre em contato para maiores detalhes: 500 ha, 1.000 ha, 2.000 ha, 5.000 ha 8.000 ha, 25.000 ha, 40.000 ha, 60.000 ha ate 120 mil ha etc. Preço e condições sob consulta. Também temos área para arrendamento e excelentes oportunidades. Fazendas para GADO e EUCALIPTO em todo Norte e Nordeste do Brasil, SÓ TRABALHAMOS COM PROPRIEDADES DE PROCEDÊNCIA. Aqui você encontra a melhor oportunidade de negocio e a equipe que você estava procurando. Entre em contato nos dizendo seus telefones e e-mail e o perfil da fazenda que procura a quantidade de Hectares, o valor que pretende investir que encaminharemos as melhores opções que se enquadram ao seu perfil de agricultor, pecuarista ou investidor. Prestamos toda consultoria Jurídica e Fundiária na aquisição e venda do imóvel rural. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. Em face das inúmeras consultas sobre TDAs (Título da Dívida Agrária), decidi fazer a presente publicação objetivando responder as indagações como a perguntas abaixo transcritas nessa manifestação na esperança que, os interessados entendam a matéria. Será omitido o nome do interlocutor por questões de publicidade indevida. Prezado Amigo Enoque, Bom dia, Tive a reunião com o Advogado sexta-feira ele gostou da TDA. Mas me fez algumas perguntas. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Aguardo retorno, Atenciosamente. RESPONDENDO AS PERGUNTAS. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Uma leitura atenta do documento acima responde a pergunta formulada. Trata-se de um título emitido pela Secretaria do Tesouro nacional, sob a coordenação Geral de Administração da Dívida Publica. CETIP nº 7.04.0.10.9 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Pagamento de impostos ou qualquer outra dívida se faz com dinheiro. A lei abaixo informa o que se pode fazer com um Título da Dívida Pública. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? Ao se comprar “os direitos sobre o processo” o cessionário mediante Escritura Pública por petição nos autos, informa ao Juiz da causa que os direitos sobre os créditos foram lhe cedidos compra e venda conforme informa a Escritura Pública. A Conta Corrente já esta aberta mediante o CETIP junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, essa conta aberta pelo Juiz é controlada pelo Judiciário, somente o Luiz pode deferir a utilização dos depósitos. Essa pergunta somente o Juiz pode responder. O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? Não. Pagamento é feito com dinheiro e não com título. Nenhum título quer seja ele Público ou Primado tem o poder de pagar alguma coisa. Os títulos podem ser dados como garantira à execução fiscal ou qualquer outra execução, o credor aceita ou não. O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Se o Juiz autorizar o saque sim, mas esse ato é pertinente ao Juiz. Sobre a compensação, o Código Tributário Nacional determina que não pode haver compensação de tributos com créditos de terceiro. Observando o Demonstrativo de Lançamento acima nota-se que ele é nominal ao desapropriado. Compram-se os direitos sobre o título, contudo o mesmo encontra-se registrado em nome de pessoa física certa, ou seja um terceiro. Nesse caso a lei diz que não pode. COMPENSAÇÃO É POSSÍVEL: uma vez comprado os direitos sobre o título, o cessionário pode encaminhar a cópia da Cessão e título a CVM: Comissão de Valores Mobiliários que após a avaliação autoriza converter o crédito em ATIVO FINANCEIRO a saber: Cotas de FIDC-NP ou Debêntures, seguindo o crédito para uma Agência de Risco poderá ser CETIPADO com um CETIP de uma CORRETORA DE VALORES e vendido. Como ativo financeiro esse crédito pode ser transferido para a CONTA CORRENTE DE INVESTIMENTO do Cessionário. Uma vez promovido a EXECUÇÃO FISCAL contra esse Cessionário devedor, não havendo outro bem em nome do Cessionário, esse ativo financeiro será OBJETO DE PENHORA ONLINE, que, não havendo objeção do cessionário, o Juiz declarará que a execução está garantida. O Cessionário primeiramente requererá a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, tecnicamente não tem dívida, a compensação se dará ao final do processo quando o Juiz transferir as Debêntures ou cotas de FIDC-NP para a entidade Credora e declarará extinto o processo e consequentemente a divida. Como utilizar um Título da Dívida Agrária, basta ler a lei abaixo e obterá todo esclarecimento necessário. Espero que essa publicação tire as dúvidas dos interessados. Brastra.gif (4376 bytes) Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO No 578, DE 24 DE JUNHO DE 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição, 105 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 5° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991. DECRETA: Art. 1° Os Títulos da Dívida Agrária (TDA) terão forma escritural e o seu controle, administração, lançamento, resgate e serviço de pagamento de juros obedecerão ao disposto neste decreto . Parágrafo único. O lançamento do TDA sob a forma escritural corresponde à emissão do título cartular. Art. 2° O limite máximo de circulação dos TDA é de Cr$ 7.929.774.965.762,40 (sete trilhões, novecentos e vinte e nove bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a preço de maio de 1992, atualizado mensalmente, na forma do disposto no art. 5º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Parágrafo único. Por TDA em circulação entende-se os Títulos emitidos anteriormente à edição deste decreto, e os lançados, não resgatados. Art. 3º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) a gestão, o controle, lançamento, resgate e pagamento de juros dos TDA. § 1º O lançamento dos TDA, em atendimento à execução do programa de reforma agrária, far-se-á mediante solicitação expressa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao Departamento do Tesouro Nacional (DTN). § 2º O MEFP manterá controle de todos os lançamentos dos títulos, bem assim do seu resgate e pagamento dos respectivos juros, por meio de sistema centralizado de liquidação e de custódia. § 3º O DTN e o Incra expedirão instrução normativa conjunta relativa à forma de solicitação de lançamento. Art. 4° Os TDA serão nominativos e terão valor nominal, a preços de maio de 1992, de: I - Cr$ 79.297,75 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos); II - Cr$ 158.595,50 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta centavos); III - Cr$ 317.191,00 (trezentos e dezessete mil, cento e noventa e um cruzeiros); IV - Cr$ 792.977,50 (setecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos); V - Cr$ 1.585.955,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros). § 1° O valor nominal dos TDA será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) referente ao mês anterior. § 2° Compete ao MEFP a declaração mensal do valor nominal do TDA. Art. 5º Os lançamentos dos TDA conterão: I - a denominação: Título da Dívida Agrária; II - a quantidade de títulos; III - a data do lançamento; IV - a data do vencimento; V - o valor nominal em cruzeiros. Art. 6° Os TDA serão lançados, no primeiro dia útil de cada mês, em séries autônomas relacionadas aos seus prazos de vencimento, conforme a necessidade de cada caso específico. § 1º O prazo de vencimento de cada série poderá ser de cinco, dez, quinze ou vinte anos. § 2° O lançamento de cada série autônoma será composto de quantidades anuais, iguais e sucessivas de títulos, com data de resgate inicial, a partir do segundo ano. § 3° Observados os critérios do art. 11, do Decreto n° 433, de 24 de janeiro de 1992, caberá, anualmente, ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, propor ao Presidente da República a fixação dos prazos estabelecidos no § 1.° deste artigo, para fins de lançamento dos TDA, com base nos limites de endividamento do Setor Público. Art. 7° Os TDA poderão ser transferidos, por lançamento, mediante ordem do alienante e do alienatário à instituição financeira que o represente no sistema de liquidação e de custódia, vedado o fracionamento do título. Art. 8° Os TDA serão remunerados com juros de seis por cento ao ano, ou fração, pro rata, calculados sobre o valor nominal atualizado, pagos anualmente. Art. 9° O valor do resgate do título corresponderá ao montante em cruzeiros do valor nominal atualizado, acrescido da remuneração dos juros, calculados pro rata. Art. 10. O lançamento do TDA e suas transferências processar-se-ão sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, em sistema centralizado de liquidação e de custódia, por intermédio do qual serão também creditados a remuneração de juros e os valores referentes aos resgates do principal previstos. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Art. 12. O MEFP transferirá dos TDA, utilizados em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a parcela proporcional que lhe é correspondente, ao município. Art. 13. Em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), o MEFP estabelecerá, anualmente, com base no Orçamento Geral da União, o montante definitivo de lançamentos de TDA. Art. 14. Em consonância com o disposto no § 1°, do art. 19, da Lei n° 8.088, de 31 de outubro de 1990, os detentores de certificados de TDA, vencidos ou vincendos deverão promover a sua identificação junto ao Incra, em prazo a ser fixado, para o efeito de inclusão dos seus títulos em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Art. 15. Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da Agricultura e Reforma Agrária poderão expedir as instruções necessárias à fiel execução do presente decreto. Art. 16. Revoga-se o Decreto nº 95.714, de 10 de fevereiro de 1988. Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves Antonio Cabrera Agrisolos Rural Business – Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000

R$ 6.900,00 Venda

LOTE TDA SERIE D CX B3

Cód. 101

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