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FAZ 31.000 HA Pontes de Lacerda MT ( V 10/21)

Oportunidade de Negócio é de Quadruplicar o Patrimônio. Fazenda em Pontes de Lacerda/MT - Area total (31.266 ha) - Area aberta (900 ha aberto) em pasto . Licença P/ Abertura de 65% . OBS : Pode fazer (20.000 há) de plantio depois de aberta . - Cerradinho fino de chapadão pra fazer . Localização: 85 km da cidade de Pontes e Lacerda/MT - Altitude de 750 a 900 mts. - Topografia: Plana - Argila de 25% acima - Índice de chuva de 2.000 a 2100 m/m anual. - 100% Documentada - Estrutura fraca + Energia Valor: (R$ 200.000,000,00) INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOMENTE COM CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA ASSINADA PELO COMPRADOR INTERESSADO DIRECIONADA A AGRISOLOS. Na Carta de Intenção será Autorizando um Agente Financeiro ligado a Agrisolos ou ao proprietário do imóvel a realizar as consultas cadastrais necessárias no SISBACEN, CERIC e CADIN, nos moldes da legislação em vigor, referentes aos dados ali constantes acerca de qualquer tipo de transação mantida em qualquer instituição pelo comprador. VENDEMOS E ARRENDAMOS FAZENDAS PARA SOJA, ALGODÃO, REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E PROJETOS: CONTATOS: IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de COMPRA ou arrendamento do interessado comprador.

R$ 200.000.000,00 Venda

Pontes de Lacerda MT

Cód. 155

FRIGORÍFICO DE / AVES 140.000 DIA - São Paulo ( J 11/21)

FRIGORÍFICO DE / AVES - São Paulo LIVRE DE ONUS E LIBERADO A VENDA COM A APRESENTAÇÃO DE COMPRA REAL O FRIGORÍFICO ESTÁ DIVIDIDO EM 01 PLANTA DO FRIGORÍFICO At 40.000 m² AC 20.000 m² 02 PLANTAS RURAL – 01 FAZENDA DE 80 ALQUEIRES EM SP 01 SÍTIO DE 27 ALQUEIRES SP **TEM TAMBÉM **01 ESCRITÓRIO COM CÂMARAS FRIGORÍFICAS EM SÃO PAULO • Abatedouro de frango, com todas as fases: Laboratório, poedeiras, Incubadora, Engorda, Galinhas, Fábrica de ração, Abate, Transporte. • Capacidade de Abate 140.000 aves por dia; • Produz 8.000 toneladas por mês de produtos "IN NATURA" (Frangos inteiros, cortes, resfriados e congelados; • Com SIF, porém não está exportando devido a boa demanda interna; • FATURAMENTOS MÉDIOS / ano. • FATURAMENTO 2017 - R$ 392.600.000,00 • FATURAMENTO 2018 - R$ 410.000.000,00 • FATURAMENTO 2019 - R$ 425.000.000,00  FATURAMENTO 2020 –R$ 415.000.000,00 • EBITDA MÉDIO - 14% • Número de Funcionários - 1000 • Número de Sócios - 04 • Não possui passivos significativos. AS GRANJAS DE ENGORDA SÃO EM 70% NO SISTEMA INTEGRAÇÃO NÃO TEM CICLO DE POEDEIRAS POIS TRATA SE DE UMA EMPRESA DE ABATES E NÃO DE POSTURAS AS DISTANCIAS DAS GRANJAS DE ENGORDA AO ABATEDOURO NÃO É SUPERIOR A 80 KM A LOCALIZAÇÃO DO FRIGORIFICO É NA REGIÃO DE ITU SOBRE AS DEMAIS PROPRIEDADES QUE COMPÕEM O GRUPO (ESTÃO MENCIONADAS NO DESCRITIVO QUE SEGUE EM SEGUIDA) NÃO TEM PASSIVOS. VALOR PRETENDIDO E OUTRAS INFORMAÇÕES TB CONTA TD DO DESCRITIVO ( VCS NÃO TIVERAM ACESSO AO MESMO ) OBS: APÓS CONVERSA COM PROPRIETARIO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇO, SEGUEM TB TRAMITES QUE DEVEM SER SEGUIDOS A RISCA, PARA O BOM ANDAMENTO DESSA NEGOCIAÇÃO, OK !!!!! VALOR DE VENDA USD $ 120.000.000,00 (CENTO E VINTE MILHÕES DE DOLARES) ABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES / OUTRAS INFORMAÇÕES: Para que essa negociação produza seus desejados efeitos, ***antes de qualquer outro tramite, contratos e outros, será necessário a Emissão de Carta de Intenção de Compra com todas as qualificações do comprador e referencias bancarias do mesmo. (Isso que chamamos de carta de intenção fundamentada), ok !!! ****NÃO NEGOCIAMOS DE OUTRA FORMA, POR FAVOR NÃO INSISTIR, E SÓ FAZER CONTATO QUEM REALMENTE TENHA UMA COMPRA QUE ATENDA A ESSAS EXIGÊNCIAS. ***** INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOMENTE COM CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA ASSINADA PELO COMPRADOR INTERESSADO DIRECIONADA A AGRISOLOS. Na Carta de Intenção será Autorizando um Agente Financeiro ligado a Agrisolos ou ao proprietário do imóvel a realizar as consultas cadastrais necessárias no SISBACEN, CERIC e CADIN, nos moldes da legislação em vigor, referentes aos dados ali constantes acerca de qualquer tipo de transação mantida em qualquer instituição pelo comprador. VENDEMOS E ARRENDAMOS FAZENDAS PARA SOJA, ALGODÃO, REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E PROJETOS: CONTATOS: IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de COMPRA ou arrendamento do interessado comprador.

US$ 120,000,000.00 Venda

SETOR DAS GRANJAS

Cód. 154

COMPRAMOS ÁREA DE RESERVA EM TODOS OS BIOMAS

A AGRISOLOS Rural Business, em parceria com um grupo de investidores com foco nas cadeias de áreas rurais vocacionadas para projetos ambientais, com base em experiências, transferência de tecnologia e sinergias com operações transnacionais de empresas do setor. Atualmente se encontra adquirindo e identificando oportunidades de investimentos em áreas situadas no interior ou nas zonas de amortecimento de unidades de conservação, preferencialmente unidades geridas pelo ICMBIO. Nos biomas do cerrado, amazônico e mata atlântica. DEMANDA: 1 - Bioma amazônico, volume de aproximados 200.000 hectares, localizados no estado do Mato Grosso, com regularização fundiária. 350.000 hectares localizados na região amazônica, com regularização fundiária e ambiental. Estas áreas deverão estar intactas para receber uma auditagem internacional, onde será realizada uma inspeção de quantitativa e qualitativa de vegetação. 2 - Bioma cerrado, volume de aproximado de 100.000 hectares, especificamente situada dentro de parque nacional localizada no estado de Tocantins. 400.000 hectares, especificamente dentro de unidades de conservação, parques federais ou estaduais, localizados nos estados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Goiás. 3 - Bioma mata atlântica, um volume aproximado de 200.000 hectares, áreas situadas no interior ou na zona de amortecimento de unidades de conservação de parques federais e estaduais, localizados nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso do Sul. Os preços oferecidos deverão ser preços de mercado; as áreas serão avaliadas pelo preço praticado na região. Se o preço ofertado estiver dentro da realidade e toda documentação e vistoria no local ok, efetuaremos o aceite na oferta. Caso contrario efetuaremos uma contraproposta. Todas as áreas deverão estar com regularização fundiária e ambiental, ccir, mapas digitalizados, certidão centenária com cadeia dominial, certidão de inteiro teor, car, autorização de venda com assinatura autenticada e declarando os dados do procurador, preços, formas de pagamentos, comissões, e documentos de pessoa física(marido?mulher) ou jurídica. Os preços de escrituração sãos reais, portanto é necessário a transparência com os vendedores, sendo os beneficiados responsáveis pela tributação . Na maioria das transações o pagamento e feito no ato do registro de transferência da escritura. Comissão sera paga pelo vendedor no percentual acertado e dividida da seguinte Forma: 70% Grupo da Venda e intermediários. 15% Analistas Jurídicos. 15% analistas Topográficos. CONTATOS: ​Paulo Garcia Fones: Oi (99) 98848-3722, TIM (99) 98158-3445, VIVO (99) 99182-9459, Claro (99) 98410-3015 whatsApp: (99) 981583445 E-mail: agrisoloss@gmail.com AGRISOLOS - Rural Business Investimentos & Ativos Av: Raimundo Felix, 30 Centro Fone: 55(99)3541-7013

R$ 0,10 Venda

MA PI TO BA

Cód. 67

TDA LOTE COM EXTRATO CX E B3

Tenho 8.500 lâminas de TDAS, totalmente documentadas, com extrato caixa e B3 de janeiro de 2021. Tenho a origem, e certidões negativas. Os extratos podem ser atualizados a qq momento. Tenho outros lotes , na mesma condição . Caso haja interesse , estarei a disposição. Por favor sem especulações... Real interesse, CHAMAR NO PV IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. TEMOS Terras Brutas, produzindo ou no ponto de plantar, com ou sem benfeitorias no Melhor dos Cerrados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Bahia, MT, MS, GO e Para. Áreas Georreferenciadas, bem documentadas com os melhores preços e oportunidades. Entre em contato para maiores detalhes: 500 ha, 1.000 ha, 2.000 ha, 5.000 ha 8.000 ha, 25.000 ha, 40.000 ha, 60.000 ha ate 120 mil ha etc. Preço e condições sob consulta. Também temos área para arrendamento e excelentes oportunidades. Fazendas para GADO e EUCALIPTO em todo Norte e Nordeste do Brasil, SÓ TRABALHAMOS COM PROPRIEDADES DE PROCEDÊNCIA. Aqui você encontra a melhor oportunidade de negocio e a equipe que você estava procurando. Entre em contato nos dizendo seus telefones e e-mail e o perfil da fazenda que procura a quantidade de Hectares, o valor que pretende investir que encaminharemos as melhores opções que se enquadram ao seu perfil de agricultor, pecuarista ou investidor. Prestamos toda consultoria Jurídica e Fundiária na aquisição e venda do imóvel rural. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. Em face das inúmeras consultas sobre TDAs (Título da Dívida Agrária), decidi fazer a presente publicação objetivando responder as indagações como a perguntas abaixo transcritas nessa manifestação na esperança que, os interessados entendam a matéria. Será omitido o nome do interlocutor por questões de publicidade indevida. Prezado Amigo Enoque, Bom dia, Tive a reunião com o Advogado sexta-feira ele gostou da TDA. Mas me fez algumas perguntas. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Aguardo retorno, Atenciosamente. RESPONDENDO AS PERGUNTAS. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Uma leitura atenta do documento acima responde a pergunta formulada. Trata-se de um título emitido pela Secretaria do Tesouro nacional, sob a coordenação Geral de Administração da Dívida Publica. CETIP nº 7.04.0.10.9 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Pagamento de impostos ou qualquer outra dívida se faz com dinheiro. A lei abaixo informa o que se pode fazer com um Título da Dívida Pública. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? Ao se comprar “os direitos sobre o processo” o cessionário mediante Escritura Pública por petição nos autos, informa ao Juiz da causa que os direitos sobre os créditos foram lhe cedidos compra e venda conforme informa a Escritura Pública. A Conta Corrente já esta aberta mediante o CETIP junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, essa conta aberta pelo Juiz é controlada pelo Judiciário, somente o Luiz pode deferir a utilização dos depósitos. Essa pergunta somente o Juiz pode responder. O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? Não. Pagamento é feito com dinheiro e não com título. Nenhum título quer seja ele Público ou Primado tem o poder de pagar alguma coisa. Os títulos podem ser dados como garantira à execução fiscal ou qualquer outra execução, o credor aceita ou não. O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Se o Juiz autorizar o saque sim, mas esse ato é pertinente ao Juiz. Sobre a compensação, o Código Tributário Nacional determina que não pode haver compensação de tributos com créditos de terceiro. Observando o Demonstrativo de Lançamento acima nota-se que ele é nominal ao desapropriado. Compram-se os direitos sobre o título, contudo o mesmo encontra-se registrado em nome de pessoa física certa, ou seja um terceiro. Nesse caso a lei diz que não pode. COMPENSAÇÃO É POSSÍVEL: uma vez comprado os direitos sobre o título, o cessionário pode encaminhar a cópia da Cessão e título a CVM: Comissão de Valores Mobiliários que após a avaliação autoriza converter o crédito em ATIVO FINANCEIRO a saber: Cotas de FIDC-NP ou Debêntures, seguindo o crédito para uma Agência de Risco poderá ser CETIPADO com um CETIP de uma CORRETORA DE VALORES e vendido. Como ativo financeiro esse crédito pode ser transferido para a CONTA CORRENTE DE INVESTIMENTO do Cessionário. Uma vez promovido a EXECUÇÃO FISCAL contra esse Cessionário devedor, não havendo outro bem em nome do Cessionário, esse ativo financeiro será OBJETO DE PENHORA ONLINE, que, não havendo objeção do cessionário, o Juiz declarará que a execução está garantida. O Cessionário primeiramente requererá a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, tecnicamente não tem dívida, a compensação se dará ao final do processo quando o Juiz transferir as Debêntures ou cotas de FIDC-NP para a entidade Credora e declarará extinto o processo e consequentemente a divida. Como utilizar um Título da Dívida Agrária, basta ler a lei abaixo e obterá todo esclarecimento necessário. Espero que essa publicação tire as dúvidas dos interessados. Brastra.gif (4376 bytes) Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO No 578, DE 24 DE JUNHO DE 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição, 105 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 5° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991. DECRETA: Art. 1° Os Títulos da Dívida Agrária (TDA) terão forma escritural e o seu controle, administração, lançamento, resgate e serviço de pagamento de juros obedecerão ao disposto neste decreto . Parágrafo único. O lançamento do TDA sob a forma escritural corresponde à emissão do título cartular. Art. 2° O limite máximo de circulação dos TDA é de Cr$ 7.929.774.965.762,40 (sete trilhões, novecentos e vinte e nove bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a preço de maio de 1992, atualizado mensalmente, na forma do disposto no art. 5º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Parágrafo único. Por TDA em circulação entende-se os Títulos emitidos anteriormente à edição deste decreto, e os lançados, não resgatados. Art. 3º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) a gestão, o controle, lançamento, resgate e pagamento de juros dos TDA. § 1º O lançamento dos TDA, em atendimento à execução do programa de reforma agrária, far-se-á mediante solicitação expressa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao Departamento do Tesouro Nacional (DTN). § 2º O MEFP manterá controle de todos os lançamentos dos títulos, bem assim do seu resgate e pagamento dos respectivos juros, por meio de sistema centralizado de liquidação e de custódia. § 3º O DTN e o Incra expedirão instrução normativa conjunta relativa à forma de solicitação de lançamento. Art. 4° Os TDA serão nominativos e terão valor nominal, a preços de maio de 1992, de: I - Cr$ 79.297,75 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos); II - Cr$ 158.595,50 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta centavos); III - Cr$ 317.191,00 (trezentos e dezessete mil, cento e noventa e um cruzeiros); IV - Cr$ 792.977,50 (setecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos); V - Cr$ 1.585.955,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros). § 1° O valor nominal dos TDA será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) referente ao mês anterior. § 2° Compete ao MEFP a declaração mensal do valor nominal do TDA. Art. 5º Os lançamentos dos TDA conterão: I - a denominação: Título da Dívida Agrária; II - a quantidade de títulos; III - a data do lançamento; IV - a data do vencimento; V - o valor nominal em cruzeiros. Art. 6° Os TDA serão lançados, no primeiro dia útil de cada mês, em séries autônomas relacionadas aos seus prazos de vencimento, conforme a necessidade de cada caso específico. § 1º O prazo de vencimento de cada série poderá ser de cinco, dez, quinze ou vinte anos. § 2° O lançamento de cada série autônoma será composto de quantidades anuais, iguais e sucessivas de títulos, com data de resgate inicial, a partir do segundo ano. § 3° Observados os critérios do art. 11, do Decreto n° 433, de 24 de janeiro de 1992, caberá, anualmente, ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, propor ao Presidente da República a fixação dos prazos estabelecidos no § 1.° deste artigo, para fins de lançamento dos TDA, com base nos limites de endividamento do Setor Público. Art. 7° Os TDA poderão ser transferidos, por lançamento, mediante ordem do alienante e do alienatário à instituição financeira que o represente no sistema de liquidação e de custódia, vedado o fracionamento do título. Art. 8° Os TDA serão remunerados com juros de seis por cento ao ano, ou fração, pro rata, calculados sobre o valor nominal atualizado, pagos anualmente. Art. 9° O valor do resgate do título corresponderá ao montante em cruzeiros do valor nominal atualizado, acrescido da remuneração dos juros, calculados pro rata. Art. 10. O lançamento do TDA e suas transferências processar-se-ão sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, em sistema centralizado de liquidação e de custódia, por intermédio do qual serão também creditados a remuneração de juros e os valores referentes aos resgates do principal previstos. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Art. 12. O MEFP transferirá dos TDA, utilizados em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a parcela proporcional que lhe é correspondente, ao município. Art. 13. Em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), o MEFP estabelecerá, anualmente, com base no Orçamento Geral da União, o montante definitivo de lançamentos de TDA. Art. 14. Em consonância com o disposto no § 1°, do art. 19, da Lei n° 8.088, de 31 de outubro de 1990, os detentores de certificados de TDA, vencidos ou vincendos deverão promover a sua identificação junto ao Incra, em prazo a ser fixado, para o efeito de inclusão dos seus títulos em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Art. 15. Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da Agricultura e Reforma Agrária poderão expedir as instruções necessárias à fiel execução do presente decreto. Art. 16. Revoga-se o Decreto nº 95.714, de 10 de fevereiro de 1988. Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves Antonio Cabrera Agrisolos Rural Business – Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000

R$ 6.900,00 Venda

LOTE TDA SERIE D CX B3

Cód. 101

HOSPITAL INTERIOR DA BAHIA JM6/24

HospitalBahia,Em uma cidade tendo como extensão territorial uma área de 1.558,555km² fazendo parte de seu município, configura entre as cinco maiores cidades do estado da Bahia, possui uma população estimada em 180.000 mil habitantes e uma população flutuante de 500.000 mil pessoas por ano decorrentes do turismo e veraneio que são tendências marcantes pela sua localização, pelas belezas naturais (praias, biodiversidade, etc),, possui porto, aeroporto e em breve será inaugurado o Complexo Porto Sul, que contará com a ferrovia Oeste-Leste, trazendo uma infinidade de produtos que serão escoados pelo referido porto, e é considerada umas das cidades de referência na região a qual pertence.O Hospital foi fundado há 31 anos, está localizado em um dos bairros mais populosos da cidade e é o único da zona norte, trabalha com os planos do SUS, UNIMED, SULAMÉRICA, CASSEB, AMIL, ASSEFAZ, CASSI, NORDESTE, MED VIDA E ASFEB, possui um terreno de 3.950,23 m², com 2.716m² de área construída, formada por dois prédios, contendo 02 recepções, 08 consultórios, 01 sala de emergência, 01 sala de gesso, 01 RX, 03 salas de cirurgia, 76 leitos, 01 laboratório, fisioterapia, lavanderia, cozinha, depósitos, arquivos, área de estacionamento, com possibilidade de dobrar ou triplicar a sua área instalada, também possui gerador de energia e grupo gerador de energia fotovoltáica.PREÇO R$ 50.000.000,00DISPONIBILIZAMOS EM NOSSA CARTEIRA VÁRIOS HOSPITAIS :SÃO PAULO NA CAPITAL E INTERIORESBAHIA NA CAPITAL E INTERIORESGOIAS NA CAPITAL E INTERIORESRIO DE JANEIRO NA CAPITAL E INTERIORESPARANA NA CAPITAL E INTERIORESDENTRE OUTROS ESTADOS.

R$ 50.000.000,00 Venda

CENTRO

Cód. 194

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